DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. DECLARO AINDA ESTAR CIENTE DE QUE PARA A MINHA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA FUNAG:
I - autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício na FUNAG, sem necessidade de avaliação,
pelo atendente, a respeito da permanência do fornecimento;
II - autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em exercício na FUNAG que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas atividades
profissionais; e,
III - comprometo-me a manter operante, disponível e acessível pela FUNAG, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular.
. Assinatura do/da Participante
Assinatura da Chefia Imediata
. Observação: como o termo está inserido no sistema de PGD da FUNAG, a data registrada e as assinaturas do/da Participante e da Chefia Imediata estarão no formato digital.
ANEXO II
AVALIAÇÃO DETALHADA
Programa de Gestão da FUNAG
. Critérios de Avaliação
Grau
Nota
. Pontualidade
. Não entrega.
Insatisfatório
0-4
. Entrega atrasada.
Regular
5
. Entrega no prazo.
Satisfatório
6-10
. Entrega
. Não é possível avaliar e/ou produto apresentado com equívocos/erros relevantes que requeiram retrabalho ou sejam insanáveis.
Insatisfatório
0-4
. Produto apresentado com equívocos/erros, passíveis de serem corrigidos/sanados.
Regular
5
. Produto em conformidade com a demanda e as normas.
Satisfatório
6-10
. Compromisso com os resultados do trabalho da área
. Prejudicou os resultados do trabalho e/ou do cumprimento das competências institucionais da área em que atua.
Insatisfatório
0-4
. Contribuiu parcialmente com os resultados do trabalho e/ou o cumprimento das competências da área em que atua.
Regular
5
. Contribuiu positivamente para os resultados do trabalho e/ou o cumprimento das competências da área em que atua.
Satisfatório
6-10
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 264, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Rio Grande do Sul e Município de Guaíba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.750, de 23 de dezembro de 2020, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio
Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 056/2020, que aprova a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana,
composta pela 1ª, 2ª e 18ª CRS, em conformidade com as Deliberações Conjuntas nº 01/2020 - CIR 1ª CRS, nº 045/2020 - CIR 2ª CRS e nº 07/2020 - CIR 18ª CRS e as Portarias Federais vigentes;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do
Parecer Técnico nº 812/2022, constante do NUP-SEI 25000.115990/2022-24, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.954.575,00 (um milhão,
novecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital Nélson Cornetet,
CNES 0181927, localizado no Município de Guaíba/RS, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado
por meio da Portaria GM/MS nº 3.750, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio
Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS NOVOS
TOTAL DE LEITOS NOVOS
V A LO R
(ANUAL R$)
VALOR TOTAL (ANUAL R$)
. RS 430930
G U A Í BA
0181927
HOSPITAL NÉLSON CORNETET
ES T A D U A L
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
21
21
1.954.575,00
1.954.575,00
. T OT A L
21
21
1.954.575,00
1.954.575,00
PORTARIA GM/MS Nº 269, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Vera Cruz.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.582, de 18 de dezembro de 2020, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências da Macrorregião Vales do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Resolução CIB-SUS/RS nº 009, de 17 de janeiro de 2020, que aprova a reestruturação do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da
Macrorregião Vales, composta pela 8ª, 13ª e 16ª CRS do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
através de Parecer Técnico nº 531/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.055746/2022-03, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 775.625,00
(setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do
Sul, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital
Vera Cruz, CNES 2236354, localizado no Município de Vera Cruz/RS, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Vales do Rio Grande
do Sul, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 3.582, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual
de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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