DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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74
Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
50
1.3.1
Derivados de petróleo e álcool
R$ 3,19
.
51
1.3.2
Demais granéis líquidos
R$ 1,16
.
52
2
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as
instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido
inverso.
-
.
53
2.1
Contêiner cheio de 20'/40'
R$ 68,31
.
54
2.2
Contêiner vazio de 20'/40'
R$ 55,08
.
55
3
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.
-
.
56
3.1
Veículo montado de ou para instalações públicas
R$ 77,15
.
57
3.2
Veículo montado de ou para instalações privadas
R$ 8,09
.
58
4
Por passageiro:
-
.
59
4.1
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto
nacional.
R$ 48,99
.
60
4.2
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto
internacional.
R$ 48,99
.
61
4.3
Em trânsito, independente da origem.
R$ 36,79
.
62
9
Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de
conjuntos de equipamentos.
-
.
63
9.1
Granéis Sólidos via Silo Público
R$ 5,63
.
64
9.2
Granéis Líquidos via TEPAGUÁ
R$ 6,14
.
65
5
Tabela V
Utilização de Infraestrutura de
Armazenagem
1
Áreas cobertas:
-
.
66
1.1
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas
ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
-
.
67
1.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. - alíquota
CIF
0,04%
.
68
1.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia.
-
.
69
1.1.2.1
Segundo ao décimo períodos - alíquota CIF
0,09%
.
70
1.1.2.2
Décimo primeiro período e subsequentes - alíquota CIF
0,26%
.
71
1.2
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em
armazéns ou pátios, por tonelada:
-
.
72
1.2.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 0,29
.
73
1.2.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia.
R$ 0,32
.
74
1.5
Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
-
.
75
1.5.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
-
.
76
1.5.1.1
Fa r e l o s
R$ 0,06
.
77
1.5.1.2
Cereais
R$ 0,11
.
78
1.5.1.3
Fertilizantes adubos
R$ 0,16
.
79
1.5.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia.
-
.
80
1.5.2.1
Farelos segundo período
R$ 0,09
.
81
1.5.2.2
Farelos terceiro período
R$ 0,15
.
82
1.5.2.3
Farelos quarto período
R$ 0,24
.
83
1.5.2.4
Farelos quinto período e subsequentes
R$ 0,40
.
84
1.5.2.5
Cereais segundo período
R$ 0,15
.
85
1.5.2.6
Cereais terceiro período
R$ 0,22
.
86
1.5.2.7
Cereais quarto período
R$ 0,35
.
87
1.5.2.8
Cereais quinto período e subsequentes
R$ 0,53
.
88
1.5.2.9
Fertilizantes adubos segundo ao quinto período
R$ 0,32
.
89
1.5.2.10
Fertilizantes adubos sexto período e subsequentes
R$ 0,64
.
90
1.6
Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
-
.
91
1.6.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 0,57
.
92
1.6.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia.
R$ 0,76
.
93
2
Áreas descobertas:
-
.
94
2.1
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas
ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
-
.
95
2.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. - alíquota
CIF
0,04%
.
96
2.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia.
-
.
97
2.1.2.1
Segundo ao décimo períodos - alíquota CIF
0,09%
.
98
2.1.2.2
Décimo primeiro período e subsequentes - alíquota CIF
0,26%
.
99
2.2
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em
armazéns ou pátios, por tonelada:
-
.
100
2.2.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 0,17
.
101
2.2.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia.
R$ 0,23
.
102
2.3
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por
unidade:
-
.
103
2.3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 6,55
.
104
2.3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia.
R$ 8,75
.
105
2.4
Contêiner vazio, por unidade:
-
.
106
2.4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 5,48
.
107
2.4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia.
R$ 7,30
.
108
3
Veículos, por veículo e por dia.
-
.
109
3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
-
.
110
3.1.1
Importados
do
estrangeiro,
ainda
sujeitos
ao
desembaraço
aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios - alíquota CIF
0,04%
.
111
3.1.2
Nacionais ou nacionalizados
R$ 6,55
.
112
3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia.
-
.
113
3.2.1
Importados
do
estrangeiro,
ainda
sujeitos
ao
desembaraço
aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios
-
.
114
3.2.1.1
Segundo ao décimo períodos - alíquota CIF
0,09%
.
115
3.2.1.2
Décimo primeiro período e subsequentes - alíquota CIF
0,26%
.
116
3.2.2
Nacionais ou nacionalizados
R$ 8,73
.
117
4
Carga de Projeto, por carga e por dia.
-
.
118
4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
-
.
119
4.1.1
Importados
do
estrangeiro,
ainda
sujeitos
ao
desembaraço
aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios - alíquota CIF
0,04%
.
120
4.1.2
Nacionais ou nacionalizados
R$ 8,73
.
121
4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia.
-
.
122
4.2.1
Do segundo ao quarto período de 10 dias ou fração, por dia.
-
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