DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032100046
46
Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 51, DE 20DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08663.005156/2017-41 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER n. 00114/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00194/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e
do 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n°
00221/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de MARCUS VINÍCIUS PIMENTEL DOS SANTOS, Policial Rodoviário
Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1541510,
nos moldes do disposto no artigo 168, caput, da Lei nº 8.112/90, em decorrência de laudo
de Junta Médica Oficial que atesta a incapacidade do servidor por doença mental
irreversível.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 49, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, à vista do que consta no Processo n. 08500.021799/2018-86 e pelos fundamentos
de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n.
00101/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n.
00205/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por EVERALDO DE OLIVEIRA
CRUZ, ex-Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF
nº 7053, mantendo-se a penalidade cassação de aposentadoria aplicada no Processo
Administrativo Disciplinar nº 08500.021799/2018-86.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 31, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08652.007602/2021-68 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER 
n. 
00061/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
n.
00138/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n.
00177/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento artigo 132, caput, da
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I- DEMITIR ADALBERTO RAIMUNDO REIS DUARTE, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE n° 1776921, pela prática
da infração disciplinar prevista no inciso II do artigo 132, por consumar o abandono do
cargo definido pelo artigo 138, todos os dispositivos da Lei nº 8.112/90;
II- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias das
peças jurídicas do processo e deste ato punitivo ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção
ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada
pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 46, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08200.027197/2022-01 e pelos fundamentos de fato e de
direito 
apresentados
pela 
Consultoria
Jurídica, 
conforme
PARECER 
n.
°
00128/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
do
DESPACHO 
DE
APROVAÇÃO
n.
00208/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
do
DESPACHO 
n.
00223/2023/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
Indeferir o pedido de revisão manifestado por CARLOS DA SILVA RODRIGUES,
ex-Datilógrafo do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 3872, proposto
contra a penalidade de demissão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n°
08280.000081/2015-45, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo
174 da Lei nº 8.112/90.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 48, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08280.020090/2015-52 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n.
00113/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE
APROVAÇÃO n.
00189/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e
DESPACHO 
DE
APROVAÇÃO 
n.
00220/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48,
inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei n° 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR DAVID SÉRVULO CAMPOS, então Delegado de Polícia Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 11226, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XLVIII, da mencionada Lei 4.878,
e 132, incisos IV e XI, da aludida Lei 8.112, ao prevalecer-se, abusivamente, da
condição de funcionário policial; e praticar atos de improbidade administrativa e
corrupção;
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos da anterior condenação administrativa aplicada no
Processo Administrativo Disciplinar n° 08280.000762/2015-11;
III- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao
Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18
de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho
de 2010.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 986, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 3º da Portaria nº 443,
de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Dispensar CLEITON MARCELINO PEREIRA da função de Coordenador-Geral de
Convênios e Contratos de Repasse da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança
Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública, código FCE 1.13.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 987, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 3º da Portaria nº 443,
de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Designar GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE para exercer a função de
Coordenador-Geral de Convênios e Contratos de Repasse da Diretoria de Gestão do Fundo
Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública, código FCE
1.13.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na Lei nº 10.682,
de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do Processo nº
08084.001589/2023-97, resolve:
Nº 989 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor FABIO TELLES DA SILVA, matrícula
Siape nº 1558616, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para
exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na Lei nº 10.682,
de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do Processo nº
08084.001587/2023-06, resolve:
Nº 990 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor SÉRGIO MARTIN AGUIAR, matrícula
Siape nº 2545457, Perito Criminal Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para
exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na Lei nº 10.682,
de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do Processo nº
08084.001586/2023-53, resolve:
Nº 991 - Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora MÔNICA DE FREITAS SANTOS,
matrícula Siape nº 1293618, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia
Federal, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na Lei nº 10.682,
de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do Processo nº
08084.001566/2023-82, resolve:
Nº 992 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor IGOR SIGILIAO DE ARRUDA PINTO,
matrícula Siape nº 1698439, Escrivão de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia
Federal, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 993, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 3º da Portaria nº 443,
de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Designar SARA MARIA BAPTISTA REIS para exercer a função de Coordenador
Nacional de Saúde da Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais da Diretoria
de Políticas Penitenciárias da Secretaria Nacional de Políticas Penais, código FCE 1.10.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 994, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país com ônus, tudo em conformidade com o
contido no Processo nº 08200.007089/2023-95, tramitado em caráter restrito.
RICARDO CAPPELLI

                            

Fechar