DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso.
Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras
deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
10.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e/ou legislação.
10.13 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone,
telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive,
headfone, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira
(grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou
similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu
recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá
permanecer lacrada durante todo o período da aplicação, sob a guarda do candidato.
10.13.1 A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e a FGV recomendam que o
candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização
das provas.
10.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados.
10.13.3 A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e a FGV não se responsabilizarão
por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem por danos a eles causados.
10.13.4 No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma,
ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à
Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma, devidamente
identificada mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os
dados relativos ao armamento.
10.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em
envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá
permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto
após o candidato deixar o local de aplicação.
10.13.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do
local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos,
sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de
tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de aplicação.
10.13.7 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos
qualquer contato com o ambiente externo.
10.13.8 A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o
celular, circular
ou permanecer
nos ambientes comuns
da instituição,
e deverá
obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes
do início das provas.
10.13.9 A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.
10.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso
Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com
outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios
descritos no subitem 10.13;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou
a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de
respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os
permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de
segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital na lista de presença;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objeto ou tiver contato com o ambiente externo após o
fechamento dos portões; e
r) não estiver se identificado na sala antes do início das provas.
10.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da
realização da Prova Escrita Objetiva os candidatos serão submetidos, durante a aplicação,
ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
10.15.1 Não será permitido o uso dos banheiros por candidatos que tenham
terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido,
caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo
usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
10.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas
dependências do local de aplicação.
10.17 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
integrante da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Concurso.
10.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará
a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
10.20 Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados todos os
protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, considerando o estado da
contaminação pelo Coronavírus (COVID19), conforme legislação do poder público
federal, estadual e municipal.
11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 Poderão participar da Avaliação de Títulos apenas os candidatos
concorrentes aos cargos de requisito de nível superior.
11.2 Somente serão avaliados os documentos da Avaliação de Títulos dos
candidatos habilitados e classificados na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita
Discursiva, ficando os demais excluídos do concurso público.
11.2.1 Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas listas de pessoas
com deficiência e pretos e pardos, as posições remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação no concurso público.
11.2.2 O candidato participante das cotas de pessoas com deficiência e
pretos e pardos que não obtiver pontuação suficiente para estar habilitado no
quantitativo informado em sua cota e obtiver pontuação suficiente para estar no
quantitativo informado para ampla concorrência também estará habilitado.
11.2.3 O candidato não classificado para efeito de avaliação da Avaliação de
Títulos, na forma do disposto no subitem 11.2, será automaticamente considerado
desclassificado, para todos os efeitos, e não terá classificação alguma no concurso
público.
11.3 A entrega dos documentos relativos à Avaliação de Títulos não é
obrigatória. O candidato habilitado para essa fase e que não enviar os documentos não
terá a pontuação nesta etapa e não será eliminado do concurso público por não enviar
a documentação.
11.4 A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. será responsável pela verificação e
análise dos documentos.
11.5 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e consistirá na
valorização de cursos e comprovantes de experiência profissional, conforme os pontos
que constam no anexo VI deste edital.
11.6 Constatada, a qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na
obtenção de
títulos e documentos, o
candidato terá anulada a
pontuação e,
comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.
11.7 A relação de títulos e outras informações estão dispostas no anexo VI
deste edital.
11.8 PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
11.8.1 A entrega dos documentos referente à Avaliação de Títulos e demais
informações constarão no edital de convocação para a etapa.
11.9 FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS
11.9.1 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento
original em frente e verso) em campo específico que será disponibilizado em momento
oportuno, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23
11.9.2 Não serão aceitos documentos entregues via fax, via correio eletrônico
ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido no subitem anterior.
11.11 NÃO SERÃO CONSIDERADOS
11.11.1 Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos
neste edital.
11.11.2 Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste
edital.
11.11.3 Cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados
por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de
autenticação.
11.11.4 Documentos ilegíveis.
11.11.5 Documentos vencidos.
11.12 INFORMAÇÕES SOBRE OS TÍTULOS E DOCUMENTOS
11.12.1 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na Avaliação
de Títulos e Experiência Profissional, for diferente do nome que consta no cadastro de
inscritos do CONCURSO PÚBLICO, deverá ser anexado o comprovante de alteração de
nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou outro).
11.12.2 Uma vez encaminhados os títulos e documentos, não serão aceitos
acréscimos de outros documentos fora do prazo.
11.13 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS
11.13.1 Serão considerados os títulos e documentos, limitados ao valor
máximo de pontos estipulados conforme o anexo VI deste edital, sendo desconsiderados
os pontos excedentes.
11.13.2 Serão considerados apenas os títulos e documentos concluídos até a
data da entrega.
11.13.3 Cada título será considerado uma única vez.
11.13.4 A pontuação alcançada na Avaliação de Títulos será considerada
apenas para efeito de classificação.
11.14 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO
11.14.1 Para a comprovação de curso de pós-graduação, em nível de
especialização, conforme estabelecido no anexo VI deste edital, será aceito certificado
atestando que o curso possui o mínimo de 360 horas e que atende às normas da Lei
nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de
Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de
Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível
de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga
horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação
da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas
da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de
Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de
Educação (CFE).
11.14.1.1 Caso o certificado não ateste as exigências acima, o candidato
deverá incluir uma declaração da instituição responsável pelo curso atestando a carga
horária e o cumprimento de uma das normas citadas no subitem anterior.
11.14.2 Para a comprovação de curso de pós-graduação em nível de
mestrado e doutorado será aceito o diploma de conclusão, devidamente registrado,
expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será
aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou doutorado,
expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que
acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos
obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos
exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência
de
alguma
pendência
ou
falta
de
requisito
de
conclusão
do
curso,
o
certificado/declaração não será aceito.
11.14.2.1 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como títulos referentes a curso de mestrado e doutorado.
11.14.3 Certificações conforme especificado no anexo VI.
11.14.4 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional
relacionada no anexo IV deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes
opções (a, b, c, d ou e):
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada, devem ser
enviados todos os itens relacionados a seguir:
1 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as
páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período
(com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por
exemplo, quando há mudança na razão social da empresa.
2 - declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se
for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas.
b) para exercício de atividade em empresa /instituição pública, devem ser
enviados todos os itens relacionados a seguir:
1 - declaração ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas.
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
prestação de serviço, devem ser enviados todos os itens relacionados a seguir:
1 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o
candidato e o contratante.
2 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se
for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, devem ser
enviados todos os itens relacionados a seguir:
1 - recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e o último
recibos do período trabalhado como autônomo.
2 - declaração do beneficiado, ou seja, de quem recebeu o serviço que
informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do
serviço realizado e a descrição das atividades.
e) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de empresa própria,
devem ser enviados todos os itens relacionados a seguir:
1 - cópia de contrato social.
2 - prova de inscrição no INSS e na Prefeitura Municipal (ISS) durante o
período trabalhado.
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