DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 3
. Centro: Centro de Comunicação, Letras e Artes Visuais-CCLA.
SETOR: Coodenação do curso de Artes Visuais
. Área de At u a ç ã o : Laboratório de expressão tridimensional/Laboratório de Fotografia/ Laboratório de Gravura/Seminários temáticos I e II.
. Pré-Requisitos: Licenciatura/Bacharelado em Artes Visuais/Educação Artistica/Artes Plásticas/Desenho e Plástica ou Teatro, ou Música e ou dança.
. Remuneração: R$ 3.130,85
. Classe:
Professor substituto
Regime de Trabalho: 40 horas.
Lotação:
Coodenação do curso de Artes Visuais
Vagas:
01
Limite de aprovados:
06
Quadro 4
. Centro: Colégio de Aplicação - CAP.
SETOR: Colégio de Aplicação - CAP.
. Área de At u a ç ã o : Língua inglesa
. Pré-Requisitos: Licenciatura em letras com Habilitação em Inglês
. Remuneração: R$ 3.130,85
. Classe:Professor substituto
Regime de Trabalho: 40 horas.
Lotação:CAP
Vagas:
01
Limite de aprovados:
06
2.1. As remunerações especificadas no Quadro acima poderão ser acrescidas dos valores do Auxílio Alimentação, Auxílio- transporte, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme
dispuser a legislação vigente.
2.2. Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas
desde que possua qualificação para tal.
2.3. As vagas previstas neste Edital poderão sofrer alterações para maior, dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do Ministério da Educação -
M EC .
2.4. As vagas do presente Edital são para candidatos com o título de graduado conforme formação no quadro do item 2, não havendo possibilidade de progressão por titulação,
por falta de amparo legal.
2.5. Sobre os valores brutos mensais expressos no campo REMUNERAÇÃO, incidem os descontos legais (PSS, IR e etc.), de conformidade com o Regime de Trabalho.
3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:
a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) possuir, no mínimo, Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área. No caso de
títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;
c) não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão no Sistema SIAPE inferior a vinte e quatro meses;
d) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;
e) se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias
ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
f) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
g) estar no gozo de seus direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
i) estar quite com as obrigações eleitorais;
j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
k)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
l) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
m) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo seletivo simplificado exigir;
n) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;
o) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
3.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. serão exigidos apenas dos candidatos aprovados, classificados e convocados para
contratação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "g", "h" e "i" não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "f" do subitem 3.1.
3.3. O candidato contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão:
I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III- ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
3.3.1. A inobservância do disposto neste item importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III, sem
prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição no presente processo seletivo simplificado implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do
candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao processo seletivo.
4.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br, no período compreendido das 10 horas do dia 20 de março de 2023
até às 17 horas do dia 30 de março de 2023.
4.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema de inscrição e efetuar login.
4.4.No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do processo seletivo simplificado onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum
tipo de atendimento especial para prova escrita, se possui algum tipo de deficiência e o cargo a que deseja concorrer.
4.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
4.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no processo seletivo,
observando o requisito básico dos quadros do item 2, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do processo seletivo por conveniência da
Administração.
4.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
4.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 e deverá ser paga até o vencimento do boleto gerado dentro do prazo de inscrição.
4.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto no caso previsto no item 4.6.
4.8.2.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário que será gerado, em até 48 horas, após o preenchimento do
Requerimento de Inscrição via Internet.
4.8.2.1.O candidato terá acesso ao boleto no próprio sistema de inscrições, de forma que não serão enviados boletos por e-mail.
4.8.2.2. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo.
4.8.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela
que a realizou.
4.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Processo
Seletivo Simplificado somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.
4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede
bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 4.8 ou isenção deferida.
4.12. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser reaberto por igual período, a critério da PROGESP.
4.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, será divulgada uma relação nominal com as
inscrições homologadas.
4.14. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do processo
seletivo.
4.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas no sítio eletrônico do certame as informações referentes ao horário e ao local de realização
da prova escrita (nome do estabelecimento, endereço e sala).
4.16. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o requerimento de inscrição quanto à setorização, ao
tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com recurso.
4.16.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no requerimento de inscrição.
4.17. Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que prestar declaração ou informação falsa ou inexata.
4.18. Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, ou não haja manifestação do candidato no
momento da convocação, dentro do prazo estipulado para tal, a PROGESP reserva-se ao direito de desclassificá-lo do processo seletivo e contratar automaticamente o candidato
posteriormente aprovado, conforme classificação publicada no Edital de Homologação.
DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.19. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº
7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com
a sua deficiência.
4.20. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual
resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº
9.508/18.
4.21. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do
concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.22. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº9.508/18, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
4.23. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do Decreto nº
3.298/99.
4.24. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:
a) Selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) Enviar para o sistema - www.concursos.ufrr.br - o laudo médico PcD em um único arquivo digitalizado, em formato PDF.
4.25. Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
4.26. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

                            

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