DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou
entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.17;
e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de
características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do
cabelo, o formato do rosto etc.
3.10. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra
quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.1.4. do edital de abertura
para contratação de Professor Substituto nº 48/2022;
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da
convocação;
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação
convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento
do subitem 3.9.
4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado no
site www.copeve.ufal.br
até o
dia 30/03/2023
e, em
caso de
indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2.O(A)
candidato(a)
poderá
ter sua
autodeclaração
indeferida
pelos
seguintes motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face,
textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento
oficial enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a)
candidato(a);
d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II.
5.DOS RECURSOS
5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o
resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do
primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da Copeve.
5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes,
objetivos e atinentes ao pleito.
5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para
progepufalheteroidentificacao@gmail.com, expondo, de forma clara e objetiva, suas
contestações face ao resultado preliminar.
5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no
período de interposição de recursos.
5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por
membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os
argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de
vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista
telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a
análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer
candidato(a)
uma verificação
Telepresencial ou
Presencial,
visando buscar mais
argumentos para decisão final do Recurso.
Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para
verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará
os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
O(A) candidato(a) será convocado(a) por
meio de publicação no site
www.copeve.ufal.br com a antecedência mínima constante no subitem 2.15 deste.
5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 06/04/2023,
na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como
negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às
vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de
cota para candidatos(as) negros(as) do processo seletivo, dispensada a convocação
suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação, o resultado final do processo seletivo será
homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da
U FA L .
6.DO RESULTADO FINAL
6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado até o dia 06/04/2023, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a)
a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a
sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos
subitens 2.16 a 2.17.
7.DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria
Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a
qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a)
candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando
irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege
o
processo
seletivo
ou
demais
normas
aplicáveis,
de
ANULAR
A
APROVAÇÃO/CONTRATAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de
Heteroidentificação da UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho -
PROGEP
PROF. DR. DANILO LUIZ MARQUES
Coordenador Geral do NEABI/UFAL
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________,
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto regido pelo Edital nº 48/2022 -PROGEP/UFAL, de 11
de novembro de 2022, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo
com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
() NEGRO/PRETO () NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade,
bem como estar ciente que:
I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial
tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo
critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas,
predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da
formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja
socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será
considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer
momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e
a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões) relativa(s) à
validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída
pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018.
________________________________/_________,
________
de
___________________________ de 2023.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________,
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto regido pelo Edital nº 48/2022 -PROGEP/UFAL, de 11
de novembro de 2022 , optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo
com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente
e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial
(Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a Banca de Validação
decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos
enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima
mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo
indeterminado
para
fins
de
avaliação
do
Processo
Seletivo
em
que
estou
concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito,
sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora
autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
_________________________________/________,
________
de
________________________ de 2023.
Cidade UF dia mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO III
REQUERIMENTO
DE
DISPENSA
DE
SUBMISSÃO
AO
PROCEDIMENTO
DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
(ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________
e
do
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto regido pelo Edital nº 48/2022 -PROGEP/UFAL, de 11
de novembro de 2022 , optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo
com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) subitem(ns) 1.8. e
seguintes deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de
2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do
______________________________________________________________,
regido
pelo
edital
_________________________________________________,
tendo
obtido
o
resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de 2023.
Cidade dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO IV
RELAÇÃO
DE
CANDIDATOS
CONVOCADOS
PARA
O
PROCEDIMENTO
DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
.
Inscrição
Código - Área de Estudo -
Classe - Regime de Trabalho
- Lotação
CPF
Candidato Aprovado
.
1816768
07
- Didática
e
Práticas
Pedagógicas - Assistente A -
40h - Campus Arapiraca /
Penedo
112.***.***-62
RAFAELLA GREGORIO DE
SOUZA
.
1815944
08 - Ecologia - Assistente A -
40h - Campus Arapiraca /
Penedo
104.***.***-97
RISONEIDE
HENRIQUES
DA SILVA
.
1815542
10
-
Inovação
e
Empreendedorismo - Auxiliar
- 40h - Campus Arapiraca /
Penedo
030.***.***-23
LILIANE
DOS
SANTOS
MOTA DA FONSECA
.
1816543
23
-
Fundamentos
de
Enfermagem e áreas afins -
Assistente A - 40h - EENF
045.***.***-07
CRISTINE MARIA PEREIRA
G U S M ÃO
.
1810928
38 - Farmácia Social e Clínica
- Auxiliar - 40h - ICF
077.***.***-84
VALDEMIR
DA
COSTA
S I LV A
.
1815534
41
-
Relações
Públicas,
Propaganda Institucional
e
Comunicação
nas
Organizações - Assistente A -
40h - ICHCA
030.***.***.23
LILIANE
DOS
SANTOS
MOTA DA FONSECA
.
1816608
43
-
Ciências
Sociais
-
Assistente A - 40h - ICS
044.***.***-03
ANABELLE
SANTOS
L AG ES
.
1812176
45
-
Metodologias
dos
Esportes
Coletivos
-
Assistente A - 40h - IEFE
105.***.***-17
CARLOS
VINICIUS
DE
SOUZA
HEGGEUDORN
H E R DY
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2
Nº Processo: 23087.005270/2022-13 Contratante: Universidade Federal de A l f e n a s / U N I FA L -
MG Contratado: RONALDO MARQUES CARVALHO Objeto: Prorrogação do Contrato nº
08/2022- Professor Substituto Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 Vigência: 25-04-2023 a
24-10-2023 Data da assinatura: 17-03-2023 - JULIANA GUEDES MARTINS - Pró-Reitora de
Gestão de Pessoas
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