DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Operações Especiais
0032 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
15 846
59.119.970
0032 09HB 0001
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio
do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional
15 846
59.119.970
S
1 - P ES
0
91
0
3000
29.559.985
S
1 - P ES
0
91
6
1001
29.559.985
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
26.000
Operações Especiais
0909 00S6
Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias
28 846
26.000
0909 00S6 0001
Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias -
Nacional
28 846
26.000
S
1 - P ES
1
90
0
1001
13.000
S
1 - P ES
1
90
0
3000
13.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
432.038.914
TOTAL - GERAL
432.038.914
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.693, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de
2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.009460/2023-32, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: Cáceres;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0017;
III - município (UF): Cáceres (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 02' 33''S /
057° 37' 48''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DAC n° 889/SOP, de 07 de novembro de 1997,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1997, Seção 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.709, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.027647/2022-37,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador
SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S.A., CNPJ nº 34.331.544/0001-58, responsável pela
operação do Aeródromo Marechal Rondon (SBCY), em Cuiabá/MT (código CIAD: MT0001), nos
termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e da Instrução
Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes
especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Inexistente
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.253/SIA, de 8 de maio de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de maio de 2020, Seção 1, página 58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.714, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.069398/2021-76,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador
Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0002-05, responsável pela operação do
Aeródromo Cataratas (SBFI), em Foz do Iguaçu / PR (código CIAD: PR0002), nos termos do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e da Instrução Suplementar
nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Versão 01
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.727, de 7 de abril de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de abril de 2021, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.715, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº
00058.069381/2021-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do
operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0001-16, responsável pela
operação do Aeródromo Ministro Victor Konder (SBNF), em Navegantes / SC (código CIAD:
SC0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC
nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e
considerando as seguintes especificações:
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.754, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R ,
de
5 de
junho de
2014, e
considerando o
que consta
do processo
nº
00065.011193/2023-74, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Havila Subsea;
II - Indicador de localidade: 9PVI;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Havila Subsea;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 14,33 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de abril de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 10.761, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE
DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO,
no uso
das
atribuições que lhe confere o art. 39, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º,
parágrafo único, da Resolução nº 458, de 20 de dezembro de 2017, e considerando o
que consta do processo nº 00058.015065/2023-99, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 9.705/STI, de 7 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2022, Seção 1, página 28,
que estabelece requisitos para aceitação de sistemas de diário de bordo eletrônico -
eDB por regulados da ANAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ASSUMPÇÃO RODRIGUES DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 10.775, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES
DE FORMAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.019557/2022-83,
resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 20 de março de de 2023, em favor da VOLT
AVIATION LTDA, CNPJ 45.423.292/0001-03, localzado na Rua Padre Vieira, 258, Bosque,
Campinas/SP - CEP 13026-026..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
I - Classe do aeródromo: AP-2
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Versão 01
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria nº 3.382/SIA, de 1º de novembro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 7 de novembro de 2018, Seção 1, página 53, e
II - Portaria nº 2.322/SIA, de 9 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de setembro de 2020, Seção 1, página 64.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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