DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Sousa Teles / 10000642, Cecilia Maria Andrade Pinheiro / 10028606, Cecilia Ribeiro
Guimaraes / 10005355, Cicera Rojane da Silva / 10017515, Claudia Renata Sampaio Silva
/ 10017779, Claudia Uchoa dos Santos / 10021633, Cleiton Coimbra da Costa / 10007447,
Clerio Luciano de Andrade Vicente / 10011257, Cleydson Nascimento Silva / 10000418,
Clodomiro Martins Marinho Junior / 10024620, Cristh Maria Carvalho Silva / 10014348,
David Tiago de Oliveira Batista / 10002486, Deano de Queiroz Mendes Filho / 10011700,
Debora Bandeira Silva / 10032127, Debora Stefani Moraes de Sousa / 10009664, Deive
Vilhena Nunes / 10020380, Delma Trindade Sena / 10028026, Diana Gomes Naum /
10004973, Diego de Almeida Gama / 10026858, Dielly de Castro Silva / 10016231, Dilma
Oliveira do Carmo / 10024420, Diogo Branco Moura / 10004363, Doriane Pantoja da Silva
/ 10006795, Edevacy de Jesus Silva Junior / 10021247, Edimara Moreira Braga / 10023184,
Edvelton Lennon da Paixao Silva / 10013019, Elaine Cavalcante da Silva / 10017993, Eli
Carlos Dias Conceicao / 10016179, Elissandro Oliveira de Moraes / 10004391, Eliziane
Ferreira de Oliveira / 10001269, Emily Cinaira Coelho da Silva / 10032754, Eraldo Lima
Junior / 10003949, Erica Pereira Pinheiro / 10021346, Erica Santos Silva / 10025025, Erivan
da Silva Oliveira / 10010129, Esmeralda Pereira dos Santos / 10004878, Eurilene Socorro
Veloso da Costa / 10023077, Evesney Reis Cunha / 10015693, Evillys Martins de Figueiredo
/ 10008173, Evilson Pinto Pereira / 10036678, Fabiana Moraes Silva / 10030738, Fabio
Eduardo Pereira Mendes / 10043206, Fabio Gomes Furtado da Silva / 10010953, Fa b r i c i o
Alves da Silva / 10025652, Francisco Daniel Soares / 10012885, Gabriel Goncalves dos
Santos / 10033884, Gabriela Monteiro Luz Deni Almeida Tobu / 10005472, Gelison Rony
Franca de Jesus / 10012126, Giliane Nazare Videira Castro / 10028525, Giovanni Heinrikus
Reis Panatto / 10045982, Gisele Cristina da Silva / 10003961, Giselle Mayane Silva
Fontoura / 10022812, Graziely Juane Souza dos Santos / 10012863, Guilherme Branco
Moura / 10007526, Gustavo Luiz Pereira Campos / 10021763, Hadria do Socorro Pinto
Correa / 10010667, Helen Maiane Sanches Costa / 10022059, Herlonn Davincy Ferreira de
Souza / 10015565, Heuler Lima Ferreira / 10032192, Huanderson Cardoso Almeida /
10008542, Huiny Silva Monteiro / 10024651, Humberto Silva dos Santos / 10018099, Ide
Rodrigues Moraes / 10028703, Ires Paula Martins Bonfim / 10000989, Israel Sousa Batista
/ 10038315, Italo Roberto Souza Correa / 10034451, Ivaneide da Paixao Nonato /
10000691, Ivanete da Silva Frota dos Santos / 10003021, Ive Kinive Silva Freitas /
10030428, Jaciara Nunes de Andrade / 10021703, Jaco Navegantes da Silva / 10001411,
Jadson Soares Sanches / 10003434, Jaime da Silva Martins / 10034606, Janete Ke l e n
Nascimento da Rocha / 10040993, Jaqueline Conceicao Meireles Gomes / 10019868,
Jaqueline Valente dos Santos / 10040153, Jatniel Jonatas Brandao Cunha / 10001200,
Jelldy Wagna da Silva Uchoa / 10015126, Jeniffer Walkiriam e Silva Galvao / 10026025,
Jenne Maria Ferreira da Costa / 10027421, Jessielane Jarder Coelho da Silva / 10015111,
Jhoni Castro Rodrigues / 10001788, Joao Carlos Pinheiro Borges / 10003909, Jocerlan Luiz
dos Santos / 10015217, Joice Kelly Ferreira Rodrigues / 10008893, Jose Aldonez Pereira da
Silva / 10000417, Jose Barbosa da Silva / 10005023, Jose Victor Herculano da Silva /
10046633, Jose Wilson Ferreira de Araujo Morais / 10005185, Josemar dos Santos /
10010168, Julia Alves Rodrigues / 10017346, Juliana da Costa Nascimento / 10028150,
Kamila Oliveira da Silva / 10001325, Kassandra Thamyris Maciel Amador / 10011232,
Kassia Luiza dos Santos Baia / 10024264, Katia Cristina Palheta Santana / 10030976, Keila
Emanuelle Carvalho e Silva Mendes / 10047679, Kelvin Tailan da Hora Vieira / 10048620,
Kennedy Anderson da Rocha de Souza / 10017466, Lael Mesquita Teixeira / 10036424,
Lais Souza Ribeiro / 10032874, Lara Cristina Cardoso de Sousa / 10022352, Larisa dos
Santos Gonga / 10015976, Lauro Cunha Neto / 10022349, Layo Henrique Batista Tourao
/ 10007876, Leandro Barroso Ferreira / 10005065, Leticia Alves Nascimento da Silva /
10030500, Lore Tatiana Neris dos Santos / 10033746, Lorena Alves Costa de Oliveira /
10023436, Lua Charles Maia Ramos / 10027098, Lucas Alexandre dos Santos Proenca /
10007988, Lucas dos Santos Antunes / 10048799, Luis Afonso da Silva Medeiros Junior /
10009862, Luis Alberto Lima da Silva / 10017609, Luiz Fernando Ferreira Alves / 10036456,
Luzia da Conceicao Costa / 10005489, Magno Farias Barros / 10023722, Maiara Silva de
Almeida / 10008460, Manoel Carlos Lopes de Melo / 10035190, Marcia da Conceicao
Martins dos Santos / 10011339, Marcia Lucia Kaila Viana da Silva / 10021496, Marcio
Correa dos Santos / 10008596, Maria Catiana Viana Pinto / 10021304, Maria Clara Lima
dos Santos / 10037292, Maria Claudia Ferreira Barbosa / 10031453, Maria Cristina
Cordeiro Lopes / 10021257, Maria de Nazare da Silva Barreto / 10023475, Marlon de
Souza Quaresma Filho / 10024378, Marta Taiana de Oliveira Moreira / 10015930, Matheus
do Espirito Santo Silva / 10035242, Mauricio Anderson da Silva / 10016100, Mayana Viana
Lima / 10013035, Melissa Carvalho dos Santos / 10021252, Michelle Luiza Santos de
Araujo / 10017939, Miguel Monteiro Costa Junior / 10017196, Minerval Francisco de
Souza Neto / 10028304, Moises Colins Ferreira / 10004949, Moises de Oliveira Melo /
10008763, Mylena Araujo da Silva / 10026101, Natalia Nagle Azevedo Silva Liberali /
10009511, Nathan Rocha Cordeiro / 10035792, Nilson Mesquita Dias / 10007084, Oberdan
Danilo Farias Oliveira / 10030357, Patricia Suely Cavalcante Nonato / 10016702, Patricia
Tamiris Gama Moura / 10016725, Paulo Victor Valentim Serra / 10015904, Poliana Araujo
dos Santos / 10015563, Rafael Rodrigues Nunes / 10024995, Rafaela de Cassia Santos Silva
/ 10000961, Raimundo Santana Pantoja Junior / 10001609, Raul da Silva Lima / 10005333,
Rebeca dos Santos Pires / 10000835, Renam da Silva Barbosa / 10005936, Renata
Fernandes da Silva / 10013613, Renato Manoel Monteiro Melo / 10013769, Rhamon de
Souza Barros / 10024718, Ricardo Renan dos Santos Costa / 10041745, Rodrigo do
Nascimento Brilhante / 10048858, Rodrigo dos Santos Oliveira / 10003630, Rodrigo Pereira
Gomes Oscar / 10000451, Romario da Costa Nobre / 10004967, Rosa Maria da Luz
Mendes / 10003814, Rosangela da Cruz Oliveira / 10000762, Rosivaldo da Silva Souza /
10000724, Rubens Muniz Azevedo / 10008103, Semirames de Cassia Lopes Leao /
10023206, Sergio Mariano Silva Pinheiro / 10014119, Sergio Vinicius Araujo Sena /
10024307, Sheyla Fonseca Miranda / 10009957, Shirley Mac Lane Barros de Miranda /
10015738, Silas dos Santos Borges / 10030089, Silas Goncalves dos Reis / 10001887,
Silene Pessoa da Silva / 10009944, Silvano Rodrigues Monteiro / 10016438, Silvio
Sarmento Arruda / 10011600, Silvio Vieira Nery / 10017903, Simone de Aguiar Nascimento
/ 10001289, Sinthia Ferreira Caponi / 10004400, Sirleide Campelo Sena / 10023756,
Sthephany Power Rodrigues da Costa / 10041326, Tamires Sobrinho Freire Silva /
10032551, Thais Regina da Rosa Gomes / 10014106, Thaise Camila Cordeiro Santos Aviz
de Assis / 10025994, Thalita Edna Aguiar dos Reis / 10021455, Thamyres Sousa Lavra
Viegas / 10013166, Thiago Alves Ribeiro / 10009478, Thiago Sousa de Almeida /
10030733, Thiana Souto Cordeiro / 10031075, Ualeson Campos Marques / 10013869,
Vanilson Santos de Souza / 10031024, Victor Hugo Salles de Miranda Pedreira / 10037565,
Victor Rafael Moura Leitao / 10039586, Viviane Cristine Trindade Martins / 10035117,
Wanderley Santos de Amorim / 10008199, Werllen Rodrigo Gomes de Souza / 10020556,
Wesley Aviz de Jesus / 10030898, Wesllen Wanderley Holanda Cortes da Rocha /
10032279, Willen Andrey da Silva Costa / 10001846, William Robson da Assuncao /
10014567, Willian Almeida da Costa / 10024242, Yanna Livia Ferreira Ribeiro Arminio /
10017432, Yasmin Nascimento Moita / 10001867, Ygor Kauko Waldez Costa dos Santos.
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM
COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 26 de março de
2023, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital
nº 1 - TRT 8ª Região, de 17 de agosto de 2022, suas alterações e neste edital.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/trt8_22, a partir do dia 20 de março de 2023, para
verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio
de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato
somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas
alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento
de identidade
original
e de
parecer
de
equipe multiprofissional
e
interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos seis meses
que antecedem a avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível de
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo
com o modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência.
4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e
parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar original ou cópia autenticada em
cartório ou que apresentarem parecer que não tenha sido emitido nos últimos seis meses
não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
4.5 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.
4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.6.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do
local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela
entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi
qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
4.7 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos
demais
candidatos,
observada
a
ordem
geral
de
classificação
por
cargo/área/especialidade.
4.8 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 4.1.1 deste edital.
5 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS
RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, no dia 26
de março de 2023, ao procedimento heteroidentificação a que se refere o subitem 5.2.2
do Edital nº 1 - TRT 8ª Região, de 17 de agosto de 2022, suas alterações e neste
edital.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/trt8_22, a partir do dia 20 de março de 2023, para
verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação,
por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar o procedimento de verificação no local e no horário
designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
5.1.1.1 Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação
deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munidos de munidos de documento de identidade original.
5.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e que serão distribuídos por
gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para
fins de registro da avaliação, de uso exclusivo da banca examinadora.
5.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4.1 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de verificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais
5.4.3 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.5.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
caso tenha nota suficiente para tanto.
5.5.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial,
o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à
anulação
da sua
admissão
ao serviço
ou
emprego
público, após
procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2° da Lei nº
12.990/2012.
5.6 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não
configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.7 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento,
ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este
concurso.
5.8 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
5.9 Não será realizado procedimento de heteroidentificação para concorrer às
vagas reservadas aos candidatos negros, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da
data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1
deste edital.
6 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO
CO R O N AV Í R U S
6.1 Por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento
de heteroidentificação, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do
coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:
a) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local da
avaliação e do procedimento, observado o subitem 6.1.4 deste edital;
b) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com
fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local da avaliação e do procedimento;
c) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os
candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas da avaliação e do
procedimento;
d) verificar o seu horário de acesso ao local da avaliação e do procedimento,
conforme informado na
consulta individual, em link específico,
em que serão
disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;
e) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada
dos candidatos ao local da avaliação e do procedimento, sem contato físico e sem o
manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser
solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, se estiver utilizando-a, de modo a
permitir a visualização do seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a
manipulação de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na
legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
f) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da avaliação e
do procedimento para evitar aglomeração.
6.1.1 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação
usando máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis
(macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou
semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização
de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do
Cebraspe. O candidato também poderá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em
gel, desde que esse recipiente seja transparente.
6.1.2 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso
individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
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