DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200072
72
Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo
art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.015145/2022-12 e o teor do Acórdão nº 43-2023, proferido na Reunião Ordinária de nº 537,
realizada em 9 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de revisão tarifária referente ao período de 05/01/2021 a 31/07/2022, nos termos do art. 34, § 2º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021,
incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Antonina, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 4.696.217,88 (quatro milhões e seiscentos e noventa e seis
mil e duzentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de
26,11% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 35,70%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor
em no máximo até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Autorizar investimentos de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais) da Autoridade Portuária do Porto de Antonina/PR na aquisição de novos computadores
e equipamentos de Tecnologia da Informação para o corpo técnico da Autoridade Portuária, conforme lista e cronograma físico-financeiro que consta da instrução processual, a serem
remunerados pelas tarifas, com execução a ser iniciada em até 12 (doze) meses e conclusão em até 36 (trinta e seis) meses, a contar do mês da homologação desta revisão tarifária.
§ 1º Remeter o feito para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais (SFC) da ANTAQ, para fiscalização do cronograma físico-financeiro e garantia
da adequada contabilização.
§ 2º Os investimentos não executados conforme o cronograma acordado constituirão uma conta de crédito compensatória para a próxima revisão tarifária, sem prejuízo da
possibilidade das demais sanções cabíveis.
Art. 4º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021:
I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e
compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 5º Revogar a Deliberação-DG ANTAQ nº 204, de 2021.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I - TARIFAS REVISADAS
.
NUMERO
GRUPO
TABELA
NOME DA TABELA
ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
NOVA TARIFA (R$), com
impostos
.
1
1
Tabela I
Infraestrutura de Acesso Aquaviário
2
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto
da embarcação (TPB / DWT):
-
.
2
2.1
Para operações de longo curso:
-
.
3
2.1.1
De carga geral ou de projeto, solta.
-
.
4
2.1.1.1
De açúcar, cereais e grãos
R$ 1,94
.
5
2.1.1.2
De demais cargas
R$ 1,00
.
6
2.1.2
De carga geral, conteinerizada.
R$ 0,39
.
7
2.1.3
De granéis sólidos.
-
.
8
2.1.3.1
Exportação
R$ 2,18
.
9
2.1.3.2
Importação
R$ 1,94
.
10
2.1.4
De granéis líquidos.
R$ 1,18
.
11
2.1.5
De petróleo, de seus derivados ou outros
combustíveis.
R$ 2,33
.
12
2.1.6
De embarcações do tipo roll-on roll-off.
R$ 0,39
.
13
2.1.7
De embarcações de turismo ou de transporte
de passageiros.
R$ 1,55
.
14
2.1.8
De carga perigosa ou tóxica.
-
.
15
2.1.8.1
Ácidos corrosivos a granel líquido
R$ 1,71
.
16
2.1.8.2
Demais granéis líquidos corrosivos
R$ 1,18
.
17
2.1.9
Com outros fins ou que não movimentam
carga, inclusive fundeio para abastecimento.
R$ 0,88
.
18
2.2
Para operação de cabotagem ou navegação
interior:
-
.
19
2.2.1
De carga geral ou de projeto, solta.
-
.
20
2.2.1.1
De açúcar, cereais e grãos
R$ 1,70
.
21
2.2.1.2
De demais cargas
R$ 1,00
.
22
2.2.2
De carga geral, conteinerizada.
R$ 0,27
.
23
2.2.3
De granéis sólidos.
R$ 1,81
.
24
2.2.4
De granéis líquidos.
R$ 0,94
.
25
2.2.5
De petróleo, de seus derivados ou outros
combustíveis.
R$ 2,33
.
26
2.2.6
De embarcações do tipo roll-on roll-off.
R$ 0,27
.
27
2.2.7
De embarcações de turismo ou de transporte
de passageiros.
R$ 1,09
.
28
2.2.8
De carga perigosa ou tóxica.
-
.
29
2.2.8.1
Ácidos corrosivos a granel líquido
R$ 1,71
.
30
2.2.8.2
Demais granéis líquidos corrosivos
R$ 1,18
.
31
2.2.9
Com outros fins ou que não movimentam carga
ou 
passageiro,
inclusive 
fundeio
para
abastecimento.
R$ 0,88
.
32
7
Tabela VII
Diversos Padronizados
1
Pela
entrega
de água
potável,
através
de
tubulação, 
à 
embarcação 
ou 
consumidor
instalado na área do porto, por m³ por mês ou
fração.
-
.
33
1.1
Repasse concessionária
-
.
34
1.2
Taxa administrativa
R$ 4,00
.
35
2
Pela entrega de energia elétrica:
-
.
36
2.1
à embarcação ou consumidor instalado na área
do porto, por kWh por mês ou fração;
-
.
37
2.1.1
Repasse concessionária
Convencional
.
38
2.1.2
Taxa administrativa
R$ 0,08
.
39
2.2
para contêiner refrigerado ou para unidade
refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.
-
.
40
2.2.1
Repasse concessionária
Convencional
.
41
2.2.2
Taxa administrativa
R$ 0,08
.
42
12
Pelo fornecimento de certidões ou certificados,
por unidade.
-
.
43
12.1
Certidões do tipo Bill of Landing
R$ 66,09
.
44
12.2
Certidões ou certificados gerais de operação e
desdobramento de faturas
R$ 22,00
.
45
12.3
Pré-qualificação de operador portuário
R$ 1.175,83
.
46
8
Tabela VIII
Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em
Estudos Simplificados
1
Pelo
uso
de área
para
movimentação
ou
armazenagem de cargas não consolidadas, por
m², por mês ou fração.
-
.
47
1.1
Área Coberta
R$ 9,08
.
48
1.2
Área Descoberta
R$ 3,63

                            

Fechar