DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Quantidade máxima de Classificados para Prova Prática
.
Médico Veterinário
6 (seis)
.
Técnico em Agropecuária
6 (seis)
11.4. Em caso de empate da nota da prova objetiva, serão convocados todos os candidatos empatados na última colocação.
11.5. Os candidatos realizarão a prova prática a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas por uma banca avaliadora composta de no mínimo 2 (dois) membros
com formação na área pretendida.
11.6. Fica vedada a participação na banca examinadora o examinador que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
III - seja amigo íntimo do candidato ou de seu cônjuge;
IV - ministre aula em cursos preparatórios para concursos.
11.7 O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar.
11.8. A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo
Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, na forma da Lei nº 9.784/1999.
11.9 Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
12.1 Na prova prática serão apresentadas situações práticas, utilizando equipamentos e insumos específicos e serão avaliados os conhecimentos, as habilidades na realização de
procedimentos técnicos e as condutas diante das situações práticas que deverão ser realizadas pelos candidatos, observando os seguintes critérios:
.
Critérios de Pontuação
Pontuação
. 1. Apresentar-se adequadamente e usar Equipamentos de Proteção Individual.
De 0 a 5 (de zero a cinco) pontos.
. 2. Identificar e manusear adequadamente os equipamentos da área.
De 0 a 15 (de zero a quinze) pontos.
. 3. Habilidade na execução da tarefa e manuseio do material.
De 0 a 40 (de zero a quarenta) pontos.
. 4. Demonstração de conhecimento durante arguição.
De 0 a 20 (de zero a vinte) pontos.
. 5. Realizar o procedimento proposto dentro do tempo máximo estipulado.
De 0 a 10 (de zero a dez) pontos.
. 6. Relatório final descrevendo execução da tarefa.
De 0 a 10 (de zero a dez) pontos.
12.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos possíveis na prova prática.
13. DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA PRÁTICA
13.1. PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO
13.1.1. Os candidatos ao cargo de Médico Veterinário deverão realizar a anestesia geral de uma cadela, empregando a técnica anestésica sorteada. O sorteio do ponto será
realizado no início da prova.
13.1.2. Os candidatos serão avaliados na execução de todas as fases do procedimento anestésico, até atingir a estabilização do plano anestésico-cirúrgico, no início da manutenção
anestésica, quando deverá iniciar sua preparação para executar o procedimento cirúrgico de ovariohisterectomia. Os candidatos executarão a cirurgia desde a diérese até síntese. Ao final
da cirurgia os candidatos deverão confeccionar um relatório descrevendo sua conduta anestésica e cirúrgica.
13.1.3. Demais disposições referentes à realização da prova prática será divulgado em edital de convocação dos candidatos, para conhecimento prévio de todos.
13.1.4. A Prova Prática será gravada em áudio ou áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso, sem cortes ou interrupções de gravação. O conteúdo das gravações
poderá ser consultado somente pelo candidato ou por seu procurador legal.
13.1.5. A banca examinadora deverá, para fins de preservação do animal, intervir caso haja alguma intempérie durante a realização do procedimento.
13.2. PARA O CARGO DE TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
13.2.1 Para a realização da prova prática, o candidato deverá comparecer trajado e calçado considerando o cumprimento das normas de segurança e de acordo para a execução
das tarefas inerentes ao cargo.
13.2.2 A prova prática visa mensurar a experiência, adequação de atitudes e habilidades do candidato em manusear, conduzir e realizar as tarefas pertinentes referentes à
contenção física de animais de produção e equinos, observando os critérios.
13.2.3. Demais disposições referentes à realização da prova prática serão divulgadas em edital de convocação dos candidatos, para conhecimento prévio de todos.
13.2.4. Haverá gravação da prova prática realizada pelos candidatos.
14. DA PROVA DE TÍTULOS, APENAS PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO
14.1. Serão convocados para a prova de títulos apenas os candidatos classificados na prova prática.
14.2. A etapa de prova de títulos será aplicada ao cargo de Médico Veterinário e avaliará sua formação profissional e continuada, conforme critérios de atribuição e quantitativos
de pontos abaixo:
.
Titulação
Pontuação
Pontuação Máxima
. 1. Especialização, residência ou curso de aprimoramento
profissional em Medicina Veterinária (carga horária mínima
360 horas).
3,0 (três) pontos.
3,0 (três) pontos.
. 2. Participação em curso, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas, na área de anestesiologia ou intensivismo
veterinário.
0,5 (zero vírgula cinco) pontos.
2,0 (dois) pontos.
. 3. Curso ministrado na área de anestesiologia ou intensivismo
veterinário, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 05
(cinco) anos.
0,5 (zero vírgula cinco) pontos.
1,0 (um) ponto.
. 4. Experiência de trabalho (anual) na área de anestesiologia
e/ou intensivismo veterinário.
1,0 (um) ponto.
4,0 (quatro) pontos.
15. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. DA NOTA FINAL
15.1.1. A nota final (NF) do candidato será obtida pela fórmula:
a) Médico Veterinário
NF* = (Nota da Prova Objetiva ) + (Nota da Prova Prática) + (Nota da Prova de Títulos)
*A nota final será o somatório das pontuações da prova objetiva, prática e de títulos obtidas pelo candidato.
b) Técnico em Agropecuária
NF* = (Nota da Prova Objetiva ) + (Nota da Prova Prática)
*A nota final será o somatório das pontuações da prova objetiva e da prova prática obtidas pelo candidato.
c) demais cargos
NF* = (Nota da Prova Objetiva )
*A nota final será a pontuação obtida na prova objetiva pelo candidato.
15.2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
15.2.1. Os candidatos serão classificados considerando a nota final obtida no concurso.
15.2.2. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Decreto Nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para
aprovação, estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público.
15.3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
15.3.1. Em caso de empate na nota final do Concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
d) obtiver maior pontuação na prova prática, quando o cargo exigir;
e) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
f) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
16 - DOS RECURSOS
16.1. O prazo para interposição de recursos será a data prevista no cronograma das seguintes etapas:
a) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) da homologação preliminar das inscrições;
c) do gabarito preliminar;
d) do resultado preliminar da prova objetiva;
e) do resultado preliminar da prova prática, quando o cargo exigir;
f) do resultado preliminar da prova de título, quando o cargo exigir;
f) do resultado preliminar do concurso.
16.2. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos, serão enviados em PDF em arquivo único no sistema: https://concursos.ufrr.br - área
do candidato - editais - recurso.
16.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.
16.3. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o Resultado Preliminar por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente
fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital.
16.4. Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação, sem assinatura, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos
neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso.
16.5. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.
16.6. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
17- DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso,
por ordem decrescente dos pontos obtidos nas modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais
normas constantes neste Edital.
17.1.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite de vagas do subitem 2.1, conforme limite estabelecido no Anexo
III do Decreto Nº 11.211/2022.
17.1.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 17.1.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
eliminados no Concurso Público.

                            

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