DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIII - governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de
liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a
atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão
ou entidade, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis;
XIV - qualidade de vida no trabalho: conjunto de fatores presentes nos
ambientes de trabalho que influenciam o bem-estar individual e coletivo e que envolvem
as
condições e
a organização
do
trabalho, as
relações socioprofissionais,
o
reconhecimento e o crescimento profissional e o elo entre trabalho e vida social;
XV - plano de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS: documento
obrigatório para grandes geradores de resíduos sólidos que contempla informações sobre
os resíduos sólidos gerados, identificando o tipo e a quantidade de resíduos passíveis de
serem gerados, além de definir ações ambientais a serem adotadas para cada tipo de
resíduo, como: coleta, segregação, armazenamento temporário, transporte, reciclagem,
destinação e disposição final;
XVI - plano de contratações anual: instrumento de governança, elaborado
anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as contratações que se pretende
realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as
contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento
estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente federativo;
XVII - coleta seletiva cidadã: coleta de resíduos sólidos previamente segregados
conforme sua constituição ou composição pela fonte geradora, para destinação às
Cooperativa(s) ou Associação(ões) de catadores de materiais recicláveis e recuperáveis;
XVIII - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta
ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação
final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
XIX - gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido,
direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de
identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização,
destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
XX - acessibilidade: a possibilidade de utilização de espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de
comunicação com segurança e autonomia, por pessoa com deficiência, mobilidade ou
percepção reduzida;
XXI - ciclo de vida do produto:
série de etapas que envolvem o
desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo
produtivo, o consumo e a disposição final;
XXII - arquitetura de processos: mostra o que a organização faz sob o ponto
de vista de processos;
XXXIII - gestão de projetos: trata do planejamento, delegação, monitoramento,
controle e motivação dos envolvidos em projetos para atingir os objetivos seguindo
diretrizes de prazo, orçamento, qualidade, escopo, benefícios e riscos, com a inclusão da
integração das várias fases do ciclo de vida do projeto; e
XXIV - cultura organizacional: sistema de valores e normas compartilhados
pelos seus membros, em todos os níveis, que diferencia uma organização das demais.
Seção II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios da Política Integrada de Governança e Responsabilidade
Socioambiental - ESG:
I - desenvolvimento nacional sustentável;
II - ética e responsabilidade socioambiental;
III - eficiência, eficácia e efetividade;
IV - equidade, diversidade e inclusão;
V - integridade;
VI - transparência;
VII - prestação de contas;
VIII - gestão por competências; e
IX - melhoria regulatória.
Seção III
DAS DIRETRIZES
Art. 4º São diretrizes da Política Integrada de Governança e Responsabilidade
Socioambiental -ESG:
I - assegurar o cumprimento da legislação vigente e aplicável às normas
regulamentares e aos demais requisitos subscritos pela ANS que se relacionem à
governança e à sustentabilidade;
II - estabelecer mecanismos de liderança, estratégia e controle orientados para
o fortalecimento da governança organizacional e para a sustentabilidade;
III - promover a cultura de transparência, da equidade, e da prestação de
contas;
IV - buscar a qualidade do gasto público com o foco na eficiência, eficácia e
efetividade dos processos e projetos;
V - buscar a melhoria contínua dos processos, produtos e serviços com foco no
usuário, na sustentabilidade econômica, ambiental e sociocultural, otimizando a satisfação
da sociedade em geral e demais partes interessadas;
VI - atrair, desenvolver e reter talentos alinhados com os valores relacionados
à governança e à sustentabilidade na ANS;
VII - promover a inclusão social com o foco na diversidade e coibir qualquer
tipo de discriminação relacionada à gênero, à raça, à religião, bem como as demais
formas de discriminação;
VIII - entregar soluções e assumir responsabilidades, incentivando esforços na
redução dos impactos ambientais inerentes à atuação da ANS;
IX - desenvolver soluções inovadoras orientadas aos usuários dos serviços da
ANS, à governança e à sustentabilidade;
X
-
estimular
a
promoção
da
responsabilidade
socioambiental,
da
transparência, do comportamento ético e do respeito pelos direitos humanos;
XI - promover a gestão de riscos, com o foco na estratégia, na governança e
na sustentabilidade;
XII - promover o intercâmbio de informações e experiências com organizações
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, inclusive acadêmicas, com vistas ao
desenvolvimento nacional sustentável, desde que observada a legislação pertinente e as
normas e orientações estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados -
ANPD quanto à segurança, à privacidade, à proteção dos dados pessoais, à transparência,
ao acesso às informações públicas e à proteção das liberdades e dos direitos
fundamentais dos indivíduos;
XIII - alinhar a gestão estratégica, tática e operacional aos Objetivos do
Desenvolvimento sustentável - ODS;
XIV - permitir a melhoria do gerenciamento da organização a partir do
controle unificado de dados, pessoas e unidades organizacionais, com todas as
informações disponíveis e acessíveis, desde que observada a legislação pertinente e as
normas e orientações estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados -
ANPD quanto à segurança, à privacidade, à proteção dos dados pessoais, à transparência,
ao acesso às informações públicas e à proteção das liberdades e dos direitos
fundamentais dos indivíduos; e
XV - internalizar, na cultura organizacional, os conceitos, princípios e critérios
de governança e de sustentabilidade.
Seção IV
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Política Integrada de Governança e Responsabilidade
Socioambiental -ESG:
I - institucionalizar os conceitos
de governança e de responsabilidade
socioambiental na ANS;
II - adotar um sistema de comunicação eficiente, visando disseminar os
conceitos de governança e de sustentabilidade a todas as partes envolvidas;
III - promover a racionalização dos espaços ocupados pela ANS, bem como
outras formas de otimização do uso dos espaços, tais como adoção de medidas como
espaços colaborativos;
IV - promover a sensibilização, capacitação e conscientização dos servidores
em relação à governança e à sustentabilidade;
V - implementar e gerir os riscos organizacionais, com a utilização dos
instrumentos e artefatos previstos na política de gestão de riscos da agência;
VI - implantar e fomentar o Plano de Integridade da ANS;
VII - promover estudos e ações para melhoria dos processos de trabalho
identificados
na
Arquitetura
de
Processos
da
ANS,
buscando
simplificação
e
desburocratização;
VIII - implementar e manter a Coleta Seletiva Cidadã, atendendo à legislação
vigente;
IX - fomentar a adoção de ações voltadas para acessibilidade;
X - adotar práticas de
contratações sustentáveis e, quando possível,
compartilhadas;
XI - fornecer soluções que contribuam para o bem-estar, minimizando riscos
relacionados à segurança ocupacional e saúde no trabalho;
XII - estimular ações para redução do consumo de energia elétrica, de água e
esgoto e de utilização de papel e copos plásticos;
XIII - assegurar a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento
dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos;
XIV - estimular ações que efetivem a inclusão social com o foco na
diversidade, sempre que possível, contemplando as minorias relacionadas à gênero, à
raça, à comunidade LGBTQIAP+, a mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas com
deficiência, entre outras;
XV - coibir quaisquer tipos de preconceito relacionados à gênero, à raça, à
religião, orientação sexual, entre outros; e
XVI - promover as boas práticas de gerenciamento de projetos, com
otimização dos recursos e responsabilidade socioambiental.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os instrumentos abaixo relacionados deverão observar, na medida do
possível, as diretrizes da Política Integrada de Governança e Responsabilidade
Socioambiental -ESG:
I - Plano de Gestão e Logística Sustentável - PLS;
II - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS;
III - Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
IV - Política de Proteção de Dados Pessoais;
V - Plano de Contratações Anual;
VI - Plano de Comunicação;
VII - Plano de Integridade da ANS;
VIII - Planejamento Estratégico da ANS;
IX - Política de Gestão de Riscos - PGR;
X - Política de Segurança da Informação - PSI da ANS;
XI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTI;
XII - Plano de Dados Abertos da ANS;
XIII - Plano de Transformação Digital da ANS;
XIV - Plano de Gestão de Documentos e Arquivos;
XV - Manual de Gerenciamento de Projetos e Portfolio de Projetos da ANS;
XVI - Manual de Gestão de Processos da ANS;
XVII - Relatório Anual de Gestão;
XVIII - Arquitetura de Processos da ANS; e
XIX - Painel Dinâmico de Governança e Sustentabilidade.
Parágrafo único. Os instrumentos de governança previstos no caput deste
artigo devem estar sistematizados e alinhados entre si, com a arquitetura de processos da
ANS, com o planejamento estratégico da ANS e com os demais planos instituídos em
normativos específicos, de modo que consolidem as diretrizes desta Resolução e as
estratégias do órgão.
Seção I
Da Dimensão Ambiental
Subseção I
DA GESTÃO DE RESÍDUOS
Art. 7º A gestão de resíduos na ANS abrange as variáveis ambiental, social,
cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública, com incentivo a não geração, à
redução, à reutilização, à reciclagem e ao tratamento dos resíduos sólidos, bem como
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Art. 8º A ANS deverá atender às exigências da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, assegurando:
I - a preparação de espaço para armazenamento temporário dos resíduos
sólidos e orgânicos;
II - a instalação de coletores e equipamentos adequados para coleta e
pesagem dos resíduos sólidos e orgânicos, e definição de sua destinação final;
III - armazenamento temporário de resíduos sólidos e orgânicos até a sua
destinação final;
IV - a realização da coleta seletiva de resíduos sólidos e orgânicos em todas as
instalações; e
V - a disposição final adequada às exigências legais, considerando todo ciclo de
vida do produto.
Art. 9º A ANS deverá implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos - PGRS, incluindo as seguintes ações:
I - Diagnosticar os resíduos gerados;
II - levantar a legislação ambiental aplicável;
III - implementar a coleta seletiva cidadã; e
IV -
apresentar os resultados
da coleta
no Painel de
Governança e
Sustentabilidade.
Art. 10. A ANS deverá exigir das empresas responsáveis pela prestação do
serviço de limpeza e copeiragem a realização de serviços de higiene, asseio e conservação
das copas com vistas à execução da coleta seletiva de resíduos orgânicos.
Art. 11. A ANS poderá firmar parcerias para, de forma compartilhada com
outras instituições públicas, destinar conjuntamente os resíduos sólidos para as
cooperativas de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis.
Subseção II
DO CONSUMO SUSTENTÁVEL
Art. 12. A ANS deverá definir um conjunto de ações de consumo sustentável
e de indicadores de desempenho relacionados, no mínimo, aos seguintes componentes:
I - materiais de consumo;
II - máquinas e equipamentos;
III - eletroeletrônicos;
IV - bens de TI;
V - energia elétrica; e
VI - água e esgoto.
Art. 13. A ANS deverá fomentar ações voltadas para o deslocamento de
pessoal a serviço, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco
na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.
Seção II
Da Dimensão Social
Subseção I
DA QUALIDADE DE VIDA, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
Art. 14. A ANS deverá promover e/ou inserir em seus projetos e processos, na
medida do possível, atividades que visem à qualidade de vida, à diversidade e à inclusão
social.
Art. 15. A promoção do bem-estar no trabalho deverá ser efetivada,
preferencialmente, por meio do desenvolvimento de um programa de qualidade de vida,
que considere, minimamente, os seguintes elementos:
I - avaliação periódica da saúde do servidor por meio de exames médicos e
outras atividades;
II - pesquisa de clima organizacional e plano de ação para melhoria das
condições de trabalho e da motivação do servidor;
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