DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Designar LETÍCIA DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES BATISTA, matrícula SIAPE nº
1836859, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer o encargo de
substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador para Assuntos da
Câmara
dos
Deputados,
código
FCE 1.10,
da
Assessoria
Especial
para
Assuntos
Parlamentares deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
e na vacância do cargo.
PATRICIA LIMA SOUSA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 2.005, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da
Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 18001.100246/2023-
31, resolve:
Art. 1º Nomear ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA, CPF nº ***.643.197-**, para
exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral para Assuntos
Parlamentares, código CCE 1.13, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e
Federativos deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.664, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 19995.101212/2023-81, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora LÉA MENDONÇA NÓBREGA, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1535639, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, no Ministério da Fazenda, exclusivamente em Brasília/ D F.
Art. 2ºA servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.963, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais
informações que constam do Processo nº 14021.121730/2023-12, resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição do servidor RAVVI AUGUSTO DE ABREU
COUTINHO MADRUGA, matrícula SIAPE nº 1342214, pertencente ao Quadro de Pessoal
desta Pasta, para exercício na Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.971, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de
2008, e demais informações que constam do Processo nº 14021.120017/2023-43,
resolve:
Art. 1º Ceder o servidor THIAGO LONGO MENEZES, matrícula SIAPE nº 1535588,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão
no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.977, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de
2008, e demais informações que constam do Processo nº 19973.103651/2023-86,
resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ALEXANDRE PIRES DOMINGUES, matrícula SIAPE nº
1342186, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão na Fundação Casa de Rui Barbosa, no Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.899, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto
no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24
de
dezembro
de
2008,
e
demais informações
que
constam
do
Processo
nº
14021.121733/2023-48, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO FONSECA,
matrícula SIAPE nº 1571887, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para
exercício de cargo em comissão no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,
em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.944, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.103219/2023-95, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor CLAUDIOMAR MATIAS ROLIM FILHO,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1722892, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.994, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de
2008, e demais informações que constam do Processo nº 19973.103460/2023-14,
resolve:
Art. 1º Ceder o servidor PEDRO ASSUMPÇÃO ALVES, matrícula SIAPE nº
1695689, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.021, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.103732/2023-86, resolve:
Art. 1º Designar CÍNTIA APARECIDA DE MOURA E SILVA GUALBERTO, Arquivista,
matrícula SIAPE nº 2543586 e PEDRO HENRIQUE DE PAIVA MOREIRA DA SILVA, Psicólogo,
matrícula SIAPE nº 1828561, para nesta ordem, sucessivamente, exercerem o encargo de
substituto eventual do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Informações,
Serviços e Sistemas de Gestão - DTGES, código FCE 1.15, desta Secretaria de Gestão e
inovação, deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.022, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 e demais
informações que constam do Processo nº 10199.104532/2023-01, resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição do servidor LUCAS BISCHOF PIAN, matrícula
SIAPE nº 2028143, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício na
Presidência da República, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO
PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 1.719, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 14021.153432/2022-01, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Manoel Advaldo Pedroso
dos
Santos,
matrícula
SIAPE
nº 3308102,
ocupante
do
emprego
de
Agente
Administrativo, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional do Departamento
Nacional de
Infraestrutura de
Transportes no
Estado do
Amapá, por
tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes no Estado do Amapá, assegurar que o empregado não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA

                            

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