DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 180, DE 17 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, DANIELA MONTEMOR CABRAL,
Servidora Pública da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à disposição deste
Tribunal, lotada na 3ª Vara do Trabalho da referida cidade, para exercer a função
comissionada de Assistente FC-02, dispensando-a da função comissionada de Executante
FC - 0 1 .
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIA CPV Nº 173, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, NILVA BUZON ZOLLA, Técnica
Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotada
na Vara do Trabalho de Bebedouro, para exercer a função comissionada de Assistente de
Diretor de Secretaria FC-05, dispensando-a da função comissionada de Assistente FC-02.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
PORTARIA GP/TRT16 Nº 192, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o
Tribunal Pleno, em sua 3ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 13 de março de
2023, decidiu, por unanimidade, observada a maioria absoluta dos seus membros (CNJ,
Resolução nº 135/2011), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAGMAG nº
0000045-66.2022.2.00.0516) em face do magistrado sindicado, Juiz Francisco José Campelo
Galvão, Titular
da Vara
do Trabalho
de Barra
do Corda/MA,
e determinar,
fundamentadamente, nos termos da norma de regência (CNJ, Resolução nº 135/2022), seu
afastamento, com subsídio integral, até decisão final; CONSIDERANDO que a Sindicância
que ensejou a abertura do Processo Disciplinar, envolveu apuração de fatos noticiados pela
Ouvidoria, referente às tramitações irregulares ocorridas nos Processos PJe nºs 0017068-
29.2021.5.16.0010 e 0017606- 10.2021.5.16.0010, na Vara do Trabalho de Barra do
Corda/MA; CONSIDERANDO que deliberada a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, o Acórdão deverá ser acompanhado de Portaria que conterá a imputação dos
fatos e a delimitação do teor da acusação; CONSIDERANDO que no Acórdão que
determinou a abertura do PADMAG constam indícios de prática de infrações disciplinares,
possível conduta dolosa do magistrado, que podem caracterizar, em tese, corrupção ou
prevaricação, além de potencial incidência em outros tipos penais, bem como configurar
ato de improbidade e infração disciplinar grave; CONSIDERANDO que o magistrado
apresenta-se reincidente em denúncias envolvendo condutas irregulares praticadas em
processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Barra do Corda/MA, unidade
jurisdicional em que exerce a titularidade; resolve:
Art. 1º. Instaurar, por decisão
unânime do Tribunal Pleno, Processo
Administrativo Disciplinar (PADMAG) em face do Juiz FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO,
Titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda/MA, para apurar:
I - o possível envolvimento do magistrado, de forma dolosa, na participação dos
atos ilícitos, através de lide simulada com o objetivo de desonerar bens sujeitos a gravame
de garantia real, fraudulentamente, causando lesão a credores, em combinação com outros
agentes infratores;
II - a existência de conduta culposa, no sentido de adotar procedimentos
temerários, sem a devida cautela, dissonantes dos critérios ordinários, descurando no zelo
necessário da atividade jurisdicional, em especial pela movimentação atípica em processos
judiciais, que podem configurar lide simulada para desoneração fraudulenta de bens;
III - o descumprimento dos deveres normativos, em especial os previstos nos
arts. 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), e 1º, 5º, 24 e 25, do
Código de Ética da Magistratura Nacional.
Art. 2º. Afastar, por decisão unânime do Tribunal Pleno, o Juiz FRANCISCO JOSÉ
CAMPELO GALVÃO, Titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda/MA, com subsídio
integral, até decisão final nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAGMAG nº
0000045-66.2022.2.00.0516), nos termos da norma de regência (CNJ, Resolução nº
135/2011). Comunicações correspondentes.
Des. FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
ATO Nº 13, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, estabelecidas pelo artigo 42, inciso XXII, e 43, I, do Regimento Interno, e à vista do
constante do processo SEI nº 0000150-34.2023.5.17.0500, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA ANGELICA REZENDE GONÇ A LV ES ,
no cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, classe "C", padrão 13,
do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, com
fundamento no art. 20, §§ 2.º, II, e 3.º, II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos
equivalentes a 100% da média aritmética simples das remunerações de contribuição vinculadas
exclusivamente ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (ingresso neste TRT em
25-04-94), calculados com base no § 2.º, II, do art. 20 e art. 26, caput e §§ 1.º, 3.º, I, 6.º e 7.º, da EC
103/2019, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos
termos do caput do art. 26 da EC 103/2019) até a véspera da vigência da concessão, remunerações
essas atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na redação dada pela EC 41/2003, e caput
do art. 26 da EC 103/2019), estando os proventos limitados ao teto estabelecido para os benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, fixado pelo artigo 2.º da Portaria Interministerial MPS/MF n.º
26/2023, em razão da opção prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar),
com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990) e reajuste
segundo os critérios adotados pelo RGPS (mesma data e índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na
redação dada pelo art. 1.º da EC 103/2019, e § 7.º do art. 26 da EC 103/2019).
Comporá a base de cálculo da média aritmética simples, dentre outros, a vantagem
pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 2/5 (dois quintos) da função
comissionada de Encarregado de Cálculo (FC-4) e 3/5 (três quintos) da função comissionada de
Assistente-Secretário (FC-5), sendo 1/5 da FC-4 e 3/5 da FC-5 por força de decisão judicial, de acordo
com o art. 62 da Lei 8112/1990, Lei 8911/1994, art. 16 da Lei 9421/1996, Leis 9527/1997 e
9624/1998, Medida Provisória 2225-45/2001, Acórdãos do TCU nºs 2793/2019-Plenário e
5455/2018-2ª Câmara e decisões judiciais proferidas no RE-STF-638.115 e AO - J F ES - 0 0 0 9 0 8 1 -
71.2004.4.02.5001 (transitada em julgado em 09-11-2009).
Os proventos de aposentadoria serão acrescidos do benefício especial previsto no art.
3.º, § 1.º, da Lei 12.618/2012.
ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 58, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD nº 1336/2023, resolve:
Reconhecer que a servidora SILVIANE ALCANTARA CARDOSO, Técnico Judiciário
- Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Regional,
substituiu MARIA APARECIDA FARIAS na função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO (FC-5) da
SEÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (SCAD) da SECRETARIA DE MATERIAL,
PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA (SMPL), no período de 8 a 17/2/2023, em virtude de férias da
titular, e no período de 13 a 15/3/2023, em virtude de licença para tratamento de saúde
da titular, nos termos do ATO DG.PR Nº 171/2011.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 59, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD nº 1368/2023, resolve:
1. Designar a servidora SILVIANE ALCANTARA CARDOSO, Técnico Judiciário -
Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Regional, para
substituir na função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO (FC-5) da SEÇÃO DE CONTRAT O S
ADMINISTRATIVOS (SCAD) da SECRETARIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA (SMPL),
nos impedimentos legais e eventuais da titular, nos termos do ATO DG.PR Nº 171/2011;
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 198, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Processo
Administrativo nº 845/2023, resolve:
DECLARAR VAGO, a pedido, o Cargo da Categoria Funcional de TÉCNICO
JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORM AÇ ÃO,
do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de POSSE EM
OUTRO CARGO INACUMULÁVEL do servidor LUCAS ALÉSSIO ANUNCIADO SILVA, em
conformidade com o que dispõe os arts. 33, VIII, e 118, § 1º, da Lei 8.112/90, com efeitos
a contar de 16 de fevereiro de 2023.
MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/DG/GP Nº 39, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD -
2992/2023, resolve:
I - Exonerar a servidora ADRIANA PEREIRA DE SOUZA (A217-2), Técnica
Judiciária, área administrativa, do Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, na
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT.
II - Este Ato produzirá efeitos a partir de 03/04/2023.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
ATO TRT/DG/GP Nº 40, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD -
2992/2023, resolve:
I - Nomear a servidora NADIA RAQUEL DA SILVA BOJIKIAN (N003-1), Técnica
Judiciária, área administrativa, para exercer o Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de
Secretaria, na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, no período de 03/04/2023 a
31/05/2023.
II - Cessar os efeitos da Portaria TRT/DG - 0117/2023 a partir de 03/04/2023.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA-CPE Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de
dezembro de 1979, no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno
Padrão aprovado pela Resolução-COFFITO nº 182, de 25 de novembro de 1997;
Considerando o art. 8º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1979;
Considerando a obrigatoriedade do atendimento aos ditames da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), que é aplicável aos órgãos públicos;
Considerando que atualmente o formato massivo da comunicação entre
pessoas jurídicas de direito público com a sociedade e seus administrados dá-se de
maneira eletrônica (digital), mediante troca de dados via rede mundial de computadores
(internet), por sítios eletrônicos ("sites"), correios eletrônicos ("e-mails") ou outras
modalidades de interação interpessoal;
Considerando a imprescindibilidade da tecnologia da informação, com formação
em informática, para que se estabeleça com a maior segurança possível a conectividade do
órgão público com a sociedade e seus administrados, mantendo-se ativos os canais de
comunicação;
Considerando a situação atual de intervenção excepcional e temporária por
parte do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que inviabiliza
a presença permanente de Conselheiro Interventor, dificultando a troca de informações e
a tomada de decisões; resolve:
Art. 1º Nomear Carina Zen de Almeida Lima como Assessora da CPE no Setor de
Comunicação Institucional do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
5ª Região - CREFITO-5, que abrange a Tecnologia da Informação, Publicidade e Jornalismo,
para fins de estabelecimento de comunicação e transmissão de dados e informações
internas e externas.
§ 1º A Assessora ficará responsável por garantir o registro e a transmissão de
dados e informações, tanto no âmbito interno do CREFITO-5 quanto no âmbito externo, de
acordo com a legislação nacional, inclusive a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que
dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e a Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação.
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