DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.2.9.6. Os espelhos de análise dos recursos estarão anexados às respectivas
propostas na Plataforma Transferegov.br;
12.2.9.7. Somente o proponente que tiver sua proposta excluída e que, em
razão do deferimento de seu recurso, passar à condição de habilitada, poderá interpor
novo recurso acerca da pontuação do espelho de análise, conforme cronograma do item
10 deste Edital; e
12.2.9.8. O resultado final será publicado na Plataforma Transferegov.br
conforme cronograma previsto no item 10 deste Edital.
12.2.10. ANÁLISE E DILIGÊNCIAS - após a seleção e publicação do resultado
final, a Senasp poderá diligenciar ao proponente, com vistas a ajustar os termos de cada
uma das propostas selecionadas, desde que não afetem as condições iniciais de
competição.
12.2.10.1. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica
e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações, cabendo ainda salientar
que:
12.2.10.1.1. Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou
imprecisão constatada no Plano de Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo
estabelecido pelo concedente; e
12.2.10.1.2. A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado
pelo concedente implicará na exclusão da proposta do certame.
12.2.10.2. Durante a análise técnica das Propostas/Planos de Trabalho, a
Senasp, poderá solicitar alterações em até três diligências, via Plataforma Transferegov.br,
ao proponente, as quais deverão ser atendidas no prazo estabelecido pelo Concedente.
12.2.10.3. Os
prazos estabelecidos pelo Concedente
são prorrogáveis,
respeitado o limite de diligências constante no item 12.2.5.2 e o cronograma da área
responsável dentro do prazo estabelecido para ANÁLISE E DILIGÊNCIAS, constante no item
10.
12.2.10.4. O não cumprimento das diligências implicará na exclusão da proposta
do certame e sua respectiva rejeição na Plataforma Transferegov.br.
13. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
13.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos
convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto na Portaria
Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016:
13.1.1. Não estar, o órgão, em mora, inadimplente com outros convênios
celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em
qualquer das exigências deste edital (art. 9, inciso VI, Portaria Interministerial nº 424, de 30
de dezembro de 2016), sem amparo prévio legal;
13.1.2. A comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as
devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública
federal, sem amparo prévio legal;
13.1.3. A inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de
acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002; com amparo prévio legal;
13.1.4. A comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no que couber; com amparo prévio
legal;
13.1.5. As prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da
União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal;
13.1.6. Cadastro do convenente ou contratado atualizado na Plataforma
Transferegov.br;
13.1.7. Plano de Trabalho aprovado; e
13.1.8. Atualização de todas as informações quanto aos representantes do
órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver.
13.2. Assinatura do Termo de Convênio. No ato de celebração, serão
realizados os seguintes procedimentos:
13.2.1. Assinarão o
instrumento, obrigatoriamente, os partícipes
e o
interveniente, quando houver, não sendo permitida assinatura mediante delegação,
subdelegação e/ou procuração;
13.2.2. A autoridade que for assinar o instrumento deve providenciar o
cadastro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Justiça e
Segurança Pública;
13.2.3. As instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de
Convênio (modelo constante na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br por meio de
seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e
condições;
13.2.4. Poderá ser solicitada à proponente documentação complementar,
bem como a adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado na Plataforma
Transferegov.br;
13.2.5. No momento da celebração do convênio será verificada a situação
de regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e na
Plataforma Transferegov.br de recursos anteriormente recebidos da União, conforme
dispõe o art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70,
parágrafo único, da Constituição; e
13.2.6. Sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não
havendo o cumprimento das exigências previstas nesse item, no prazo máximo de até
30 dias, a contar da data da solicitação pela Senasp, significará a desistência da
entidade selecionada no processo de conveniamento.
13.3. O atendimento das diretrizes estabelecidas no presente Edital e seus
anexos, constantes na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br.
13.4. O atendimento das diligências encaminhadas pela área técnica da
Senasp, que serão devidamente registradas na Aba "Plano de Trabalho", sub-aba
"Pareceres", nos prazos estabelecidos pelo item 10 e no quantitativo máximo de 3
(três) diligências.
13.5. Registro e encaminhamento de todas as informações necessárias por
meio da Plataforma Transferegov.br.
13.6. Disponibilidade de crédito orçamentário, podendo ocorrer ajuste de
valor.
13.7. Os convênios serão firmados
de acordo com as orientações
normativas, registros da Plataforma Transferegov.br e informações prestadas pelo
proponente, por ocasião da apresentação da proposta.
13.7.1. É de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de
informar, tempestivamente, à SENASP toda e qualquer alteração na titularidade de
seus dirigentes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de
instrumento a ser elaborada.
13.8. Caso tenha sua proposta selecionada, durante a execução do projeto,
o convenente se comprometerá com a seguinte obrigação:
13.8.1. Preencher regularmente as abas de acompanhamento técnico para
geração
de
relatórios
no
portal Plataforma
Transferegov.br,
de
acordo
com
o
cumprimento das etapas e metas propostas no Plano de Trabalho ou trimestralmente,
o que ocorrer primeiro;
13.8.2. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto,
deverá o CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se
pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade
competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho; e
13.8.3. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada
dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de
relatórios
que demonstrem
a
regular
execução das
metas,
etapas
e fases
já
pactuadas.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Edital e seus anexos constantes na aba Anexos da
Plataforma Transferegov.br ficarão à disposição dos interessados por um período
mínimo de 15 (quinze) dias.
14.2. Acompanhamento e Avaliação:
14.2.1. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será
feito de acordo com as disposições previstas nos artigos 53 a 58 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a
plena execução do objeto, podendo assumir
ou transferir a
responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em
todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução
do instrumento.
14.3. A seleção e aprovação de propostas não obriga a SENASP a firmar
convênios com quaisquer dos proponentes.
14.4. A SENASP não fará interlocuções com empresas de consultorias ou
pessoa
física que
não
seja
responsável legal
pelas
informações
no portal
de
convênios.
14.5. É obrigatório o uso da logomarca do Governo Federal e número do
convênio, disponível pelo site www.justica.gov.br, nos itens adquiridos e materiais de
divulgação, listas de presença de cursos de formação ou oficinas e nas publicações
decorrentes da execução dos convênios mediante autorização prévia da Secretaria
Nacional de Segurança Pública, observada as ressalvas em período eleitoral.
14.6. As ações publicitárias atinentes a projetos apoiados com recurso da
União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da
Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
Especial de Comunicação Social da Presidência da República, atualmente a Instrução
Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018.
14.7. O presente Edital pode a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, inclusive por decisão unilateral da SENASP, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.7.1. A permanência da irregularidade, após o prazo estabelecido, ensejará
o registro de inadimplência na Plataforma Transferegov.br e, no caso de dano ao
erário, a imediata instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de
aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a adoção de outras
medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao
órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à
obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem
prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não
quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de
2002.
14.8.
Os 
pedidos
de
esclarecimentos,
decorrentes 
de
dúvidas
na
interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais
eventualmente necessárias, somente serão atendidos por intermédio do seguinte e-
mail: editalcgprev@mj.gov.br, conforme franqueia o artigo 41, § 2º, da Lei nº 8.666,
de 1993 e seus substitutos, aplicável à situação por força do artigo 116, do mesmo
diploma. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente até 2 (dois) dias
úteis anteriores à data limite de envio da proposta.
14.9. Os anexos do presente edital constam na aba Anexos da Plataforma
Transferegov.br.
14.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação de
Propostas prevista no item 12.1 deste Edital.
14.11. Fica revogado o Edital nº 2/2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 246, de 30 de dezembro de 2022.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 29/2022
A Secretaria Nacional de Segurança Pública torna público o resultado do Pregão
nº 29/2022, que trata da aquisição de equipamentos de metrologia.
Empresas vencedoras - item 1: PRECISÃO ABSOLUTA BALANÇAS LTDA ME,
CNPJ/CPF: 05.364.996/0001-38, no valor total de R$ 4.693,00 (quatro mil, seiscentos e
noventa e três reais); item 9: CAFAYATE COMERCIAL LTDA, CNPJ/CPF: 47.504.653/0001-71,,
no valor total de R$ 1.197,00 (um mil e cento e noventa e sete reais); item 11:
INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, CNPJ/CPF: 53.775.862/0001-52, no valor
total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Os autos permanecem no SEI disponíveis para consulta.
MÁRCIO BATISTA NUNES HOMEM
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos
EDITAL Nº 96, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A Superintendente-Geral Substituta do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica, Sra. FERNANDA GARCIA MACHADO, diante do disposto no art. 70, §2º, da
Lei nº 12.529/11, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, os Representados
Nippon Chemi-Com; Akira Nakayama; Hideaki Ochiai; Katsunori-Sato; Kazuo Yoshihara;
Shoe Ide; Takeshi Matsuzaka (Matsusaka); Takuro Isawa; Yasutoshi Ohno (Ono), que se
encontram em
local ignorado,
incerto, não
sabido e/ou
inacessível, acerca
da
instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.010056/2014-09 (Apartado de
Acesso aos Representados nº 08700.011098/2014-59), destinado a apurar suposta
prática
de condutas
anticompetitivas
no
mercado internacional
de
capacitores
eletrolíticos e capacitores de filmes, com efeitos no Brasil, passíveis de enquadramento
nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei n° 8.884/94, bem como no art. 36,
incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº
12.529/2011. Os Representados deverão, sob pena de revelia, apresentar defesas no
prazo legal de 60 (sessenta) dias, que se iniciará depois de findo o prazo de validade
do Edital, de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação em jornal de grande
circulação nacional ou na rede mundial de computadores. As demais intimações serão
realizadas por publicação no D.O.U. Afixe-se e publique-se nos termos da lei.
FERNANDA GARCIA MACHADO
EDITAL Nº 114, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente-Geral Substituta do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica, Sra. FERNANDA GARCIA MACHADO, diante do disposto no art. 70, §2º, da
Lei nº 12.529/11, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, os Representados
Auto Posto Pacaembu LTDA, CNPJ 23.705.040/0001-34; Auto Center Pacaembu, CNPJ
23.874.472/0001-79; Auto Posto Melo Borges Eireli, CNPJ 31.092.811/0001-93; Auto
Posto Capelinha Eireli, CNPJ 08.147.694/0001-04; Posto Mirante Prime LTDA (Posto
Mirante Prime), CNPJ 30.945.264/0001-89; Posto Boa Vista Ltda, CNPJ 17.035.320/0001-
80; Auto Posto Nippon Ltda, CNPJ 23.829.914/0001-65; Auto Posto Zumpano 8 LT DA
(Grupo Forte), CNPJ 28.756.873/0001-48; Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte),
CNPJ 28.774.003/0001-00; Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10),
CNPJ 32.965.867/0001-78; Auto Posto Zumpano 11 LTDA, CNPJ 32.959.377/0001-69;
Posto Automan LDTA, CNPJ 41.659.251/0001-60; Posto Automan LTDA (Posto Automan
1), CNPJ 41.659.251/0004-02; Caio Marcio Pereira Borges; Raphael Zumpano de
Oliveira,
que
se encontram
em
local
local
ignorado,
incerto, não
sabido
e/ou
inacessível,
acerca 
da
instauração
do
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
nº
08700.005915/2022-40 (restrito 08700.005205/2020-58), destinado a apurar suposta
formação de cartel no mercado de revenda de combustíveis, no município de
Uberaba/MG, conduta passível de enquadramento no art. 36, incisos I a IV c/c seu §
3º, inciso I, alíneas "a", da Lei nº 12.529/2011. Os Representados deverão, sob pena
de revelia, apresentar defesa no prazo legal de 30 (trinta) dias, que se iniciará depois
de findo o prazo de validade do edital, de 20 (vinte) dias, contados a partir da última
publicação em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais. As demais
intimações serão realizadas por publicação no D.O.U. Afixe-se e publique-se nos termos
da lei.
FERNANDA GARCIA MACHADO

                            

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