DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023031600077
77
Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CRO-PB Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada
pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê
o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. Admitir, a partir de 10/03/2023, no Quadro Funcional da Autarquia, o
Sr. Edmundo Gonzaga do Nascimento, portador do CPF Nº ***.691.454-**, para o cargo
comissionado de Assessoria de Comunicação, tendo como atribuição o assessoramento nas
atividades de comunicação institucional no CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA
PARAÍBA - CRO/PB, conforme Classificação de Cargos e Salários deste Conselho,
estabelecida na Decisão CRO/PB 02, de 07 de março de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor a partir da presente data.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PORTARIA CRO-PB Nº 7, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada
pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê
o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. Admitir, a partir de 10/03/2023, no Quadro Funcional da Autarquia, a
Sra. Caroline Pereira do Nascimento, portadora do CPF Nº ***.203.334-**, para o cargo
comissionado de Assistente Contábil, tendo como atribuição assistência nas atividades de
Contábeis no CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB, conforme
Classificação de Cargos e Salários deste Conselho, estabelecida na Decisão CRO/PB 02, de
07 de março de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor a partir da presente data.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PORTARIA CRO-PB Nº 8, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada
pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê
o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. Admitir, a partir de 10/03/2023, no Quadro Funcional da Autarquia, a
Sra. Ana Carolina Moura Bezerra, portadora do CPF Nº ***.549.304-**, para o cargo
comissionado de Assistente Jurídico, tendo como atribuição a assistência nas atividades
jurídicas no CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB, conforme
Classificação de Cargos e Salários deste Conselho, estabelecida na Decisão CRO/PB 02, de
07 de março de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor a partir da presente data.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PORTARIA CRO-PB Nº 9, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada
pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê
o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. Admitir, a partir de 10/03/2023, no Quadro Funcional da Autarquia, o
Sr. Daniel Dias de Albuquerque, portador do CPF Nº ***.419.814-**, para o cargo
comissionado de Assessoria de Marketing Digital, tendo como atribuição o assessoramento
nas atividades de Marketing Digital no CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA
PARAÍBA - CRO/PB, conforme Classificação de Cargos e Salários deste Conselho,
estabelecida na Decisão CRO/PB 02, de 07 de março de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor a partir da presente data.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03,
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71,
resolve:
Art. 1º - Nomear a servidora Paloma Assis da Silva para a função de Supervisora
de Área de Atendimento, no âmbito do CRP-03.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A nomeação à
função de Supervisão de Área de Atendimento, segue as disposições constantes no Plano
de Carreiras dos Servidores do CRP-03, especialmente o item 3.5.2 e o Organograma -
Estrutura Organizacional, Nível Operação.
Art. 2º - A servidora terá seu vencimento acrescido do valor correspondente
pela gratificação, conforme a Tabela de Vencimentos de Funções Gratificadas, anexo II, do
Plano de Carreiras dos Servidores do CRP-03.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A remuneração
referida acima, no caput do Art.2º desta Portaria, não se incorpora ao vencimento de
carreira da servidora.
Art. 3º - A Servidora manterá o seu cargo de carreira atual durante o período
de designação e deverá registrar cartão ponto.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com data retroativa a 02 de janeiro de
2023, revogadas as disposições em contrário.
CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 5, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03,
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº.
5.766/71,resolve:
Art. 1º - Nomear a servidora Yumara Lago de Araújo, para a função de
Supervisora
da Área
Administrativo Financeira,
no
âmbito do
CRP-03.PARÁGR A FO
PRIMEIRO - A nomeação à função de Supervisão da Área Administrativo Financeira, segue
as disposições constantes no Plano de Carreiras dos Servidores do CRP-03, especialmente
o item 3.5.2 e o Organograma - Estrutura Organizacional, Nível Operação.
Art. 2º - A servidora terá seu vencimento acrescido do valor correspondente
pela gratificação, conforme a Tabela de Vencimentos de Funções Gratificadas, anexo II, do
Plano de Carreiras dos Servidores do CRP-03.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A remuneração
referida acima, no caput do Art.2º desta Portaria, não se incorpora ao vencimento de
carreira da servidora.
Art. 3º - A Servidora manterá o seu cargo de carreira atual durante o período
de designação e deverá registrar cartão ponto.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 10, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022,
que dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06;, resolveM:
Art. 1º - Contratar Giane Del'Dono Rodrigues na função de confiança de
Coordenadora de Gestão Administrativa, a partir do dia 13/03/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
LILIAN SUZUKI
Conselheira Secretária
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL PROGEP CAP Nº 3/2023
A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PELOTAS,
neste ato
representada pelo
Coordenador de Administração de Pessoal, nos autos do processo administrativo nº
23110.015131/2020-00...
FAZ SABER, a todos os que do presente edital tiverem conhecimento, que
tramita na instituição o processo administrativo nº 23110.015131/2020-00, instaurado para
apurar indícios de pagamento indevido de valores por meio do Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos (SIAPE), nos termos art. 4º da Orientação Normativa
nº. 5, de 21 de fevereiro de 2013, à servidora FERNANDA MEDEIROS GONCALVES, SIAPE
1930168, CPF Nº ***583.080-** , que encontra-se em local incerto e não sabido, nos
termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99.
Não sendo possível notificá-la pessoalmente, notifica pelo presente, para
querendo, tomar ciência e acompanhar todos os atos do processo administrativo acima
indicado (Art. 46 da Lei nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar
alegações no prazo de 10 dias, a partir da publicação do presente edital.
Considerando-a notificada, poderá ter acesso ao processo acima discriminado
mediante solicitação a ser encaminhada ao e-mail cap.progep@ufpel.edu.br, pelo telefone
(53) 3284-3973, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 209, Pelotas-RS, 96010-610.
Fica a notificada ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima
indicado, acarretará no prosseguimento do processo, nos termos do art. 7° da Orientação
Normativa nº 5/2013.
JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JÚNIOR

                            

Fechar