DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 114601
Nº Processo: 03604.000071/2023-04.
Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CEN T R A L / R J.
Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto:
Distribuição de publicidade legal de interesse da sede do ibge.
Fundamento Legal: . Vigência: 20/03/2023 a 19/03/2028. Valor Total: R$ 135.936,00. Data
de Assinatura: 20/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023).
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 114618
Nº Processo: 03631.000170/2023-51.
Dispensa Nº 2/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM MINAS GERAIS.
Contratado: 187.046.976-34 - MARCOS ABI SABER RODRIGUES. Objeto: Locação do imóvel
situado na rua professor manoel do carmo, nº 117, salas 07 e 08, centro, em
manhuaçu/mg, para instalar agência do ibge em manhuaçu/mg..
Fundamento Legal: . Vigência: 20/03/2023 a 20/03/2025. Valor Total: R$ 24.000,00. Data
de Assinatura: 17/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 114618
Nº Processo: 20526.001747/2022-93.
Inexigibilidade Nº 5/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM MINAS GERAIS.
Contratado: 19.002.476/0001-90 - ASSOC PROF DAS EMP DE TRANSPORTE DE PAS DE JUIZ
DE FORA. Objeto: Contratação de serviço de fornecimento e carga a bordo de crédito
eletrônico de vale-transporte e cessão do uso do respectivo cartão, para deslocamento dos
servidores durante as pesquisas realizadas no município de juiz de fora/mg..
Fundamento Legal: . Vigência: 20/03/2023 a 20/03/2024. Valor Total: R$ 3.750,00. Data de
Assinatura: 20/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 114618
Nº Processo: 20526.001746/2022-23.
Inexigibilidade Nº 3/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM MINAS GERAIS.
Contratado: 23.164.252/0001-51 - COLETIVOS SANTA EDWIGES BETIM LTDA. Objeto:
Contratação de serviço de fornecimento e carga a bordo de crédito eletrônico de vale-
transporte e cessão do uso do cartão betimcard para deslocamento dos servidores durante
as pesquisas realizadas no município de betim/mg..
Fundamento Legal: . Vigência: 17/03/2023 a 17/03/2024. Valor Total: R$ 2.171,91. Data de
Assinatura: 17/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 114623
Nº Processo: 21097.000597/2022-07.
Dispensa Nº 4/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARANA.
Contratado: 031.881.379-31 - EMERSON MASSOQUETO BATISTA. Objeto: Locação de imóvel
para sediar a agência do IBGE em São Mateus do Sul/PR pelo período de 36 meses,
prorrogáveis por sucessivos períodos de 12 meses, mediante comprovação da
vantajosidade econômica para a Administração.
Fundamento Legal: Lei 8.666 Art. 24 inc X . Vigência: 16/03/2023 a 15/03/2026. Valor
Total: R$ 82.800,00. Data de Assinatura: 13/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114625
Número do Contrato: 21/2022.
Nº Processo: 20883.000463/2021-32.
Dispensa. Nº 23/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 04.478.348/0001-40 - QUALITISUL PRESTACAO SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 21/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 02/04/2023 a 01/04/2024, nos termos do art. 57, II, da Lei
n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/04/2023 a 01/04/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 141.715,08. Data de Assinatura: 20/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores
e demais
interessados
de
BRAVO SIERRA
TAXI
AEREO
LTDA, CNPJ
nº
28.628.090/0001-89, intimados
da decisão
de primeira
instância prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, face à perda de objeto, haja
vista que a pessoa jurídica autuada foi extinta em 05/09/2022, portanto antes da
constituição definitiva do crédito. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.004930/2021-18;
Auto de Infração nº 000265.I/2021; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a
art. 302, inciso I, alínea "d", da Lei nº 7.565 de 19/12/1986, c/c parágrafo 91.203(a) do
RBHA 91. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. LUIZ
CARLOS NUNES RODRIGUES, CPF nº ***.751.518-**, comunicado da lavratura de auto
de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000832/2022-75;
Auto
de Infração
nº
002792.I/2022;
Unidade Emissora
NURAC-REC;
Capitulação
correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu
representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20
(vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes
da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de
multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade
aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o
art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas
infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a
caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº
472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-
B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%.
Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de
desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada.
Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico.
Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e
saiba como se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo.
Para 
outras 
informações, 
acesse 
a 
página 
da 
ASJIN, 
na 
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial.
Mais
informações no
endereço
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. LUIZ
CARLOS NUNES RODRIGUES, CPF nº ***.751.518-**, comunicado da lavratura de auto
de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000834/2022-64;
Auto
de
Infração
nº 002798.I/2022;
Unidade
Emissora
NURAC-REC;
Capitulação
correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu
representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20
(vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes
da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de
multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade
aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o
art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas
infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a
caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº
472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art.
37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de
50%. 
Ressalte-se 
que,
caso 
sejam 
apresentados 
simultaneamente
defesa 
e
requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa
será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não
poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo
no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação
de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa 
oficial.
Mais 
informações
no 
endereço
www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. LUIZ CARLOS
NUNES RODRIGUES, CPF nº ***.751.518-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000833/2022-10; Auto de
Infração nº 002797.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a
art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da

                            

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