DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Turismo
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MTUR Nº 6, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria MTur nº49, de 26 de outubro de
2022 e a Portaria MTur nº 3, de 9 de março de 2023
que dispõem sobre a Comissão de Orientação,
Avaliação e Acompanhamento (COA), no âmbito do
Ministério.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art.
11 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, no § 11 do art. 11 do Decreto nº 10.172, de
11 de dezembro de 2019, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato de Gestão firmado
entre o Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo
(Embratur), resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o inciso II do art. 2º da Portaria MTur nº49, de 26 de outubro de 2022; e
II - o art. 1º da Portaria MTur nº 3, de 9 de março de 2023 na parte que altera
o inciso II do art. 2º da Portaria MTur nº49, de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 362, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Altera
as
Instruções
de
preenchimento
do
documento de código 2062 - Demonstrativo de
Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a
Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de
2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no
uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base
no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN
nº 5.060, de 16 de fevereiro de 2023, na Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021,
e na Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base abril de 2023, a nova versão das
Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites
Operacionais Individuais (DLI), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no
endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd,
com as seguintes modificações:
I - no Capítulo II - Orientações Gerais:
a) alteração de citação normativa no item 3;
b) renumeração dos itens 5 a 12; e
c) alteração do item 8-a;
II - no Capítulo IV - Orientações Específicas:
a) inclusão de citação normativa nos itens 1 e 1-c; e
b) alteração dos itens 1-b e 1-c;
III - no Capítulo V - Tabelas - Tabela 003 - Contas:
a) item A) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo:
1. inclusão do item A1) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo
de Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos, com inclusão de descrições e bases normativas
específicas para as contas: 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90, 6.90.00, 6.90.01,
6.90.02, 6.90.03, 6.90.08, 6.90.90 e 6.90.90.01;
2. inclusão do item A2) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo
das Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, das Sociedades Distribuidoras
de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades Corretoras de Câmbio, com inclusão de
descrições e bases normativas específicas para as contas: 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02,
6.10.90, 6.10.91, 6.90.00, 6.90.05, 6.90.10, 6.90.10.01, 6.90.10.10, 6.90.10.11, 6.90.10.20,
6.90.10.21, 6.90.90.01 e 6.90.90.02;
3. inclusão do item A3) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo
dos Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento, com inclusão de descrições e
bases normativas específicas para as contas: 6.10.90, 6.90.00, 6.90.02 e 6.90.08;
4. inclusão do item A4) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo
das Sociedades de Arrendamento Mercantil, Companhias Imobiliárias, e Sociedade de
Crédito, Financiamento e Investimento, com inclusão de descrições e bases normativas
específicas para as contas: 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90, 6.10.91, 6.90.00 e
6.90.03;
5. inclusão do item A5) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo
das Companhias Hipotecárias, com inclusão de descrições e bases normativas específicas
para as contas: 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90 e 6.90.00; e
6. inclusão do item A6) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo
dos Bancos de Câmbio, com inclusão de descrições e bases normativas específicas para as
contas: 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90 e 6.90.00;
b) item B) Detalhamento do Limite de Capital Realizado Mínimo: alteração da
base normativa (BN) das contas 8.00.00, 8.10.00 e 8.90.00.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 965, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de
2015, resolve:
Subdelegar ao Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado
do Amapá, competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº
00204.100150/2022-40, o Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da
União e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 50, DE 13 DE MARÇO DE 2023 (*)
Altera a Portaria PGR/MPU nº 591, de 27 de outubro
de 2005, que dispõe sobre as férias dos membros do
Ministério Público da União.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em
vista o teor da decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 1.01299/2022-97 do
Conselho Nacional do Ministério Público e o que consta do Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.00.000.001331/2023-14, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 591, de 27 de outubro de 2005, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3º Prescreverá o direito de fruição das férias dos membros após o prazo de 2
(dois) anos da possibilidade de seu exercício, sendo devida a indenização, com o adicional de
1/3 (um terço), nos termos dos arts. 7º, inciso XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal.
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º-A e 3º-B do art. 1º da Portaria PGR/MPU nº
591, de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 26 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
(*) Republicada por ter saído com incorreção na versão original publicada no DOU, Seção 1,
pág. 67, de 15 de março de 2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 2, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30
de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na Resolução nº
149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade
com o Plano de Correições Ordinárias - 2023, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na 3ª Procuradoria de Justiça
Militar no Rio de Janeiro, no período de 25 a 27 de abril de 2023;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SAMUEL PEREIRA
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2023
(Sessão Ordinária)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus;
dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o
Ministro Jorge Oliveira, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público,
Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausente o Ministro Jorge Oliveira, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº4, referente à sessão realizada em 7
de março de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
TC-002.327/2023-6,
TC-010.115/2022-6,
TC-011.126/2018-3
e
TC-
029.104/2019-0, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;
TC-001.863/2023-1, TC-010.392/2022-0, TC-014.386/2022-4, TC-019.099/2022-
3, TC-022.234/2022-5, TC-025.587/2021-8, TC-028.409/2022-1, TC-028.436/2022-9, TC-
028.501/2022-5,
TC-028.511/2022-0,
TC-029.093/2022-8,
TC-029.856/2022-1,
TC-
031.092/2022-5 e TC-045.542/2021-0, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira;
TC-010.129/2022-7, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus;
TC-010.391/2022-3, TC-015.755/2022-3 e TC-016.285/2022-0, cujo Relator é o
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e
TC-016.258/2022-3 e TC-021.965/2022-6, cujo Relator é o Ministro-Substituto
Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1825 a 1950.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 1773 a 1824, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-021.739/2016-1, cujo relator é o Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, o Dr. Igor Moura Maciel não compareceu para produzir a
sustentação oral que havia requerido em nome de José Alberto Fogac–a de Medeiros.
Acórdão 1773.
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