DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5. Informar na Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial se a Guarda
Municipal é ou foi polo passivo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em caso
positivo, evidenciar o motivo da ação e inserir o processo na aba "anexo" da Plataforma
Transferegov.br.
5. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
5.1. Serão excluídas do certame as propostas que apresentarem uma ou mais
das seguintes condições:
5.1.1. Propostas incompatíveis com os dispositivos legais citados no item 3 ou
outros aspectos técnicos aqui descritos;
5.1.2. Propostas que tenham convênios em execução com objeto similar para
o mesmo público-alvo ao proposto no mesmo período da proposta deste edital,
excetuando-se os convênios oriundos de emendas parlamentares;
5.1.3. Propostas cujo escopo e/ou objeto não se relacionem às áreas
temáticas e linhas de financiamento constantes no item 1 - Objeto, do presente
Ed i t a l ;
5.1.4. Propostas destoantes ao estabelecido no item 4.1 e 4.3 deste Edital;
e
5.1.5. Informar na Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial, e existência
de questionamento jurídico, em especial Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI), que
envolva ou tenha envolvido a Guarda Municipal. Em caso positivo, evidenciar o motivo da
ação e acostar o processo na aba "anexo" da Plataforma Transferegov.br.
6. CARACTERÍSTICAS E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Serão selecionadas as propostas classificadas até o limite orçamentário
disponível e que se enquadrem no disposto no item 12.2.1.
6.2. Serão aprovadas para conveniamento as propostas classificadas por ordem
de pontuação final, até o limite máximo disponibilizado para este instrumento, conforme
descrito no item 7.1.
6.3. Dos aspectos metodológicos das propostas:
6.3.1. As propostas devem atender ao disposto no item 1 deste edital, devendo
ser apresentada a metodologia de execução, metas e atividades necessárias à consecução
do objeto, conforme as orientações constantes no item a seguir e na documentação anexa
a este Edital.
6.4. Dos aspectos formais das propostas:
6.4.1. O prazo de execução será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado por até 12 (doze) meses, desde que solicitado e motivado nos termos legais,
contados a partir da assinatura do convênio;
6.4.2. Deverão ser cadastradas as ações a serem desenvolvidas na Plataforma
Transferegov.br, nas seguintes abas: Dados da Proposta, Plano de Trabalho e Termo de
Referência, bem como as respectivas subabas das abas retrocitadas, conforme solicitações
da SENASP e de acordo com a legislação vigente;
6.4.3. A proposta deverá conter definição precisa do objeto, com especificações
completas de seus elementos característicos, descritos de forma detalhada, objetiva e
clara, tudo com no máximo 500 caracteres;
6.4.4. Na aba Dados da Proposta, subaba Dados, inserir a Declaração de
Contrapartida e a Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial, contendo a especificação
da natureza de despesa onde este recurso será empregado, conforme modelos constantes
na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br;
6.4.5. A aba Plano de Trabalho, subabas Crono Físico e Crono Desembolso
deverão conter a descrição e o detalhamento das metas e etapas a serem executadas, nos
seus aspectos quantitativos e qualitativos, com a descrição individualizada, os
equipamentos que serão adquiridos e dos serviços que serão contratados, sendo nesse
item discriminado o número de beneficiários diretos e indiretos do projeto, para que se
obtenha uma mensuração consistente quanto à eficácia e efetividade das ações a serem
executadas; e
6.4.6. A aba Plano de Trabalho, subaba Plano de Aplicação Detalhado deverá
conter o detalhamento da especificação técnica de cada equipamento a ser adquirido e
dos serviços a serem contratados, com a quantificação de cada item, da destinação e do
planejamento de uso dos bens/serviços a serem adquiridos/contratados:
6.4.6.1. Deve ser definida estimativa dos recursos financeiros, discriminando o
repasse a ser realizado pelo concedente ou mandatária e a contrapartida prevista para o
proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na
forma estabelecida em lei;
6.4.6.2. Para o(s) bem(ns) ou serviço(s) a serem adquirido(s)/contratado(s) com
recurso de contrapartida, deverá constar no respectivo campo OBSERVAÇÕES a
informação: Bem/serviço adquirido/contratado com recurso de contrapartida, citando o
valor do recurso da contrapartida a ser utilizado; e
6.4.6.3. Deve ser definida de forma clara a previsão do prazo de execução de
cada meta e etapa prevista para o projeto.
6.4.7. Deverão ser inseridos na aba Anexos, obrigatoriamente, na apresentação
da proposta:
6.4.7.1. Plano de Ação (Justificativa Completa);
6.4.7.2. Documentação comprobatória para pontuação e classificação da
proposta/proponente, conforme item 12.2.2 do Edital e Tabela de pontuação conforme
modelos constantes na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br;
6.4.7.3. Planilha
de Planejamento de Uso
dos Bens e
Endereço de
Localização;
6.4.7.4. Planilha de Pesquisa de Preços;
6.4.7.5. Justificativa para pesquisa de preços; e
6.4.7.6. Orçamentos nos critérios estabelecidos pela IN SEGES/ME Nº 65/2021 e
em consonância com os órgãos de controle.
6.4.8. Na aba Projeto Básico/Termo de Referência deverá ser inserido o Termo
de Referência das Despesas para todos os bens e serviços solicitados, conforme modelos
constantes na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br, na forma estabelecida pela
Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021.
6.5. Os documentos a serem produzidos devem estar em consonância com os
modelos e instruções constantes na aba Anexos do Programa 3000020230001 da
Plataforma Transferegov.br.
7. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
7.1. Para a consecução dos objetivos constantes neste edital, a União procederá
voluntariamente a transferência de recursos financeiros na ordem de até R$ 8.000.000,00
(oito milhões de reais).
7.2. O limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00
(cem mil reais) e máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em valores de
repasse.
7.2.1. As propostas devem ter orçamento compatível com a conclusão plena do
objeto proposto, com previsão de repasse segundo este Edital e sem aditivos de recursos
por parte da União.
7.2.2. O somatório do valor de repasse das propostas selecionadas para a fase
de Análises e Diligências não poderá ultrapassar R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
7.2.2.1. A liberação dos recursos e os recursos financeiros, enquanto não
utilizados, seguirá os ditames da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de
2016, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (lei ainda vigente) ou
legislação que vier a substituir;
7.2.2.2. O valor do repasse da União previsto em cada proposta deverá ser
utilizado para despesas de capital. As despesas de capital são as que contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem permanente; e
7.2.2.3. No repasse estabelecido no item 7.3 será tolerada uma variação de até
5% (cinco por cento) para o valor global de cada proposta.
7.3. As condições estabelecidas para a contrapartida financeira encontram-se
detalhados no item 9.
8. DESPESAS NÃO-FINANCIÁVEIS
8.1. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente:
8.1.1. Videomonitoramento e ações correlatas;
8.1.2. Aquisição de armas de fogo ou munições;
8.1.3. Obras físicas de qualquer tipo;
8.1.4.
Ampliação,
reforma,
locações
ou
arrendamentos
de
imóveis
residenciais;
8.1.5. Despesas para a elaboração da proposta;
8.1.6. Celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
8.1.7. Ações de caráter sigiloso;
8.1.8. Ações que não sejam de competência da União, nos termos da
Constituição;
8.1.9. Clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades
congêneres;
8.1.10. Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou
parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas
relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com
finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra
denominação;
8.1.11. Pagamento de diárias, passagens e horas-aula a servidores públicos da
ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres
firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito
público;
8.1.12. Concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à
inovação aos alunos de graduação e pós-graduação previstos no art. 4º-B da Lei nº 8.958,
de 20 de dezembro de 1994, incluído pela Lei nº 12.349, de 2010;
8.1.13. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados;
8.1.14. Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
8.1.15. Compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
8.1.16. Despesas com financiamento de dívida;
8.1.17. Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
8.1.18. Despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal;
8.1.19. Utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de
bem que desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977; e
8.1.20. Outras despesas não autorizadas pela legislação vigente.
8.2. É vedado ao convenente:
8.2.1. Subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio,
salvo se permitido neste instrumento e em norma correlata, bem como se houver anuência
expressa por parte do CONCEDENTE; e
8.2.2. Realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo
de metas ao plano de trabalho pactuado.
9. DO FINANCIAMENTO DA CONTRAPARTIDA
9.1. A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos
percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerados a
capacidade financeira da unidade beneficiada e o seu Índice de Desenvolvimento Humano
- IDH, que terão como limites mínimo e máximo:
a) um décimo por cento e quatro por cento, para Municípios com até cinquenta
mil habitantes;
b) dois décimos por cento e oito por cento, para Municípios com mais de
cinquenta mil habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política
Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, da Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia - Sudam e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste -
Sudeco;
c) um por cento e vinte por cento, para os demais Municípios;
d) um décimo por cento e cinco por cento, para Municípios com até duzentos
mil habitantes, situados em áreas vulneráveis a eventos extremos, tais como secas,
deslizamentos e inundações, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade e
recorrência de mortes por desastres naturais fornecida pelo Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações; e
e) um décimo por cento e cinco por cento, para Municípios com até duzentos
mil habitantes, situados em região costeira ou de estuário, com áreas de risco provocado
por elevações do nível do mar, ou por eventos meteorológicos extremos, incluídos na lista
classificatória de vulnerabilidade fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente.
9.2. Os limites máximos de contrapartida estabelecidos poderão ser ampliados
mediante justificativa do titular do órgão concedente, desde que necessário para viabilizar
a execução das ações a serem desenvolvidas.
9.3. Caso tenha sua proposta selecionada, durante a execução do projeto, o
convenente se comprometerá com as seguintes obrigações:
9.3.1. A contrapartida do convenente deverá ser atendida por meio de recursos
financeiros;
9.3.2. Deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso; e
9.3.3. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está
devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por
meio de declaração.
10. PRAZOS
10.1. Prazos do processo de seleção das propostas:
. Publicação do Edital Diário Oficial da União
17/03/2023
. Prazo para impugnação do Edital
17/03/2023 a 20/03/2023
. Publicação do resultado das análises de impugnação
21/03/2023
. Disponibilização no Portal de Convênios do Governo Federal (Plataforma Transferegov.br)
21/03/2023
. Prazo inicial para cadastramento de propostas (Abertura da Plataforma Transferegov.br)
21/03/2023
. Audiência pública para esclarecimentos sobre o Edital (presencial ou online)
27/03/2023
. Prazo final para cadastramento de propostas
02/04/2023
. Publicação da lista das propostas habilitadas
02/05/2023
. Interposição de recursos para propostas inabilitadas
03/05/2023 a 05/05/2023
. Análise dos recursos das propostas inabilitadas
08/05/2023 a 22/05/2023
. Publicação do resultado dos recursos da fase de habilitação e avaliação de mérito
23/05/2023
. Interposição de recursos da avaliação de mérito
23/05/2023 a 26/05/2023
. Análise dos recursos da avaliação de mérito
29/05/2023 a 02/06/2023
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