DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.1.3. A Universidade Federal de Roraima não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os candidatos venham a sofrer, em decorrência de informação incorreta ou
inválida do NIS por ele fornecida ou por divergência entre os dados informados quando da inscrição e os dados constantes do CadÚnico. Divergência entre os dados fornecidos
quando da inscrição e os constantes do CadÚnico importa no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
8.1.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, o disposto no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
8.1.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas
ou incompletas.
8.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
8.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de
inscrição.
8.4. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for
o motivo alegado.
8.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico do concurso na data prevista em cronograma.
8.6. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.7. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no sítio eletrônico do concurso.
8.8. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, imprimir o respectivo boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 6.8.2
8.9. O deferimento da isenção não garante a inscrição do candidato, que deverá realizar a inscrição dentro do prazo e forma estabelecidos no subitem 6.2, excluindo o boleto
bancário.
8.10. Será divulgada a relação final dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição.
8.11. A Comissão Organizadora do Concurso realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico, por meio de sistema de isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do
Desenvolvimento Social para confirmar as informações prestadas pelo candidato.
9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1 O concurso regido por este Edital compreenderá Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
9.2 Além da prova escrita haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária.
9.3 Além da prova escrita e da prova didática haverá prova de títulos de caráter apenas classificatório para o cargo de Médico Veterinário.
10 - DA PROVA OBJETIVA
10.1. A prova objetiva, com duração de 04 (quatro) horas, ocorrerá na data provável de 11 de junho de 2023 e será realizada na cidade de Boa Vista - RR. A confirmação do
horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso, conforme cronograma.
10.2. As provas objetivas para os QUADROS 3 a 13 serão realizadas no turno matutino e os QUADROS 01 a 02 serão realizadas no turno vespertino.
10.2.1. Havendo necessidade, a Comissão do Concurso poderá alterar a ordem e as datas de realização das provas, bem como de atos diversos, com prévia divulgação ao
candidato.
10.3. O candidato com inscrição deferida recomenda-se apresentar-se no local designado para as provas no dia e horário determinados, com no mínimo 01 (uma) hora de
antecedência, devendo estar munido de documento de identidade (na forma impressa) e de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, produzida em material transparente.
10.3.1. Após a entrada na sala de realização de provas, o candidato só poderá sair para ir ao banheiro ou beber água depois de autorizado o início da prova.
10.4. Não será permitido ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade (na forma impressa) carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas
por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições.
10.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
10.6. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original no dia da realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial que compreende:
coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
10.7. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação
especial.
10.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular, calculadora,
relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não se
responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.
10.9. Não será permitido o ingresso do candidato no local de prova após o horário estabelecido para o início da prova.
10.10. A prova objetiva constará de duas modalidades de avaliação de caráter eliminatório e classificatório:
a) prova de conhecimentos gerais; e
b) prova de conhecimentos específicos.
10.11. A Prova Objetiva será composta de 70 (setenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que
cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme quadro abaixo. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem
opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.12. As pontuações das provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
.
Provas
Quantidade de questões
Pontos por questão
Pontuação Final
. Conhecimentos gerais
40
01
40
. Conhecimentos específicos
30
02
60
.
70
-
100
10.13. O caderno de questões entregue ao candidato é insubstituível, salvo se detectado erro de impressão pela Comissão Organizadora do Concurso que impossibilite o uso pelo
candidato.
10.14. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em uma folha de respostas personalizada, que constará os dados do candidato, sendo insubstituível, salvo se
detectado erro de impressão pela Comissão Organizadora do Concurso que impossibilite o uso pelo candidato.
10.15. Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas, sendo as questões rasuradas, bem como as em branco, marcadas de forma diversa ou com dupla
marcação, consideradas nulas para o candidato.
10.16. Somente após 02 (duas) horas do início das provas o candidato poderá entregar a sua folha de respostas e retirar-se definitivamente da sala e do local de provas. O
candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando a sua desistência do Concurso Público, que caracterizará
a sua eliminação do certame. Na recusa do mesmo, serão convocados dois candidatos para assinarem o termo na qualidade de testemunhas.
10.17. Ao candidato somente será permitido levar o seu caderno de questões, faltando 01 (uma) hora para o término das provas.
10.18. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
10.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato com inscrição deferida que:
a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;
b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação;
c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença;
d) não atender os critérios expostos no item 10.8;
e) rasurar a folha de respostas impossibilitando a leitura desta;
f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro;
h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
l) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
m) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
n) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
p) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
q) não assinar a frequência;
r) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
s) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
t) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; e
u) descumprir qualquer determinação contida neste edital;
10.11. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, além das cominações legais cabíveis.
10.12. Havendo anulação de questão da prova objetiva a pontuação será atribuída a todos os candidatos.
10.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos possíveis na prova objetiva.
11. DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MÉDICO VETERINÁRIO E TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
11.1. A prova prática será aplicada aos cargos de Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária, em dia(s) e horário estabelecidos no Cronograma ANEXO I.
11.1.1. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização
da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
11.2. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos.
11.3. Somente serão convocados para as provas práticas os candidatos que obtiverem na prova objetiva o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento
dos pontos até o limite máximo abaixo estabelecido, considerando a ordem de classificação dos candidatos:
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