DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4 O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação
fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de
sua 
divulgação 
no 
site
institucional(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no site daEscola de
Teatro 
da 
UNIRIO 
(www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 39/2023 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final.
9.5 As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item
9.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
9.6 Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5
(cinco) dias úteis.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1 O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para
apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser
agendada individualmente para cada um.
10.2 Para investidura no cargo
será necessário o preenchimento das
seguintes condições:
10.2.1 Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas oferecidas;
10.2.2 Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º
do art. 12 da Constituição Federal;
10.2.3 Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados,
deverão apresentar o visto (permanente ou provisório) no momento da posse;
10.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em seu
Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor ou
pesquisador de
alto nível
e para cientistas
estrangeiros será
condicionada
à
comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou
contrato de trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos.
Sendo assim, para fins de investidura no cargo, será aceito o visto provisório, com prazo
de 90 dias contados a partir da data de nomeação para apresentação do visto
permanente;
10.2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato
brasileiro;
10.2.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
10.2.6 Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste
edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido
nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior,
serem devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por
tradutor juramentado;
10.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na
Divisão de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, e ao
atendimento das condições constitucionais e legais;
10.2.8 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência
em Lei de tal registro, para o exercício da docência;
10.2.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
10.2.10 Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel
timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado;
10.2.11 Estar o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre
das vedações contidas no inc. X, do Art. 117 (participar de gerência ou administração
de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário), bem como das acumulações ilícitas
previstas no Art. 118 (ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos), ambos da Lei 8.112/1990;
10.2.12 Se servidor da administração direta ou indireta da União, dos
Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias
ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo
permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais;
10.2.13 Cumprir as determinações deste Edital;
10.2.14 O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15
(quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90);
10.2.15 O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto
nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução CONSEPE nº 3.517/2010 da
U N I R I O.
10.3 O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em questão,
devendo, 
para 
isso, 
formalizar 
sua 
desistência 
por 
meio 
do 
e-mail
progepe.concursos@unirio.br.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da
ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
11.2 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a
quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
11.3 Será desclassificado o candidato aprovado que deixar de apresentar, no
ato da posse, os diplomas (ou documentações análogas) das titulações exigidas no item
10.2.6.
11.4 Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo,
aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
11.5 O presente Edital, os programas e demais instruções complementares
estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no site daEscola de Teatro da
UNIRIO (www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes).
11.6 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da
homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União
e pelo sítio da PROGEPE/UNIRIO.
RICARDO SILVA CARDOSO
ANEXO I
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
(Reprodução do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019)
. QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA
DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
.
7
29
.
8
32
.
9
35
.
10
38
.
11
40
.
12
42
.
13
45
.
14
47
.
15
48
.
16
50
.
17
52
.
18
53
.
19
54
.
20
56
.
21
57
.
22 ou 23
58
.
24
59
.
25 a 29
60
.
30 ou mais
Dobro da quantidade de vagas
EDITAL Nº 40, DE 17 DE MARÇO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE ABERTURA Nº 86/2021
CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto, através do Edital nº 105, de 11 de Agosto de 2022, publicado no DOU
em 12 de Agosto de 2022, convoca o candidato aprovado e classificado abaixo relacionado
para entrega de documentos e exame pericial.
EDITAL DE ABERTURA Nº 86/2021
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 105 DE 11 DE AGOSTO DE 2022
PROFESSOR SUBSTITUTO - ADJUNTO A / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA:
LETRAS/ TEORIA LITERÁRIA
.
Candidato Aprovado
.
6º lugar - Lucas Bandeira de Melo Carvalho
O candidato ao cargo de Professor Substituto convocado pelo presente Edital
deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do
candidato, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente
Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo:
1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I);
2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II);
O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do
exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II.
Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não
comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do
exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia
em Saúde, quando for o caso.
Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço
eletrônico progepe.concursos@unirio.br
RICARDO SILVA CARDOSO
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Atenção: Todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, na ordem
abaixo relacionada, uma cópia em cada folha, por tipo de documento, JUNTAMENTE COM
O DOCUMENTO ORIGINAL, não sendo necessário trazer cópia autenticada.
.VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL (Exclusivo para candidatos estrangeiros);
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO (Exclusivo
para candidatos estrangeiros)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO PASSAPORTE (Exclusivo para candidatos
estrangeiros)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CPF e COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL
NO CPF, IMPRESSO DO SITE DA RECEITA FEDERAL, COM VALIDADE DE NO MÁXIMO 30
DIAS;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA INSCRIÇÃO NO PIS OU NO PASEP; OBS: Não será
aceito o NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO TÍTULO DE ELEITOR;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA
ELEIÇÃO - 1º e 2º TURNOS (ONDE TENHA HAVIDO);
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CERTIFICADO RESERVISTA (SE HOMEM)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO.
OBS: SE DIVORCIADO, APRESENTAR CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO DO MESMO.
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE MAIS O
PAGAMEMENTO DA ANUIDADE;
. 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTAS DE
LUZ, ÁGUA, TELEFONE OU GÁS) EM NOME DO SERVIDOR;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO
NO EDITAL; (Diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e
pesquisa devem constar como revalidados no Brasil)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA
SALÁRIO, EM UMA DAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS: BANCO DO BRASIL,
BANCOOB, BANRISUL,
BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
ITAÚ, SANTANDER,
SICREDI, BANESE, CECOOPES OU AGIPLAN;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DE
CADA UM DOS DEPENDENTES (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer
parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada);
.1 FOTO 3X4
. DATA DO 1º EMPREGO
. DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - Se possui acumulação lícita de
Emprego Público, apresentar Declaração de Vínculo do Departamento de Recursos
Humanos da outra Instituição, constando o cargo ocupado, carga horária semanal e horário
de trabalho discriminado. ***
***Obs.:
Conforme 
o
OFÍCIO-CIRCULAR
SEI 
nº
1/2019/CGCAR
ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, no caso de acumulação de cargos públicos, será
analisado, além da inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga
horária e as atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos, bem como
será avaliado se o intervalo entre as jornadas é suficiente para percorrer a distância que
os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as
idades:
VALIDADE: 3 meses.
Hemograma Completo;
Glicemia;
Colesterol total e fracional;
Triglicerídeos;
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
Creatinina;
Urina EAS;
Radiografia do tórax (PA e Perfil).
VALIDADE: 6 meses.
Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos)
Tipo Sanguíneo e Fator RH

                            

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