DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032100087
87
Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.1.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados.
17.2 Candidatos inscritos em reserva legal de vagas para negros que forem aprovados terão seus nomes homologados em lista específica.
18 - DA NOMEAÇÃO
18.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado, obedecida à estrita ordem de classificação, através do sítio eletrônico do concurso
e do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto à aceitação da vaga. Terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data subsequente à da
divulgação da convocação, para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público.
18.2. Será assegurada a reclassificação uma única vez para o mesmo candidato, desde que solicitado.
18.3. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por portaria.
18.4. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.
19 - DA POSSE
19.1. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais:
a) A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício
do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei;
b) A posse ocorrerá no prazo em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito
se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária;
c) No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato na ocasião da inscrição e descritas no Anexo V deste Edital, e outros que se fizerem
necessários, além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não possuir vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo
constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de inatividade.
19.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.
19.3. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.2 serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação.
19.4. Ao candidato que possua qualificação superior à exigida à vaga ofertada, será concedida a possibilidade de ser investido no cargo para o qual se inscreveu, desde
que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital, controle este que deverá
ser efetivado casuisticamente pela UFRR.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Não serão fornecidas ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste
Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
20.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
20.3. Todos os documentos referentes a este Concurso Público serão confiados à guarda da Coordenação Concursos até o seu término, e, posteriormente, serão
encaminhados ao Arquivo Geral da UFRR.
20.4. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, apenas a expectativa de ser nomeado,
segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.
20.5. As nomeações serão realizadas pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos/PROGESP através de publicação de portarias no D.O.U. Os candidatos
nomeados serão comunicados por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados, informando qualquer modificação no
sistema de inscrições.
20.6. É responsabilidade do candidato manter, durante todo o certame e mesmo após sua aprovação, seu endereço e telefone atualizados no sistema de inscrições.
20.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
20.7. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito às normas da Resolução N° 015/2006-CUni, de 13 de setembro de
2006, e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
20.8. Todas as informações relativas ao presente Concurso Público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Coordenação de Concursos.
20.9. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no D.O.U., podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR.
20.10 O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se comunica, nem emite normas para outros Concurso anteriores ou posteriores.
20.11. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse,
observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.
20.12. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
20.13. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em Concursos de outras
Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFRR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste Concurso, observada sempre a ordem de classificação
do candidato no Concurso.
20.14. Será excluído do Concurso o candidato que fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento e utilizar ou tentar meios fraudulentos durante a realização
do certame.
20.15. O preenchimento das vagas pelos candidatos classificados respeitará aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos contemplados pela Lei 12.990/14, conforme quadro orientador de ordem
convocatória:
20.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contratação Temporária de Professor Substituto. CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal de São Carlos. OBJETIVO: Executar serviços de docência universitária como
Professora Substituta no Departamento de Física do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, Campus São Carlos. FUNDAMENTO LEGAL: art. 2º, Inciso IV e demais dispositivos da Lei nº
8.745, de 09/12/93 e Lei nº 12.425, de 17/06/11. ASSINAM: A contratada e a Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira, Reitora.
. N° Contrato
Nome do Substituto
Departamento
Vigência
Nº Processo
.
003/23
Ana Laura Curcio
D F/ C C E T
01/05/2023 à 30/09/2023
23112.006563/2021-82
SECRETARIA-GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Partes: Universidade Federal de São Carlos e JAM MUSIC LAB Private University for Jazz
and Popular Music Vienna (Áustria). Resumo do objeto: cooperar em pesquisa e
desenvolvimento, ensino e projetos artísticos nas áreas interdisciplinares de música,
medicina musical & artes para a saúde. Vigência: 8/3/2023 a 8/3/2028. Data e
assinatura: 27/3/2023, por Ana Beatriz de Oliveira - UFSCar e 8/3/2023, por Marcus
Ratka - JAM MUSIC LAB Private University for Jazz and Popular Music Vienna. Processo
n.º 23112.035212/2022-60.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 154069
Nº Processo: 23122001291202377 . Objeto: Contratação da Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA MG para prestação de serviço de esgotamento sanitário para a
Universidade Federal de São João del Rei - Campus Tancredo Neves Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Inviabilidade de competição. Declaração de Inexigibilidade em 16/03/2023.
FERNANDA MARCIA DE LUCAS RESENDE. Subordenadora de Despesa. Ratificação em
17/03/2023. MARCELO PEREIRA DE ANDRADE. Reitor. Valor Global: R$ 68.938,20. CNPJ
CONTRATADA : 17.281.106/0001-03 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
COPASA MG.
(SIDEC - 20/03/2023) 154069-15276-2023NE900000
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL Nº 19, DE 13 DE MARÇO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Universidade Federal de Sergipe torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, objeto do
Edital nº 001/2023, com extrato publicado no D.O.U. em 06/01/2023, e Edital Complementar nº 01, publicado na página do Edital em 26/01/2023, conforme
informações que seguem:
.
Departamento de Medicina/Campus Universitário Prof. João Cardoso Nascimento Júnior
.
Processo
23113.052963/2022-27
.
Matérias de Ensino
Saúde da Criança e Internato em Pediatria
.
Disciplinas
Saúde da Criança I e II e Internato em Pediatria I e II
.
Resultado Final
.
Nenhum candidato aprovado
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
Reitor

                            

Fechar