DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM PORTO VELHO/RO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023
Processo: 08120.006443/2022-73. Pregão nº 4/2023. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL
EM PORTO VELHO-RO. Contratado: 36.823.302/0001-07 - DELTA SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA. Objeto: contratação de serviços de copeiragem, incluindo fornecimento de mão de
obra uniformizada e insumos, mediante o regime de execução indireta, para atender as
necessidades da Penitenciária Federal em Porto Velho-RO, com disponibilização de mão de
obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei 10.520/2002. Vigência:
13/03/2023 a 13/03/2024. Valor Total: R$ 179.850,72. Data de Assinatura: 13/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023).
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 08016.011998/2021-43: Pregao nº 68/2022. Objeto: Eventual aquisição
insumos de airsoft (pistolas, rifles, munições - Ball Bering - 0,20 g, e mascaras de proteção)
para treinamentos simulados que reproduzam atividades de risco desempenhadas por
servidores da Secretaria Nacional de Politicas Penais, como forma de capacitação
continuada, especificados nos itens 13, 14, 15, 16 do termo de Referência, anexo I do
edital de pregão nº 68/2022.
Ata de Registro de Preços número 13/2023-SENAPPEN, validade: 12 meses. Vigencia:
13/03/2023 a 12/03/2024. Data da Assinatura: 13/03/2023. Fornecedor: MILITAR PRO
COMERCIO - EIRELI, CNPJ 39.630.121/0001-52. Valor Total: R$ 2.192.736,00. Brasília/DF,
16/03/2023. Cristiano Tavares Torquato/ Secretaria Nacional de Politicas Penais
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2023 - UASG 200331
Nº Processo: 08106.000610/2021-70.
Pregão Nº 8/2022. Contratante: FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA - FNSP.
Contratado: 11.456.144/0001-73 - ALTITUDE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
LTDA. Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos de combate a incêndio florestal para
atender as demandas operacionais da diretoria da força nacional de segurança pública -
dfnsp, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência
(17955774), anexo do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 16/03/2023 a 16/03/2024. Valor Total: R$ 2.550,00. Data de
Assinatura: 16/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023).
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2023
PROCESSO Nº 8020.000876/2023-24
A UNIÃO, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com
observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do
art. 184, além da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022; da Lei nº 13.971, de 27 de
dezembro de 2019; do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; da Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016; bem como suas alterações
posteriores e, ainda, Portaria SENASP/MJSP nº 43, de 12 de abril de 2019 (Diretriz
Nacional de Polícia Comunitária) divulga a presente Chamada Pública para apresentação
de projetos municipais para o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção à violência
contra as mulheres e as meninas, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública
- Sistema Único de Segurança Pública - Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme
termos definidos neste instrumento.
Os
projetos 
serão
recebidos
pela 
Plataforma
Transferegov.br
(https://www.gov.br/transferegov/pt-br), nos prazos especificados no item 10.
1.OBJETO
1.1. O objeto desta Chamada Pública é a seleção de projetos municipais
voltados para a prevenção à violência e à criminalidade contra mulheres e meninas, a
serem desenvolvidos pelas Guardas Municipais, mediante financiamento do Fundo
Nacional de Segurança Pública, abrangendo uma das seguintes áreas temáticas infra
discriminadas:
1.1.1. Eixo Temático I - "Patrulhas, Rondas e Guardiãs Maria da Penha":
1.1.1.1. Implementação, ampliação ou fortalecimento das Patrulhas, Rondas,
Guardiãs Maria da Penha e correlatas, visando o desempenho das atividades de
fiscalização de Medidas Protetivas de Urgência ou outras atividades similares. É possível
financiar, dentre outros, os seguintes itens:
I - Equipamentos de proteção individual;
II - Viaturas caracterizadas;
III - Instrumentos de menor potencial ofensivo, tais como cassetetes, bastão
retrátil ou tipo tonfa, espargidores de pimenta ou gás lacrimogêneo, armas de
condutividade elétrica, munições de elastômero, escudos e capacetes de proteção; e
IV - Outros, exceto armas e munições.
1.1.2. Eixo Temático II - "Pesquisas e Diagnósticos da violência":
1.1.2.1. Realização de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre violência contra
a mulher e meninas, que forneçam evidências para a compreensão da magnitude e da
natureza do problema, identificar pontos críticos e tendências e para desenvolver
soluções eficazes para enfrentar a violência e aperfeiçoar a segurança pública municipal.
Exemplos de estudos a serem financiados:
I - Análise de dados criminais: Coleta e análise de dados sobre crimes
registrados para identificar tendências e padrões;
II - Estudos de percepção da segurança: Sondagens e entrevistas para avaliar
como a população feminina percebe a segurança em sua comunidade;
III - Estudos sobre as causas subjacentes da violência contra mulheres e
meninas: Análise de fatores sociais, econômicos e culturais que contribuem para a
violência;
V - Monitoramento e avaliação de projeto, programas e políticas de segurança
pública sobre a temática e sua efetividade;
VI - Estudos de impacto de programas de segurança voltados à proteção de
mulheres e meninas: Avaliação dos efeitos de programas e iniciativas de segurança
pública sobre a criminalidade e a percepção da segurança;
VII - Pesquisas de vitimização: estudos que têm como objetivo aferir a cifra
oculta da violência e da criminalidade contra mulheres e medir a prevalência, natureza
e impacto das experiências de vitimização, ou seja, de pessoas que foram vítimas de
algum tipo de crime, violência ou abuso; e
VIII - Pesquisas de perfil profissiográfico: estudos que buscam identificar as
características, habilidades e competências necessárias para a composição de equipes
voltadas à atuação em iniciativas voltadas à proteção de mulheres e meninas.
1.1.3. Eixo Temático III - "Fortalecimento tecnológico":
1.1.3.1. Implementação, ampliação ou fortalecimento de tecnologia por meio
de equipamentos para utilização em salas de atendimento, projetos e usos diversos
voltados para a temática do enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.
Exemplos de iniciativas que podem ser apresentadas:
I - Sistemas de informação e prevenção criminal: Utilização de tecnologias
avançadas, como inteligência artificial, aprendizado de máquina e análise de dados, para
melhorar o atendimento de mulheres em situação de violência;
II - Ferramentas de análise de dados: Adoção de software de análise de dados
para monitorar casos e melhorar a tomada de decisão estratégica;
III - Aplicativos móveis: Desenvolvimento de aplicativos para dispositivos
móveis que possam ser usados pela Guarda Municipal para acessar informações em
tempo real e melhorar a comunicação; e
IV - Informatização de registros de atendimentos e de acompanhamentos de
Medidas Protetivas de Urgência.
1.1.4. Eixo Temático IV - "Ações educativas e culturais com foco em
prevenção à violência contra mulheres e meninas":
1.1.4.1. Implementação, ampliação ou fortalecimento de projetos sociais
voltados à prevenção primária, secundária ou terciária, para a promoção e a realização
de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher, voltadas ao público
escolar ou à sociedade em geral. Exemplos de ações que podem ser desenvolvidas:
I - Palestras, oficinas, rodas de conversas, exposições teatrais e atividades
culturais, com público-alvo crianças, adolescentes ou mulheres, para prevenção e
detecção das violências contra a mulher; e
II - Programas de sensibilização e educação ou campanhas de mídia, com
objetivo de educação para a prevenção.
1.1.5. Para fins do presente Edital, entende-se que:
1.1.5.1. O projeto deve contemplar, de forma integrada, as instituições de
segurança pública e a comunidade local, visando a prevenção para obter melhor
resultado por meio de ações conjuntas e integradas; e
1.1.5.2. O presente Edital será processado para habilitação dos conveniados
para financiamento de aquisições (investimento) a serem empregados no trabalho
integrado entre instituições de segurança pública e a comunidade local.
1.2. Objetivos Específicos:
1.2.1. Atuar na prevenção da violência e da criminalidade, com ações de
integração dos componentes das instituições de segurança pública e das comunidades
locais para resolução conjunta dos problemas comunitários, direta ou indiretamente
relacionados com a segurança pública para o público-alvo mulheres; e
1.2.2. Fomentar a implementação e desenvolvimento dos projetos, objeto
desse conveniamento, de modo a produzir, em um prazo razoável, a efetividade e
eficácia das ações integrantes.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente edital de chamamento público justifica-se pela necessidade de
se atuar na prevenção da violência e da criminalidade, sobretudo por meio de ações
preventivas, com foco na prevenção à violência e à criminalidade contra mulheres, o qual
envolverá ações de integração dos componentes dos órgãos de segurança pública com as
comunidades locais.
3. DISPOSITIVOS LEGAIS
3.1. Os seguintes dispositivos legais e seus posteriores substitutos, sem
prejuízo de outros que possam subsidiar a análise técnica e jurídica das propostas a
serem apresentadas, regem o presente instrumento convocatório:
3.1.1. Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos e
demais leis vigentes à época da celebração do convênio);
3.1.2. Lei
complementar nº 101,
de 04 de
maio de 2000
(Lei de
Responsabilidade Fiscal);
3.1.3. Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007 (Transferências de recursos
da União mediante convênios e contratos de repasse);
3.1.4. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Institui o Sistema Único de
Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
(PNSPDS);
3.1.5. Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021 (Plano Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030);
3.1.6. Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Lei do Fundo Nacional de
Segurança Pública);
3.1.7 Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
3.1.8. Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 (Estima a receita e fixa a
despesa da União para o exercício financeiro de 2022);
3.1.9.
Lei no
14.436, de
09 de
agosto
de 2022
(Lei de
Diretrizes
Orçamentárias);
3.1.10. Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de
2016, atualizada pela Portaria nº 558, de 10 de outubro de 2019; (Normativo sobre
convênios e contratos de repasse);
3.1.11. Portaria SENASP nº 20, de 7 de fevereiro de 2018;
3.1.12. Instrução Normativa 73, de 05 de agosto de 2020 (rege todos os
procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de
4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de
vigências respectivas);
3.1.13. Portaria SENASP nº 43, de 12 de abril de 2019 (Diretriz Nacional de
Polícia Comunitária); e
3.1.14. De acordo com este Edital e seus anexos constantes na Aba Anexos da
Plataforma Transferegov.br. Os anexos também podem ser acessados diretamente:
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4. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
4.1. São elegíveis, para fins de conveniamento, as Secretarias Municipais de
Segurança, ou unidades congêneres e as Guardas Civis Municipais legalmente instituídas,
conforme a Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014 (que dispões sobre o Estatuto Geral das
Guardas Municipais).
4.1.1. As propostas deverão ser apresentadas em consonância com o
estabelecido abaixo:
4.1.1.1. Pelos Municípios (que possuam a Guarda Municipal legalmente
constituída);
4.1.1.2. Secretarias de Segurança Pública Municipais bem como Secretarias
com nomenclaturas distintas, mas atribuições equivalentes que possuam as Guardas
Municipais em sua estrutura, ou;
4.1.1.3. Pelas Guardas Municipais.
4.1.2. O proponente inserido na Plataforma Transferegov.br deve ter vínculo
hierárquico com o beneficiário da proposta.
4.1.3. Caso o proponente não seja a Prefeitura, deverá ser apresentada a
respectiva delegação de competência para firmar convênios com a União. Caso não
possua a referida delegação de competência, o chefe do executivo a qual a instituição é
vinculada deverá figurar como interveniente.
4.2. Independentemente de quem seja o proponente, cada Município poderá
apresentar apenas 01 (uma) proposta. Ou seja, a municipalidade, independente do CNPJ
utilizado na Plataforma Transferegov.br, poderá encaminhar apenas 01 (uma) proposta.
Em caso de enviar para análise mais de uma proposta, será considerada a primeira
registrada na Plataforma Transferegov.br.
4.3. São critérios de elegibilidade que deverão ser comprovados pelos
proponentes:
4.3.1. 
Estar 
devidamente 
e
previamente 
cadastrados 
na 
Plataforma
Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), sendo exigida a atualização de
todas as informações quanto aos representantes do órgão ou entidade proponente, bem
como de seu interveniente, quando houver; e
4.3.2. Estar, o proponente (executor e interveniente, se houver), com
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ na condição de estabelecimento- matriz.
4.4. As instruções e modelos, com as informações necessárias à composição
da proposta, estão disponíveis no Programa 3000020230001, destinado para tal fim,
inserido
na 
Plataforma
Transferegov.br,
bem
como 
disponíveis
em:
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Desta forma, são elegíveis as propostas que contenham os critérios abaixo:
4.4.1. Apresentação de relatório detalhado do monitoramento das ações
preventivas realizadas junto à comunidade;
4.4.2. Plano de Ação (Justificativa Completa);
4.4.3. Termo de Referência; e
4.4.4. Respectivos
orçamentos (mínimo 3
(três) orçamentos
para cada
item).

                            

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