DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
TOTAL DE
LEITOS
N OV O S
V A LO R
ANUAL (R$)
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
TOTAL DE
LEITOS
QUALIFICADOS
V A LO R
ANUAL (R$)
VALOR TOTAL
(ANUAL R$)
. RS 432270
VERA CRUZ
2236354
HOSPITAL VERA CRUZ
ES T A D U A L
82.71 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA 
-
N OV O S
5
5
465.375,00
82.72 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA 
-
QUALIFICADOS
5
5
310.250,00
775.625,00
. T OT A L
5
5
465.375,00
T OT A L
5
5
310.250,00
775.625,00
PORTARIA GM/MS Nº 275, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da
Bahia, referente à Macrorregião Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 72, de 09 de janeiro de 2014, que Aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca
recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.669, de 2 de outubro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da
Bahia e do Município de Itabuna;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.239, de 06 de junho de 2019, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II, do Hospital Geral Prado Valadares e
estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Jequié;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.902, de 16 de julho de 2019, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, do Hospital Regional Costa do Cacau (BA) e estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB nº 014, de 25 de janeiro de 2022 que aprova a atualização da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia da
Macrorregião Sul;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do
Parecer Técnico nº 829/2022, constante do NUP-SEI 25000.091383/2013-71, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sul do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.259.026,40 (doze
milhões, duzentos e cinquenta e nove mil vinte e seis reais e quarenta centavos, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios,
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria referem-se ao repasse de recurso financeiro de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, Leitos de Enfermaria
Clínica de Retaguarda, Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo II e Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos do estado e dos Municípios
da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ESTABECIMENTO DE SAÚDE
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO
F Í S I CO
CUSTEIO TOTAL (ANUAL R$)
. BA 291480
ITABUNA
HOSPITAL MANOEL NOVAES
2525569
ES T A D U A L
82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO I
1
2.400.000,00
.
293290
VALENÇA
HOSPITAL DR. HEITOR GUEDES DE MELLO
2525933
ES T A D U A L
82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL
1
1.200.000,00
.
291360
ILHÉUS
HOSPITAL SÃO JOSÉ E MATERNIDADE SANTA HELENA
2802112
MUNICIPAL
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
20
1.861.500,00
.
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS
16
992.800,00
.
291360
ILHÉUS
HOSPITAL MATERNO INFANTIL DOUTOR JOAQUIM SAMPAIO
2415844
ES T A D U A L
82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS
10
1.055.404,80
.
HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU
9388133
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
8
844.323,84
.
291480
ITABUNA
HOSPITAL DE BASE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
2385171
ES T A D U A L
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
10
1.055.404,80
.
291800
J EQ U I É
HOSPITAL SÃO VICENTE
2494930
ES T A D U A L
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
10
1.055.404,80
.
HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES
2400693
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
7
738.783,36
.
293290
VALENÇA
HOSPITAL DR. HEITOR GUEDES DE MELLO
2525933
ES T A D U A L
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
10
1.055.404,80
. T OT A L
93
12.259.026,40
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA GAB/SESAI Nº 28, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 18 e 24, do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SESAI nº 148, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre
as aquisições compartilhadas no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas
(DSEI/SESAI/MS), passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 4º ...................................................................................
II - Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da
Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM/SESAI); (NR)
...........................................................................................
Art. 9º ...............................................................................
II - A Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da
Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM/SESAI) identificará os objetos
comuns enquadrados como solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC),
proporá padronizações e os indicará na lista de aquisições compartilhadas; (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA ANS Nº 82, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a Política Integrada de Governança e
Responsabilidade Socioambiental -ESG, na sigla em
inglês - na Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR,
em vista do que dispõe o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
na forma do inciso III do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de
2022, em reunião realizada em 20 de março de 2023, adotou a seguinte Resolução
Administrativa - RA, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a Política Integrada de Governança e
Responsabilidade Socioambiental -ESG, na sigla em inglês-, da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS.
§ 1º Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das
Nações Unidas - ONU deverão ser observados nas ações promovidas pela ANS por meio
desta Política.
§ 2º A Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental -
ESG - alinha-se ao Planejamento Estratégico, à Agenda Regulatória e aos demais
instrumentos de planejamento e de governança da ANS.
§ 3º A Política de Governança e Responsabilidade Socioambiental -ESG- deverá
ser observada em todas as unidades da ANS, devendo nortear as relações estabelecidas
entre a ANS e suas partes envolvidas.
Seção I
DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Art. 2º Para os efeitos desta Política, entende-se por:
I - ESG: "ESG" é o acrônimo do termo, em inglês, Environmental, Social and
Governance e é usado como a inclusão de fatores ambientais, sociais e de governança nos
programas, projetos, processos, atividades e tarefas da ANS;
II - eficiência: relação entre produtos/serviços gerados com os insumos
empregados;
III - eficácia: quantidade e qualidade de produtos/serviços entregues ao
usuário, à ANS e à sociedade;
IV - efetividade: impactos gerados pelos produtos/serviços, processos ou
projetos e está vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado;
V - economicidade: conceito de obtenção e uso dos recursos com o menor
ônus possível, dentro dos requisitos e da quantidade exigidas;
VI - excelência: conformidade a critérios e padrões de qualidade/excelência
para a realização dos processos, atividades e projetos;
VII - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à
condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
VIII - sustentabilidade: consiste na harmonização dos pilares social, ambiental,
econômico, cultural, ético, político-institucional, da diversidade, da equidade, da saúde e
segurança ocupacional, da qualidade de vida no trabalho, norteando o cumprimento da
missão da ANS;
IX - integridade pública: alinhamento consistente à aderência a valores éticos,
princípios e normas, para garantir e priorizar os interesses públicos sobre os interesses
privados no setor público;
X -
desenvolvimento nacional sustentável:
desenvolvimento que
visa a
satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de que as
gerações futuras satisfaçam as suas próprias necessidades;
XI - planejamento estratégico: processo de análise, criação de alternativas e
tomada de decisão sobre o que é a organização, o que ela faz, e porque ela faz;
XII - agenda regulatória: instrumento de planejamento que orienta a atuação
da ANS e estabelece os assuntos prioritários que serão analisados pela instituição em
determinado período;

                            

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