DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.12. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada (máximo de 90 dias), com indicação da espécie e
grau de deficiência que possui e sua provável causa, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número do registro (CRM)
do médico responsável por sua emissão.
5.13. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados, suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a concorrência geral e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.14. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi classificado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por
motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5.15. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
5.16. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDAS)
5.16.1 Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas por cargo, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.16.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos
do §2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.16.3. Para concorrer nesta condição, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer nesta modalidade.
5.16.4. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, serão convocados para verificação da veracidade de sua declaração, através de edital específico a ser
publicado após divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, no sítio eletrônico deste concurso, por uma comissão específica instituída para este fim, conforme orientação
normativa no. 4 de 6 de abril de 2018, do MPOG e Resolução CEPE/UFRR nº 028, de 09 de dezembro de 2020.
5.16.4.1. A convocação dos candidatos ocorrerá, no mínimo, em três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras no edital, ou dez candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação do edital do concurso.
5.16.5. A comissão de verificação da veracidade da autodeclaração avaliará a condição de participante às vagas reservadas para pretos e pardos por meio da análise do
fenótipo do candidato, através de entrevista presencial que será filmada.
5.16.6. A eliminação do candidato à condição de negro ou pardo ocorrerá diante da verificação de, pelo menos. um dos itens abaixo:
a) pela maioria de seus membros, a comissão emitir parecer que o candidato não atende aos requisitos cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), que define a raça negra;
b) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
c) prestar declaração falsa;
d) recusar-se a ser filmado.
5.16.7. A eliminação no procedimento de heteroidentificação não retira o candidato do concurso público, caso ele tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência ou vaga para pessoa com deficiência.
5.16.8. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.16.9. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando,
tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE que definem a raça
negra.
5.16.10. A decisão da Comissão de Verificação quanto à permanência do candidato no concurso não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso
constatada a falsidade em sua declaração. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações
legais aplicáveis.
5.16.11. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as possíveis futuras vagas eventualmente reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para concorrência geral e serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.16.12. O resultado provisório no procedimento de heteroidentificação terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros
da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.16.13. A autodeclaração e a avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) terá
validade apenas para este concurso.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição no presente Concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato manter-
se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao Concurso.
6.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet por meio do sistema de inscrições: https://concursos.ufrr.br, no período compreendido entre às 10 horas do
dia 03 de abril de 2023 e 17 horas do dia 28 de abril de 2023.
6.2.1. Aos candidatos que necessitarem de auxílio à internet deverão dirigir-se à sala da Comissão Organizadora do Concurso, de segunda a quarta-feira, no horário de
09h00min às 11h00min, onde será disponibilizado acesso à internet. A referida sala está localizada no Campus do Paricarana - Av. cap. Ene Garcez, 2413 Bairro Aeroporto, Boa Vista
-RR, no prédio do CTS - Centro de Treinamento do Servidor.
6.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema e efetuar login.
6.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do Concurso, onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum tipo de
atendimento especial para prova, se possui algum tipo de deficiência e o cargo a que deseja concorrer.
6.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
6.5.1. O candidato que, por algum motivo, desejar alterar o requerimento de inscrição, deverá realizar nova inscrição ao cargo pretendido. Na homologação será considerada
somente a ultima inscrição.
6.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso,
observando o requisito básico do item 2.1, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do Concurso, por conveniência da
Administração.
6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
6.8. O valor da taxa de inscrição será de:
Nível C: R$ 80,00;
Nível D: R$ 90,00;
Nível E: R$ 150,00.
6.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo na hipótese descrita no item 6.6.
6.8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário, gerado em até 48 horas após o preenchimento e o
envio do Requerimento de Inscrição via Internet, impreterivelmente, até o dia 01 de maio de 2023.
6.8.2.1. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 6.8.2.
6.8.2.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela
que a realizou.
6.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste
Concurso Público somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.
6.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária
do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.8.2 ou isenção deferida.
6.12. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser prorrogado.
6.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, será divulgada a homologação preliminar
das inscrições na data estabelecida conforme cronograma do Anexo I.
6.14. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas, no sítio eletrônico do concurso, as informações referentes ao horário e ao local de
realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), conforme cronograma.
6.15. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o Requerimento de Inscrição quanto à setorização,
ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com recurso durante o período de inscrição.
6.15.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição.
6.15.2. Os erros referentes a documento de identidade ou data de nascimento deverão ser alterados pelo próprio candidato no sistema de inscrição.
7 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo
vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
7.1.1. O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento
de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não podendo a UFRR
ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
7.1.2. O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da prova.
7.1.3. O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso,
será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A2.
7.1.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso
e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
7.1.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste
caso, o candidato deverá apresentar laudo médico no ato da inscrição, informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
7.1.5.1. No caso da solicitação de que trata o subitem 7.1.5 ser atendida, ao candidato será informado o tempo adicional, não ultrapassando o limite máximo de 60
minutos.
7.1.6. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 7.1.1 ao 7.1.5 deste Edital.
7.1.7. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente pelo fiscal. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.1.7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.1.7.2. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.1.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, divulgados
conforme cronograma.
8 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a) pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional;
b) doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição, no qual indicará o Número de Identificação Social
- NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 8.1. Para candidato doador voluntário de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde (Lei nº 13.656/2018), deverá enviar comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários
de Medula Óssea (REDOME). O pedido de isenção será efetuado no período estabelecido no cronograma em https://concursos.ufrr.br - no menu "Área do Candidato".

                            

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