DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
14 
-
Possuir 
representatividade
da
sociedade
civil no
Conselho Municipal
de
Segurança Pública.
Neste item será pontuado o ente federativo
que possuir representatividade da sociedade
civil, 
com 
previsão
legal, 
no 
Conselho
Municipal de Segurança Pública na localidade
onde 
será 
desenvolvido
o 
projeto,
comprovando a constituição do Conselho por
1 PONTO - se o proponente
anexou 
comprovante 
de
participação da sociedade civil no
Conselho Municipal de Segurança
Pública, na localidade proposta no
projeto.
Ente 
federativo
possui
participação da sociedade civil
no 
Conselho
Municipal 
de
Segurança Pública na localidade
proposta no projeto:
( ) Sim
PESO 3
.
meio de Instrumento normativo.
0 PONTO - se o proponente não
anexou 
comprovante 
de
participação da sociedade civil no
Conselho Municipal de Segurança
Pública, na localidade proposta no
projeto.
( ) Não
.
15 
- 
Possuir 
Plano 
Municipal 
de
Segurança Pública com temática expressa para
as Metas 1, 2 e 4 do Grupo 1 do Plano Nacional
de Segurança Pública e Defesa Social.
Neste item será pontuado o ente federativo
que anexou Plano Municipal de Segurança
Pública com previsão expressa para:
Meta 1: Reduzir a taxa nacional de
homicídios
2 PONTOS - se o ente federativo
anexar 
Plano
Municipal 
de
Segurança Pública com previsão
expressa para as 03 (três) Metas
Ente federativo anexou Plano
Municipal de Segurança Pública
com previsão expressa para as
03 (três) Metas citadas.
( ) Sim
PESO 4
.
para abaixo de 16 mortes por 100 mil
habitantes até 2030, especialmente voltada
para IV - estimular e apoiar a realização de
ações de prevenção à violência e à
citadas.
1
PONTO 
-
se 
o
ente
federativo anexar Plano Municipal
de Segurança Pública com previsão
( ) Não
Ente federativo anexou
Plano
.
criminalidade,
com prioridade
para
aquelas relacionadas à letalidade da população
jovem negra,
das mulheres e
de outros
grupos
expressa de ao menos 01 (uma)
das Metas citadas.
0
PONTO 
-
se 
o
ente
federativo
Municipal de Segurança Pública
com previsão
expressa para
uma das 03 (três) Metas
.
vulneráveis;
Meta 2: Reduzir a taxa nacional de
lesão
não anexar Plano Municipal de
Segurança Pública ou anexar mas
citadas.
( ) Sim
.
corporal seguida de morte para abaixo
de 0,30 morte por 100 mil habitantes até
2030,
especialmente
voltada 
para
IV
-
estimular e apoiar a realização de ações de
prevenção à
não contiver
previsão expressa
para as Metas citadas.
( ) Não
Ente 
federativo 
não
anexou 
Plano
Municipal 
de
Segurança
.
violência 
e 
à 
criminalidade, 
com
prioridade 
para 
aquelas 
relacionadas 
à
letalidade da população jovem negra, das
mulheres e de outros grupos vulneráveis;
Pública ou anexou
mas não
continha previsão expressa para
as Metas citadas.
( ) Sim
.
Meta 4: Reduzir a taxa nacional de
mortes violentas de mulheres para abaixo de 2
mortes
por
100 mil
mulheres
até
2030,
especialmente voltada para IV - estimular e
( ) Não
.
apoiar
a
realização de
ações
de
prevenção à violência e à criminalidade, com
prioridade 
para 
aquelas 
relacionadas 
à
letalidade da população jovem negra, das
mulheres e de
.
outros grupos vulneráveis e XX - estimular a
concessão de medidas protetivas em favor de
pessoas em situação de vulnerabilidade.
.
16 
- 
Possuir, 
institucionalizada 
por
legislação,
uma
Rede de
Atendimento
às
Mulheres em Situação de Violência.
Neste item
será pontuado
o ente
federativo que possuir, institucionalizada por
legislação, uma Rede
de Atendimento às
Mulheres em Situação de Violência, prevendo
a existência e participação dos órgãos que a
compõe.
1 PONTO - proponente anexou
legislação 
comprovando
a
existência de Rede de Atendimento
às 
Mulheres 
em 
Situação 
de
Violência, prevendo a participação
dos órgãos que a compõe.
Ente 
federativo 
anexou
legislação.
( ) Sim
( ) Não
PESO 2
.
0 PONTO
- proponente
anexou legislação comprovando a
existência de Rede de
.
Atendimento às
Mulheres
em
Situação de Violência, prevendo a
participação dos órgãos que a
compõe.
.
17
- 
Possuir
Diretriz/Normativa
ou
documento congênere, em âmbito institucional,
de atendimento em segurança pública para
mulheres em situação de violência, devidamente
publicada e em vigor.
Neste item será pontuado o proponente que
anexar Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo
ou 
documento
congênere, 
em
âmbito
institucional, de atendimento em segurança
pública 
para
mulheres 
em
situação 
de
violência, devidamente publicada e em vigor.
1 PONTO - proponente anexou
Diretriz, 
Normativa, 
Manual,
Protocolo 
ou 
documento
congênere, 
em 
âmbito
institucional, de atendimento em
segurança pública para mulheres
em situação de violência,
Proponente que anexar Diretriz,
Normativa, Manual, Protocolo
ou documento congênere, em
âmbito 
institucional, 
de
atendimento 
em 
segurança
pública 
para
mulheres 
em
situação de
PESO 3
.
devidamente publicada
e
em vigor.
0 PONTO - proponente não
anexou Diretriz, Normativa, Manual,
Protocolo ou documento congênere,
em 
âmbito
institucional, 
de
atendimento em
violência, 
devidamente
publicada e em vigor.
( ) Sim
( ) Não
.
segurança pública para mulheres
em 
situação
de 
violência,
devidamente 
publicada
e 
em
vigor.
. Total de pontos relacionados ao proponente
24
12.2.4. A comprovação no ato da apresentação da proposta, na plataforma, de todos os critérios de pontuação relacionados são de inteira responsabilidade dos
proponentes.
12.2.5. Somente serão selecionadas para compor a lista classificatória as propostas que alcançarem, no mínimo, 11 pontos, nos itens relativos à Proposta, e 14 pontos, nos itens
relativos ao Proponente, totalizando um mínimo de 25 pontos, conforme tabela a seguir:
QUADRO FINAL DE PONTOS
. Itens
Total de pontos possíveis
Mínimo de pontos
. Da proposta
28
14
. Do proponente
24
12
. Total
52
26
12.2.5.1. A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das
tabelas anteriores (da proposta e do proponente); e
12.2.5.2. A proposta que obtiver pontuação menor que 26 (vinte e seis) pontos
na soma das tabelas relativas à proposta e ao proponente, respeitando o mínimo de cada
item, conforme tabela acima, será desclassificada.
12.2.6. Os espelhos de análises das propostas estarão anexados às respectivas
propostas na Plataforma Transferegov.br.
12.2.7. SELEÇÃO - nesta fase, após o exame das propostas e considerando a
ordem de classificação e os limites estabelecidos nos itens 7.2.2 e 7.2.3, a Comissão
encaminhará as propostas selecionadas para a fase ANÁLISE E DILIGÊNCIAS, devendo
indicar mais 03 (três) propostas que ultrapassem o valor deste instrumento, conforme
descrito no item 7.1, das quais serão APROVADAS PARA CONVENIAMENTO até o valor
global deste Edital, constante no item 7.2.4.
12.2.7.1.
As
03
(três)
propostas que
não
forem
selecionadas
para
o
conveniamento retornarão para a lista classificatória.
12.2.8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE - caso haja necessidade, será utilizado como
critério de desempate o ente federado com menor número de habitantes de acordo com
os dados mais recentes do IBGE.
12.2.8.1. A Secretaria Nacional de Segurança Pública publicará o resultado do
processo seletivo na página eletrônica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o
nome do Proponente e seu número de Proposta na Plataforma Transferegov.br.
12.2.9. RECURSOS - Os recursos acerca dos resultados da seleção deverão ser
apresentados dentro do prazo estabelecido no item 10 deste Edital e serão apreciados pela
Comissão de Avaliação de Propostas:
12.2.9.1. Os recursos deverão ser interpostos de forma que as razões recursais
sejam 
apresentadas 
separadamente 
por
item 
questionado, 
conforme 
modelo
disponibilizado na Plataforma Transferegov.br;
12.2.9.2. O proponente poderá apresentar 01 (um) recurso por fase (habilitação
e pontuação);
12.2.9.3. Não poderão ser apresentados fatos ou documentos novos, ou seja,
que não foram mencionados e que não estejam na proposta cadastrada e enviada para
análise;
12.2.9.4. O formulário de recurso deve ser digitado, assinado pelo responsável
pelo projeto, digitalizado e enviado por e-mail para o endereço eletrônico
editalcgprev@mj.gov.br;
12.2.9.5. A soma dos arquivos a serem anexados não podem ultrapassar a 5
MB;

                            

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