DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Publicação do resultado das propostas classificadas
05/06/2023
. Fase de análise técnica e diligências
06/06/2023 a 15/09/2023
. Previsão de assinatura do convênio
findadas as análises e diligências, individualmente
. Publicação das propostas aprovadas para conveniamento
a partir de 06/06, individualmente, desde que sanadas as análises e diligências
10.2. As propostas classificadas, conforme o item 12.2.5, poderão ser convocadas caso haja nova alocação de recursos e segundo a ordem de classificação.
11. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS
11.1. Cadastro da Proposta no Portal de Convênios do Governo Federal - Plataforma Transferegov.br, Programa 3000020230001:
11.1.1. As propostas deverão atender ao disposto neste Edital e seus anexos, com especial atenção aos prazos do item 10, devendo ser cadastradas e enviadas para análise via
Plataforma Transferegov.br. Cumpre ressaltar que a documentação anexada na plataforma somente será analisada se a data de "upload" estiver dentro do limite do prazo de envio da
proposta;
11.1.2. O proponente deverá elaborar Termo de Referência e Plano de Ação
(Justificativa Completa), contendo informações detalhadas sobre as características de
operacionalização da proposta, conforme modelos em Anexo, atendendo às orientações e
diretrizes metodológicas e operacionais elencadas no item 6 deste Edital. Os documentos
deverão estar em formato digital e ser anexados à Proposta de Trabalho cadastrada na
Plataforma Transferegov.br e enviada para análise;
11.1.3. Não sendo possível o cadastramento e o envio da proposta para
análise na Plataforma Transferegov.br, em virtude da ocorrência comprovada de
problemas técnico-operacionais no referido sistema que impossibilitem a inserção
temporária de dados, a Administração notificará à Comissão Gestora da plataforma e
prorrogará prazo para recebimento das propostas na Plataforma Transferegov.br, com a
documentação prevista no art. 19 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, e outras
adicionais eventualmente solicitadas, de acordo com o objeto a ser executado. Tendo em
vista a excepcionalidade da medida, necessário que tal situação seja devidamente
comprovada e justificada; e
11.1.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
explícita e formalmente solicitados pelo Concedente.
11.2. O proponente deverá apresentar, ainda, a documentação complementar
listada nos Anexos constantes na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br, que deverão
ser digitalizadas e anexadas na Plataforma Transferegov.br, juntamente com a proposta
cadastrada e enviada para análise.
11.3. A documentação anexada na plataforma, somente será analisada se a
data de "upload" estiver dentro do limite do prazo de envio da proposta, bem como a
própria proposta deve ser enviada no prazo estabelecido no edital.
12. PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. A seleção das propostas a serem conveniadas será executada por
Comissão de Avaliação de Propostas designada pela Secretaria Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
12.2. As propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação das Propostas
em quatro fases distintas e subsequentes, sendo três fases prévias (HABILIT AÇ ÃO,
AVALIAÇÃO DE MÉRITO e RECURSAL) e uma fase posterior à seleção das propostas
(ANÁLISE E DILIGÊNCIAS):
12.2.1. HABILITAÇÃO - Nesta fase, serão analisadas todas as propostas
apresentadas, com vistas a verificar se estão em consonância com os aspectos
relacionados a ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES (Item 4 do Edital), bem
como se não há enquadramento nos CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO (Item 5 do Edital).
12.2.1.1. Além do disposto anteriormente, serão verificadas também nesta
etapa:
12.2.1.1.1. Confirmação do cadastro atualizado da proponente no Portal de
Convênios do Governo Federal - Plataforma Transferegov.br;
12.2.1.1.2. Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de
Trabalho com seus anexos, nas abas específicas, no Portal de Convênios do Governo
Federal - Plataforma Transferegov.br; e
12.2.1.2. As propostas que estejam divergentes dos critérios estabelecidos
para
habilitação ou
que
se enquadrem
nas
condicionantes
de exclusão,
serão
consideradas rejeitadas e não serão pontuadas.
12.2.2. AVALIAÇÃO DE MÉRITO -
nesta fase somente os proponentes
habilitados terão suas propostas pontuadas e selecionadas, sendo consideradas sua
adequação às áreas temáticas e às linhas de financiamento contidas no presente Edital,
bem como sendo avaliadas mediante os critérios técnicos abaixo. O proponente deverá
preencher a tabela de critérios de pontuação, conforme modelos constantes na aba
Anexos da Plataforma Transferegov.br, assim como indicar o nome e localização da
documentação comprobatória. Para cada critério de pontuação deverá ser apresentada
documentação que comprove sua execução ou existência (a documentação deverá ser
digitalizada e inserida
na aba Anexos da proposta
cadastrada na Plataforma
Transferegov.br. O preenchimento da referida tabela é obrigatório para o processo de
análise das propostas.
12.2.3. As notas serão atribuídas de acordo com as seguintes escalas e
variações:
I - Escala de 0 a 2 - 0 (não apresenta o item); 1 (apresenta parcialmente); 2
(apresenta satisfatoriamente);
II - Escala de 0 a 1 - 0 (não apresenta o item); 1 (apresenta o item).
RELACIONADOS À PROPOSTA
. Item analisado
Av a l i a ç ã o
Forma de pontuação
Nota obtida
Nota obtida
.
1 - Apresentação de relatório detalhado do monitoramento
das ações preventivas realizadas junto à comunidade, que sejam
voltadas para mulheres em situação de violência, conforme modelo
disponibilizado na Plataforma Transferegov.br;
Neste item serão analisadas as formas
de 
monitoramento
elencadas 
para
mensurar o
alcance das
metas do
projeto (os objetivos
específicos do
documento em questão, deverão estar
2 PONTOS - Se todos os
objetivos 
estão
contemplados 
nos
resultados (Eficácia).
1
PONTO -
se
os
objetivos
PESO 3
.
contemplados nos resultados conforme
solicitado no item eficácia).
estão 
contemplados
parcialmente nos resultados
(eficácia).
0
PONTO -
se
os
objetivos 
não 
estão
contemplados nos resultados
(eficácia)
.
2 - Existência de normatização (Lei, Decreto, Portaria) de
institucionalização
dos 
programas
ou
das
ações 
a
serem
implementadas/reestruturadas/ampliadas.
Neste item será pontuada a proposta
que 
anexar
(na 
plataforma)
a
normatização específica do ente
1 PONTO - se anexar norma
(lei, decreto, portaria).
0 PONTO - se não
anexar
PESO 3
.
federativo 
que 
dê 
suporte 
à
continuidade ou à implementação das
ações mencionadas no projeto.
norma 
(lei,
decreto,
portaria).
.
3 
-
Projetos 
que 
demonstrem 
nas
estratégias 
de
implementação sua sustentabilidade, após o término da vigência do
convênio, indicando
Neste item será pontuado se existe
previsão no planejamento estratégico e
2 PONTOS - se apresentar
descrição 
dos 
critérios:
vida
Quantidade 
de
critérios
descritos no documento
PESO 2
.
como se dará a continuidade das ações e o compromisso
institucional com o objeto.
orçamentário do ente
federativo, "),
com vistas a dar continuidade às ações
do
projeto 
(analisar
o
documento
Sustentabilidade e Localização de Bens
útil estimada com base em
parâmetros próprios e em
conformidade com Manual
de Contabilidade Aplicado
"Sustentabilidade 
e
Localização 
de
Bens 
do
Projeto:
.
do Projeto).
ao Setor Público, política de
manutenção preventiva
.
e 
corretiva,
existência 
de
condições
para abastecimento de
.
combustível 
de
viaturas a serem adquiridas,
planejamento estratégico,
.
orçamentário 
etc.).
= descrição de 3 a 5
critérios
1 
PONTO
- 
se
apresentar
.
metade da descrição
dos
critérios 
que
se
encontram como exemplos
no 
documento
Sustentabilidade 
e
Localização de Bens do
.
Projeto: 
vida 
útil
estimada
com 
base
em
parâmetros próprios e em
.
conformidade 
com
Manual 
de 
Contabilidade
Aplicado ao Setor Público,
política
.
de 
manutenção
preventiva 
e 
corretiva,
existência 
de
condições
para abastecimento de
.
combustível 
de
viaturas a serem adquiridas,
planejamento estratégico,
.
orçamentário 
etc.).
=
descrição 
de,
pelo
menos,

                            

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