DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Mecanismo de cálculo (%)
IQC = 100 * soma(Qrc / Qtr)
Onde:
IQC = Indicador de qualidade de código;
Qrc = Quantidade de requisitos de qualidade de código atendidos;
Qtr = Quantidade total de requisitos de qualidade de código avaliados.
. Início da vigência
<indicar o marco de início da aferição do indicador>
. Sanções/ faixas de ajuste:
IQC>= 90%: sem descontos sobre o valor mensal apurado da OS
IQC >= 80% e < 90%: 10% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS.
IQC >= 70% e < 80%: 20% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS.
.
IQC >= 60% e < 70%: 30% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS.
IQC >= 50% e < 60%: 40% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS.
IQC < 50%: 50% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS.
. Observações:
A qualidade de código faz parte da visão dos desenvolvedores, engenheiros, arquitetos e, em alguns casos, analistas e gerentes.
Indicadores da qualidade de código incluem: complexidade do código, duplicações de código, tamanho do código, entre outros.
.
Vale ressaltar que a menor qualidade no código está relacionada a uma ocorrência maior de defeitos nas aplicações, que afetarão diretamente a
produtividade da equipe de desenvolvimento.
Esse indicador pode ser utilizado desde o início do projeto, fazendo com que o código seja desenvolvido dentro de padrões aceitáveis de qualidade.
.
Faz-se necessário que os critérios técnicos de qualidade de código sejam formalizados e conste em manuais ou procedimento específico vinculado ou
referenciado pelo instrumento convocatório.
Problemas de qualidade no código-fonte do software pré-existentes à abertura da OS devem ser desconsiderados na aferição do IQC.
g) Indicador de Satisfação do Dono do Produto (ISP) com o objetivo de assegurar a qualidade na execução dos processos de entrega dos produtos em termos de satisfação das
partes interessadas segundo critérios pré-estabelecidos:
. Finalidade
Assegurar a qualidade na execução dos processos de entrega dos produtos em termos de satisfação das partes interessadas, segundo critérios pré-
estabelecidos.
. Meta a cumprir
ISP igual ou superior de 80%.
. Forma de acompanhamento
Avaliação periódica junto aos donos de produtos por meio de questionário estruturado baseado em critérios e pontuações previamente definidas.
. Periodicidade:
Mensalmente.
. Instrumentos de medição
Ordem de Serviço e questionários de avaliação da satisfação.
. Mecanismo de cálculo (%)
ISP = 100 * (soma(Pafr) / soma(Ptot))
Onde:
ISP = Indicador de satisfação do Dono de Produto;
soma(Pafr) = Soma da Pontuação aferida;
soma(Ptot) = Soma da Pontuação total máxima possível para todos os critérios estabelecidos.
. Início da vigência
<indicar o marco de início da aferição do indicador>
. Sanções/ faixas de ajuste:
ISP >= 80%: sem descontos sobre o valor da OS.
ISP >= 70% e < 80%: 2% de desconto sobre o valor da OS.
ISP >= 60% e < 70%: 5% de desconto sobre o valor da OS.
ISP < 60%: 10% de desconto sobre o valor da OS.
. Observações:
Recomenda-se automatizar a avaliação em ferramenta de homologação da demanda pelo gestor/dono do produto.
h) Indicador de avaliação individual do Perfil Profissional (IPP) com o objetivo de avaliar individualmente os profissionais de TI alocados:
. Finalidade
Assegurar que os profissionais alocados nos perfis profissionais agreguem valor ao time por meio de contribuições técnicas e participação ativa no
processo.
. Meta a cumprir
Recomenda-se um IPP mínimo de 70%.
. Forma de acompanhamento
Avaliação periódica por meio de questionário estruturado baseado em critérios e pontuações previamente definidas com enfoque nas seguintes
dimensões:
a) Demonstração de conhecimento técnico;
b) Assiduidade;
c) Comunicação e iteração com a equipe.
. Periodicidade:
Mensalmente por perfil alocado.
. Instrumentos de medição
Ordem de Serviço e questionários de avaliação.
. Mecanismo de cálculo (%)
IPP = 100 * (soma(Pafr) / soma(Ptot))
Onde:
IPP = Indicador de avaliação individual do Perfil Profissional.
soma(Pafr) = Soma da Pontuação aferida.
soma(Ptot) = Soma da Pontuação total máxima possível para todos os critérios estabelecidos.
. Início da vigência
<indicar o marco de início da aferição do indicador>
. Sanções/ faixas de ajuste:
IPP >= 80%: sem descontos sobre o valor mensal apurado da OS. .
IPP >= 70% e < 80%: 1% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS.
IPP >= 60% e < 70%: 2% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS. .
IPP < 60%: 3% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS.
. Observações:
A avaliação dos perfis profissionais deve ser realizada pela equipe de fiscalização e gestão do contrato com o apoio do respectivo dono de produto ou
representantes técnicos da contratante que acompanharam a execução dos serviços.
8.3.7 Deve-se adotar, no mínimo, os seguintes indicadores por modalidade de remuneração.
8.3.7.1 Remuneração por pontos de função complementado por horas de serviço técnico:
a) Indicador de Aceitação da Sprint/Entrega (IAS),
b) Indicador de cobertura de testes (ICT),
c) Indicador de qualidade de código (IQC).
8.3.7.2 Remuneração por alocação de profissionais de TI:
a) Indicador de Aceitação da Sprint/Entrega (IAS),
b) Indicador de Produtividade Ágil (IPA),
c) Indicador de avaliação individual do Perfil Profissional (IPP),
d) Indicador de qualidade de código (IQC).
8.3.7.3 Remuneração com pagamento fixo por sprint executada:
a) Indicador de Aceitação da Sprint/Entrega (IAS),
b) Indicador de Produtividade Ágil (IPA),
c) Indicador de qualidade de código (IQC),
d) Indicador de cobertura de testes (ICT).
8.3.7.4 Remuneração baseada em valor fixo mensal por sistema sustentado:
a) Indicador de atendimento aos prazos de chamados de sustentação (IAP),
b) Indicador de cobertura de testes (ICT),
c) Indicador de qualidade de código (IQC).
8.4 Das glosas e sanções
8.4.1 As glosas e sanções devem ser proporcionais à relevância ou significância de cada indicador de Nível Mínimo de Serviço (NMS), de modo a assegurar o alcance da qualidade,
segurança e tempestividade na prestação dos serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software.
8.4.2 Há duas abordagens na definição dos mecanismos de glosas que podem ser adotadas:
a) Abordagem fixa, baseada na definição de faixas fixas de ajuste no pagamento, de forma independente entre os Níveis Mínimos de Serviço;
b) Abordagem ponderada, baseada na definição de um valor máximo de desconto possível, em conjunto com a adoção de um mecanismo de ponderação de acordo com a
relevância de cada Nível Mínimo de Serviço.
8.4.3 Na abordagem fixa, a definição do nível de desconto para cada faixa de ajuste por nível de serviço deve ser dimensionada em função do risco associado ao descumprimento
do NMS e o respectivo impacto para o alcance dos resultados, assegurando-se a proporcionalidade entre o ajuste e o impacto da ação ou comportamento que se deseja coibir.
8.4.4 Na abordagem ponderada, deve-se atribuir pesos percentuais para cada NMS que, somados, não ultrapassem um valor situado no intervalo de 250 a 300%, além de se fixar
um limite máximo de desconto. Assim, durante a aplicação de uma penalidade, se o limite aplicável de glosa sobre as faturas for de 30%, tem-se a seguinte fórmula: peso do NMS
descumprido x 30%. Caso o somatório dos pesos dos NMS descumpridos ultrapasse 100%, aplica-se o desconto máximo previsto, a exemplo de 30%.
8.4.5 As condições passíveis de aplicação de sanções devem ser apresentadas de forma detalhada em quadro específico, a exemplo do quadro constante no template de Termo
de Referência de TIC do SISP.
8.5 Da planilha de custos e formação de preços
8.5.1 Deve-se adotar, para objetos que utilizam a modalidade de remuneração baseada em alocação de profissionais de TI, o modelo de planilha de custos e formação de preços
definida no item 6 do Anexo VI, individualizada por perfil previsto, admitindo-se adaptações ao contexto de serviços de Tecnologia da Informação amparadas pela legislação vigente, a
exemplo de:
a) Exigência ou não de declaração de custos de Férias e Terço Constitucional de Férias para reposição de profissional ausente;
b) Exigência ou não de declaração de custos de Substituto no Intervalo para repouso ou alimentação;
c) Entre outras condições aplicadas a serviços de Tecnologia da Informação.
8.5.2 De forma complementar, para as modalidades de remuneração previstas nas alíneas a) e b) do subitem 5.1.2 e na alínea b) do subitem 5.1.3, quando necessário, poderá
ser adotado o modelo de planilha de custos e formação de preços definido no item 6 do Anexo VI para fins de análise de exequibilidade de proposta de preços.
8.6 Da definição de critérios de qualificação técnica
8.6.1 Deve-se prever no instrumento convocatório requisitos mínimos de capacidade técnica para fins de habilitação técnica da proposta, com vistas a assegurar que a licitante
comprove ter executado serviço similar, nos termos previstos na Lei Geral de Licitações.
8.6.2 As exigências relativas à qualificação técnica devem ser motivadas, limitando-se ao mínimo necessário à execução dos serviços, assegurando-se de que os parâmetros fixados
são necessários, suficientes e pertinentes ao objeto licitado.
8.6.3 Não se deve exigir para fins de habilitação, certificados de qualidade de processo de software (CMMI, MPS.BR etc.).
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