DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 016.078/2022-5; b) Espécie: CT nº 5/2023, firmado em 02/03/2023, entre o
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a empresa BSB LOCADORA DE VEÌCULOS LTDA., CNPJ
n.º 10.460.783/0001-40; c) Objeto: contratação de serviços continuados de transportes,
incluindo veículos, combustível e motoristas, devidamente habilitados para transporte de
pessoas em serviço, para atender a demanda do Tribunal de Contas da União em
Brasília/DF, em deslocamentos aferidos mediante locação mensal permanente e locação
diária por demanda de veículos de serviços; d) Fundamento Legal: Leis n.º 10.520/2002 e
n.º 8.666/1993, Pregão Eletrônico n.º 2/2023; e) Vigência: 30 meses, contados de
02/03/2023 a 01/09/2025; f) Valor: R$ 441.686,61; g) NE n.º 2023NE000188 de
16/02/2023; h) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE,
e, pelo Contratado, RAY ESTEVAM MORATO AXHCAR.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 010.703/2022-5; b) Espécie: CT nº 6/2023, firmado em 28/02/2023, entre o
TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO e SERGIO
MACHADO REIS - EPP,
CNPJ n.º
00.441.200/0001-80; c) Objeto: contratação de serviços de clipping de matérias
jornalísticas de interesse do Tribunal de Contas da União - TCU, publicadas em mídia
impressa (jornais e revistas), eletrônica (rádio e televisão) e online (sites da internet e
blogs); d) Fundamento Legal: Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, Pregão Eletrônico n.º
60/2022; e) Vigência: 12 meses, contados de 01/03/2023 a 29/02/2024; f) Valor: R$
48.000,00; g) NE n.º 2023NE000184; h) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ
SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pelo Contratado, SERGIO MACHADO REIS.
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
a) Processo: 000.384/2023-2; b) Espécie: Rescisão Unilateral do CT nº 44/20 2 1 - S EG E DA M ,
firmado
entre
o
TRIBUNAL
DE
CONTAS
DA
UNIÃO
e
a
empresa
MUNDO
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n.º 07.403.266/0001-24; c) Objeto:
rescisão unilateral do contrato nº 44/2021, a partir da data da completa implementação
dos serviços remanescentes objeto do contrato firmado com base no art. 24, inciso XI da
Lei nº 8.666/93 e instruído no processo nº 000.384/2023-2; d) Fundamento Legal: artigos
78, incisos I, II e VIII, e 79, inciso I, ambos da Lei n.º 8.666/1993; e) Signatário: pelo
Distratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 427/2023-TCU/SEPROC, DE 9 DE MARÇO DE 2023
TC 010.642/2016-1
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
INSTITUTO FILHOS DA ESPERANCA - IFE, CNPJ: 02.837.202/0001-18, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 611/2020-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do
Rêgo, Sessão de 4/2/2020, retificado, por inexatidão material, pelo Acórdão 4931/2020-
TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, sessão de 28/4/2020, proferido no processo TC
010.642/2016-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 9/3/2023: R$ 177.422,70; em
solidariedade com os responsáveis Marisa Rodrigues da Silva, CPF: 201.646.104-72, e
Wagner de Holanda Brasil, CPF: 915.275.204-63. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
Fica INSTITUTO FILHOS DA ESPERANCA - IFE NOTIFICADO também dos Acórdãos
6872/2020-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, prolatado na sessão de
23/6/2020, 10965/2021-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro Bruno Dantas,
sessão de 10/8/2021, e 4466/2022-TCU-Primeira Câmara, prolatado na sessão de 9/8/2022,
de mesma relatoria, por meio dos quais o TCU conheceu dos recursos interpostos e, no
mérito, negou-lhes provimento.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 431/2023-TCU/SEPROC, DE 10 DE MARÇO DE 2023
TC 040.164/2018-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
Inácio Roberto de Lira Campos, CPF: 686.893.574-91, representado pela Sra. Fernanda
Rakel Gomes Ferreira Formiga, OAB: 22.726/PB, do Acórdão 4546/2022-TCU-Primeira
Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 9/8/2022, proferido no
processo TC 040.164/2018-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso
interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica Inácio Roberto de Lira Campos NOTIFICADO a recolher aos
cofres
da
Fundação
Nacional
de
Saúde,
valor(es)
histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 10/3/2023: R$ 166.599,52. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 11.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23,
III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de serviços digitais
Conecta-TCU, disponível no
Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 407/2023-TCU/SEPROC, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Processo TC 020.003/2008-5
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO(A) Z M
SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA LTDA , CNPJ: 02.920.017/0001-92, na pessoa de seu
representante legal do Acórdão 700/2019-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler,
Sessão de 27/3/2019, proferido no processo TC 020.003/2008-5, por meio do qual o
Tribunal conheceu dos embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2444/2018-TCU-
Plenário e, no mérito, não os acolheu.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 408/2023-TCU/SEPROC, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Processo TC 020.003/2008-5
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO(A)
RAQUEL SERRUYA TURISMOS E EVENTOS, CNPJ: 05.253.757/0001-00, na pessoa de seu
representante legal do Acórdão 700/2019-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler,
Sessão de 27/3/2019, proferido no processo TC 020.003/2008-5, por meio do qual o
Tribunal conheceu dos embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2444/2018-TCU-
Plenário e, no mérito, não os acolheu.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 409/2023-TCU/SEPROC, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Processo TC 020.003/2008-5
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO(A)
AMA - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 02.576.958/0001-50, na pessoa de seu
representante legal do Acórdão 700/2019-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler,
Sessão de 27/3/2019, proferido no processo TC 020.003/2008-5, por meio do qual o
Tribunal conheceu dos embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2444/2018-TCU-
Plenário e, no mérito, não os acolheu.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 411/2023-TCU/SEPROC, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Processo TC 020.003/2008-5
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO(A)
MACEDO & CIA LTDA, CNPJ: 02.416.023/0001-07, na pessoa de seu representante legal
do
Acórdão 700/2019-TCU-Plenário,
Rel. Ministro
Benjamin
Zymler, Sessão
de
27/3/2019, proferido no processo TC 020.003/2008-5, por meio do qual o Tribunal
conheceu dos embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2444/2018-TCU-
Plenário e, no mérito, não os acolheu.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
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