DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3 - cópias contratuais de consultorias.
11.14.4.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem
anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo
órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do
documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
11.14.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente,
a declaração deverá conter
o nome do órgão por
extenso, não serão aceitas
abreviaturas.
11.14.4.2 Para efeito de pontuação em experiência profissional não será
considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.14.4.3 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de
estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, ou de trabalho voluntário.
11.14.4.4
Não
serão
aceitas declarações
emitidas
por
pessoas
físicas
atestando o exercício da atividade.
11.14.5 Todo
diploma, certificado ou
declaração expedido
em língua
estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por
tradutor juramentado.
11.15 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
11.16 Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso
contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
11.17 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
12.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva,
na Prova Escrita Discursiva e na Avaliação de Títulos para os cargos de Nível Superior.
Para os cargos de Nível Médio será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva.
12.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com
base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.
12.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação, de acordo
com os valores decrescentes das notas finais no Concurso Público, por sistema de
ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para pretos e pardos) e
por Macropolo/Estado(UF), de acordo com a sua opção no ato da inscrição, observados
os critérios de desempate deste Edital.
12.4 Será excluído(a) do Certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a)
pela classificação no Polo de sua opção, não aceitar tomar posse na unidade indicada
pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
12.5 O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a), uma única vez, para Polo
diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato(a)
classificado(a) para preenchê-la. Nesse caso, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. utilizará
a ordem de classificação do Estado (UF). Se o(a) candidato(a) não aceitar tomar posse
na unidade fora do Polo em que se inscreveu, será excluído(a) da classificação por
Macropolo, mantendo, porém, a classificação no Polo em que se inscreveu.
12.5.1 Caso ainda exista vaga e não haja candidato(a) classificado(a), e
interessado em seu preenchimento, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. utilizará a ordem
de classificação geral (de âmbito nacional) por sistema de ingresso.
12.6 O(A) candidato(a) poderá ser
convocado, uma única vez, para
Macropolo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja
candidato(a) classificado(a) para preenchê-la. Nesse caso, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS
S.A. utilizará a ordem de classificação no Estado (UF). Se o(a) candidato(a) não aceitar
tomar posse na unidade fora do Macropolo em que se inscreveu, será excluído(a) da
classificação estadual,
mantendo, porém, a classificação
no Polo em
que se
inscreveu.
12.7 O candidato negro e
a pessoa com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso Público.
12.8 O candidato negro e a pessoa com deficiência, se classificados na forma
deste Edital, terão seus nomes constantes das listas específicas, por cargo/área de
atuação,
além de
figurar
na lista
de ampla
concorrência,
caso tenha
obtido
pontuação/classificação necessária para tanto.
12.8.1 O candidato negro e a pessoa com deficiência serão convocados
prioritariamente, considerando os mais bem classificados na lista geral (de âmbito
nacional) por sistema de ingresso, sendo convocados conforme a respectiva escolha de
polo.
12.9 O candidato negro e a pessoa com deficiência aprovados dentro do
número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computados para efeito de
preenchimento das vagas reservadas.
12.10 Em caso de desistência de candidato negro ou de pessoa com deficiência
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente
classificado na respectiva lista.
12.11 Aos(Às) candidatos(as) abrangidos(as) pela reserva de vagas, objeto dos
itens 6 e 7 deste Edital, serão aplicados os mesmos critérios de classificação definidos no
subitem 12.3 deste Edital.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Para os cargos de Nível Superior, em caso de empate, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita Discursiva;
c) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva;
d) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova
Escrita Objetiva;
e) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos.
f) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº
11.689/2008; e
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
13.2 Para os cargos de Nível Médio, em caso de empate, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova
Objetiva;
d) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº
11.689/2008; e
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
13.3 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "f" do
subitem 13.1 e "d" do subitem 13.2, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos
tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos
termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data
de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
13.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os
candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no
link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
14. DOS RECURSOS
14.1 O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Escrita
Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva e o resultado preliminar da
Avaliação
de
Títulos
serão
divulgados
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial
preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar
da Prova Escrita Discursiva ou contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos
mencionados no subitem 14.1 disporá de 2 (dois dias) úteis para fazê-lo, a contar do dia
subsequente ao da divulgação destes.
14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva,
o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita
Discursiva ou o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, o candidato deverá usar
formulários
próprios,
encontrados
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23, respeitando as respectivas instruções.
14.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
14.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou
faltando informações, será automaticamente
desconsiderado, não sendo sequer
encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
14.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita
Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a
questão.
14.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da
Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os
candidatos.
14.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial
preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova
Escrita Objetiva a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado
divulgado.
14.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
14.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios,
assim como fora do prazo.
14.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
14.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
15. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O resultado final será homologado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.,
mediante
publicação
no
Diário
Oficial,
e
divulgado
no
site
da
FGV
(https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23).
16.
DA
CONVOCAÇÃO
PARA
A
AVALIAÇÃO
BIOPSICOSSOCIAL
E
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
16.1 Os candidatos pretos e pardos e/ou com deficiência, habilitados e
classificados na fase da Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Discursiva (para o cargo
de Analista), na forma do disposto no item 12 deste Edital, serão convocados em Edital
próprio para o procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste
Edital e em outros que vierem a ser publicados.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público,
divulgados
integralmente
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por
meio do telefone
0800-2834628 ou do e-mail concursobbts23@fgv.br.
17.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos
durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem
17.3.
17.5 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir
da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período,
a critério da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., nos termos do art. 37, inciso III, da
Constituição Federal de 1988.
17.6 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos
telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de
divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursobbts23@fgv.br.
17.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço,
telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à BB
TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., conforme aprovação. Serão de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.
17.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive
deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
17.8 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências
administrativas, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos
e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se
referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor.
17.9 Os perfis dos cargos ofertados no presente Edital não são vinculativos,
sendo aplicáveis ao(a) candidato(a) que passar a integrar o quadro de empregados da BB
Tecnologia e Serviços todas as normas
internas e legais que regulamentam as
movimentações
entre unidades,
podendo o(a)
candidato(a)
classificado, atuar sob
quaisquer perfis para o cargo, em qualquer unidade, a critério da BB Tecnologia e Serviços
S.A .
17.10 Caberá ao(à) candidato(a) convocado(a) para prover vaga arcar com as
despesas de sua eventual mudança, inclusive de seus dependentes, se houver.
17.11 A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. poderá:
a) indeferir eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o(a) candidato(a)
admitido(a) a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 18 (dezoito)
meses, contados a partir de sua posse;
b) alterar esse prazo a qualquer tempo.
17.12 A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. reserva-se o direito de transferir
os(as) seus(suas) empregados(as) para qualquer localidade onde possua Unidade, na forma
descrita nas normas internas e legais que regulamentam as movimentações entre
unidades.
17.12 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão
do Concurso da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
17.13 Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o
candidato manifestar desinteresse na vaga, quando convocado.
17.14 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu
endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
17.15 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus
dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e
horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação
pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de
atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para
preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de
inscrição).
17.15.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está
correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
17.15.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do
candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e
estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou
regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os
quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de
aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre a BB TECNOLOGIA E
SERVIÇOS S.A. e a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS para os fins de condução do certame; e
(c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos.
17.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser
feitas por meio de Edital de Retificação.
Brasília, 17 de março de 2023.
PRESIDENTE DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A
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