DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
14.3 É vedada a contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software por meio de adesão a atas de registro de preços.
14.3.1 A exceção a essa vedação aplica-se à adesão a atas publicadas pelo órgão central do SISP e pela Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, desde que:
a) O órgão interessado comprove que o processo de desenvolvimento de software adotado pelo órgão central esteja formalizado, internalizado e em uso no órgão
interessado;
b) O órgão interessado apresente um processo de planejamento da contratação explicitando, no mínimo: análise de custos entre a adesão e a condução de processo próprio,
adequação do objeto registrado às reais necessidades do órgão, comprovação da similaridade entre os objetos a serem contratados e a demanda do órgão, memória de cálculo detalhada
da estimativa do volume a ser contratado;
c) Seja avaliado e autorizado pelo órgão Central do SISP.
15 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENSURAÇÃO DE SOFTWARE
15.1 A contratação de serviço especializado de apoio à mensuração de software deve seguir as orientações constantes nesta seção.
15.2 A empresa contratada para mensuração de software não deve atuar na prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção ou sustentação de software objeto da
atividade de mensuração.
15.3 A abertura da Ordem de Serviço especializado de métricas de software deve ser formalizada com a apresentação de um conjunto pré-definido de artefatos a serem definidos
pelo órgão no Termo de Referência.
15.4 Como resultado do serviço devem ser apresentados, no mínimo, os seguintes produtos: o(s) documento(s) com os resultados das contagens e pareceres técnicos que sejam
necessários para justificar e esclarecer os resultados contados.
15.4.1 Entende-se como documento da contagem e parecer técnico os artefatos que informem, pelo menos: o propósito da contagem, tipo da contagem, escopo da contagem,
fronteira da contagem, data da contagem, planilha de contagem (gerada manualmente ou por sistema) com memória de cálculo, identificação das informações e artefatos recebidos e que
embasaram a contagem, nome da equipe/contador envolvido(s), premissas adotadas pela equipe/contador baseadas nas informações recebidas e observações sobre os artefatos
disponibilizados para a contagem.
15.5 O nível de detalhes e a quantidade dos artefatos definidos pelo órgão para as contagens deve ser dimensionado de modo a se equilibrar o propósito da contagem e o esforço
que será investido na contagem.
15.6 Todos os resultados das contagens realizadas no órgão devem ser gerados e registrados em formato aberto, conforme a versão mais recente das especificações dos Padrões
de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING).
15.7 O órgão deve definir o roteiro ou manual técnico e normativo que servirá de referência para a prestação do serviço de métricas de software no Termo de Referência.
15.8 O órgão deve validar os artefatos a serem entregues antes de realizar a abertura da ordem de serviço e submetê-los ao serviço de métricas de software.
15.9 Nos casos em que a empresa prestadora de serviços de desenvolvimento e manutenção de software discordar das contagens apresentadas pelo órgão, ela pode solicitar
a abertura de uma avaliação da divergência a ser conduzida, preferencialmente, pelos Fiscais Técnicos dos contratos das empresas que discordaram das contagens.
15.10 A decisão final caberá ao gestor do contrato do serviço a ser remunerado com base na métrica aferida, devidamente justificada e subsidiada por parecer dos servidores
técnicos que conduziram a avaliação da divergência.
15.11 Nos casos em que ficar comprovada a existência de erro na contagem apresentada, devem ser aplicadas as regras de garantia do serviço e demais sanções definidas no
contrato para esse tipo de situação.
15.12 Recomenda-se que os órgãos elaborem mecanismos contratuais inibindo o acionamento reiterado, indevido ou protelatório dos questionamentos de divergência sem as
devidas justificativas.
15.13 Deve-se evitar que os serviços de métrica de software sejam remunerados única e exclusivamente pela quantidade de métricas avaliadas, o que pode caracterizar conflito
de interesse entre o órgão contratante e a contratada.
15.14 Para evitar um possível conflito de interesses na prestação desse serviço, recomenda-se que os órgãos avaliem formas alternativas de remuneração a exemplo de tabelas
de pagamento escalonado por faixas de valores ou por meio de pagamento de valor mensal ou alocação de perfil profissional com base em produtividade de mensuração previamente
estabelecida.
15.15 Caso o órgão opte pelo pagamento de um valor fixo mensal, é necessário vincular o pagamento mensal ao volume de demanda estimada e à produtividade da contratada.
O órgão deve rever os valores contratados sempre que houver redimensionamento do volume de demanda.
15.16 Para a gestão dos contratos de serviços de métricas de software, recomenda-se a adoção dos seguintes controles, preferencialmente apoiados por ferramentas
automatizadas capazes de armazenar, gerar relatórios e exportar seus dados em formato aberto:
a) Definição de um processo devidamente formalizado no órgão para a execução do serviço de métricas;
b) Todas a interações formais entre a empresa responsável pela contagem de Pontos de Função e quaisquer outras que sejam remuneradas por esta métrica devem ser
intermediadas pelos fiscais dos respectivos contratos nos órgãos;
c) A empresa contratada para prestar o serviço de contagem deverá realizar suas contagens sem influência e sem fazer o uso das contagens apresentadas por outras
empresas;
d) Armazenar base histórica com todas as contagens realizadas durante a execução dos serviços, de preferência em solução que permita consultas e geração de relatórios em
meio eletrônico e adotando padrões abertos;
e) Manter atualizados os registros dos tamanhos funcionais em Pontos de Função dos softwares em uso no órgão (baseline) que tenham sido desenvolvidos internamente ou por
serviços de desenvolvimento de software.
15.17 Recomenda-se a adequada capacitação dos servidores responsáveis pelas atividades de auditoria e aferição nas métricas de softwares adotadas pelo órgão, de modo a
viabilizar a correta fiscalização e gestão dos contratos e serviços.
15.18 Recomenda-se que o órgão estabeleça critérios para se definir quando as contagens serão realizadas pela equipe interna de servidores, e quando realizada pelo serviço
terceirizado de apoio à contagem de Pontos de Função. Tal definição visa à economia de recursos, evitando que todas as contagens sejam efetuadas a partir da contratação de serviços
adicionais.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O presente modelo busca proporcionar à comunidade SISP um instrumento abrangente, flexível e eficaz que assegure e aprimore a qualidade da contratação de serviços
de desenvolvimento e sustentação de software pela Administração Pública, alinhada ao estabelecido nas normas e legislação relacionadas a contratações de bens e serviços de TIC.
ANEXO II
MAPA DE PESQUISA SALARIAL DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE
1. O Mapa de pesquisa salarial deve ser utilizado na definição do preço de referência da licitação, na definição do patamar mínimo de presunção relativa de inexequibilidade e
na definição de parâmetros a serem utilizados na aplicação das modalidades de remuneração previstas nesse modelo.
2. Os custos unitários de referência dos perfis profissionais constam da tabela a seguir:
. Cód. Identificação do Perfil
Descrição do Perfil
Valor Salarial (R$)
. ARQSOF-01
Arquiteto de Software - Pleno
R$ 12.073,70
. ARQSOF-02
Arquiteto de Software - Sênior
R$ 18.084,53
. AT Q - 0 1
Analista de Testes/Qualidade - Junior
R$ 5.412,32
. AT Q - 0 2
Analista de Testes/Qualidade - Pleno
R$ 7.795,75
. AT Q - 0 3
Analista de Testes/Qualidade - Sênior
R$ 11.081,16
. D ES E N V - 0 1
Desenvolvedor de Software - Junior
R$ 7.519,48
. D ES E N V - 0 2
Desenvolvedor de Software - Pleno
R$ 10.677,45
. D ES E N V - 0 3
Desenvolvedor de Software - Sênior
R$ 14.016,77
. L D ES E N V
Líder Técnico de Desenvolvimento
R$ 15.901,68
. ANR-01
Analista de Negócios/Requisitos Júnior
R$ 6.567,23
. ANR-02
Analista de Negócios/Requisitos Pleno
R$ 8.744,98
. ANR-03
Analista de Negócios/Requisitos Sênior
R$ 11.227,93
. ABI-01
Analista de BI Júnior
R$ 6.750,64
. ABI-02
Analista de BI Pleno
R$ 10.110,31
. ABI-03
Analista de BI Sênior
R$ 13.497,19
. A DA D O S - 0 2
Administrador de Dados Pleno
R$ 7.714,04
. A DA D O S - 0 3
Administrador de Dados Sênior
R$ 12.115,48
. SCRUM
Scrum Master
R$ 11.732,20
. GEPRO
Gerente de projetos de tecnologia da informação
R$ 13.949,62
. AU X / U I - 0 1
Analista de UX/UI Pleno
R$ 8.114,39
. AU X / U I - 0 2
Analista de UX/UI Senior
R$ 10.463,07
3. Os dados analisados para composição do Mapa de Pesquisa Salarial foram extraídos das últimas publicações de guias salariais de TIC disponibilizados em mídia especializada
nos últimos 6 meses, contratações de similares feitas pela Administração Pública em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano, dados de sistemas oficiais de governo a exemplo
do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).
4. Para fins de estimativa do valor de referência da contratação, deve-se adotar um fator-k de 1,94. Admite-se a adoção de outro valor, desde que seja justificado com a
respectiva memória de cálculo e não seja superior a 3.
5. Para fins de análise crítica da composição de preços unitários propostos no certame, deve-se considerar um Fator-k igual ou inferior a 3. Valores acima desse limite devem
ser objeto de diligência e análise pormenorizada dos componentes ou das causas que levaram ao avanço do limite estabelecido como referência.
6. O custo total estimado de cada perfil é definido por meio do produto do valor salarial e o fator-k.
7. Os perfis profissionais constantes do mapa salarial possuem campos de atuação distintos, a exemplo do descrito a seguir:
. Descrição do Perfil
Descrição da Atuação
. Arquiteto
de Software
(Pleno
e
Sênior)
Atua no apoio à tomada de decisão técnica em relação as diferentes arquiteturas de software, na análise e garantia do máximo de retorno esperado
de uma arquitetura de software em termos de performance, segurança e relação custo/benefício,
.
no acompanhamento da construção do software atuando proativamente na proposição de soluções técnicas, no diagnóstico de problemas e na
superação de obstáculos relacionados à codificação e implementação dos frameworks e componentes.
. Analista de Testes/Qualidade (Junior,
Pleno e Sênior)
Atua na garantia da entrega de software com alta qualidade, planejando, implementando e automatizando os testes de software e de garantia de
qualidade de software. O analista de Teste e Qualidade busca desenvolver planos de teste, criar casos de teste, escrever código de automação de
teste e relatar resultados, avaliar a qualidade técnica e funcional dos produtos, identificar riscos e possíveis falhas relacionadas aos códigos e
funcionalidades entregues.
. Desenvolvedor de Software (Junior,
Pleno e Sênior)
Atua na codificação, design de componentes, testes unitários, construção de aplicações, implementação e manutenção de software em busca de alta
qualidade na aplicação de técnicas, normas e procedimentos atualizados de codificação e construção de software. O desenvolvedor de software
busca escrever códigos de alta qualidade para atender as funcionalidades das partes interessadas assegurando otimização de recursos
computacionais, segurança e desempenho.

                            

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