DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 7, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária
de Uso Público que menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e
considerando o que consta do processo administrativo nº 11128.002104/2011-08,
declara:
Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título permanente e em caráter
precário, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto
Organizado de Santos, à Rua Joaquim Távora, 500 - Santos/SP, administrada pela empresa
TRANSBRASA - TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-
95, com área total de 51.460,24 m², arrendada em conformidade com o Contrato de
Transição DIPRE-DINEG/04.2023, celebrado em 17 de fevereiro de 2023 com a União, por
intermédio da Autoridade Portuária de Santos - Santos Port Authority "SPA", e que se
destina à movimentação e armazenagem de carga geral, solta e conteinerizada, em
operações de importação e exportação.
Art. 2º. Nos termos da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o
prazo de vigência deste alfandegamento é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir de 08 de março de 2023, a se vencer em 03 de setembro de 2023, ou até que se
encerre o processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto de
Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º. Permanece atribuído à Instalação em apreço o código Siscomex nº
8.93.13.05-4.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para eventual adequação às normas.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2023.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo n.º 13032.025736/2023-60, declara:
Art. 1º - Fica a empresa KAROON PETRÓLEO & GÁS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 09.347.916/0001-97, situada na Rua República do Chile, 330 - 5º andar, torre O,
centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de
exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do
estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas
abaixo
elencadas. Prestadora
de
serviço AET
BRASIL
SERVIÇOS
STS LTDA,
CNPJ
17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO - CIDADE DE ITAJAÍ, Campo de BAÚNA, Rua Doutor Luís Suplicy, nº 18, Box
B, Gonzaga, Santos-SP, CEP 11.055-330 - Latitude 26° 27' 59,9" S / Longitude 46° 31'
43,2759 W - CNPJ 09.347.916/0004-30.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO - CIDADE DE ITAJAÍ, Campo de BAÚNA, Rua Doutor Luís Suplicy, nº 18, Box
B, Gonzaga, Santos-SP, CEP 11.055-330 - Latitude 26° 27' 59,9" S / Longitude 46° 31'
43,2759 W - CNPJ 09.347.916/0004-30.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Outorga credenciamento a peritos credenciados por
esta Alfândega no período de 01 de abril de 2023 a
31 de março de 2025.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução
Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Credenciados para atuarem na respectiva área de atuação como Peritos
autônomos ou vinculados a entidade privada, como consta, para a prática das atividades
referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre
01/04/2023 até 31/03/2025, os Profissionais selecionados por intermédio do Processo
Administrativo nº 11128.721546/2022-00, cujos nomes constam da relação a seguir:
. Nome
CPF
Processo
. Especialidade: Mensuração de Granéis
. Silvio Nunes Augusto
884.383.508-44 13032.922719/2022-91
. Carla Maria Villaboim Pontes Ogier
053.124.528-40 13032.932836/2022-63
. Enzo Dales Nava
733.217.378-68 13032.924536/2022-19
. José Carlos Garcia
973.539.578-91 13032.946779/2022-08
. Wolney José Pinto
731.528.978-04 13032.931981/2022-27
. Marco Antonio Stella
662.083.438-87 13032.925911/2022-30
. Alvaro Barra Filho
165.056.978-53 13032.924529/2022-17
. Norival Gonçalves
203.489.168-68 13032.931971/2022-91
. Claudio Paschoal Mazzitelli
883.520.568-91 13032.935735/2022-44
. Antonio Guilherme Menezes Braga
058.221.768-79 13032.922724/2022-02
. José Eduardo de Abreu Lopes
055.395.178-57 13032.922722/2022-13
. Marcos Munhoz Claro
018.392.938-10 13032.930799/2022-59
. Nivaldo Bernardo Ferreira
040.966.948-27 13032.925882/2022-14
. Carlos Eduardo de Castilho Bezerra
129.723.556-87 13032.927071/2022-40
. Alexandre Ribeiro Alonso
076.612.498-39 13032.943989/2022-36
. Hamilton Schimidt
018.226.698-20 13032.941021/2022-75
. Edyval de Oliveira Santos Junior
595.530.908-00 13032.927105/2022-04
. Alcir dos Santos Elias
244.359.378-91 13032.947650/2022-17
. Marcos Teixeira
009.982.998-39 13032.946781/2022-79
. Helio Yuji Sakaguti
677.070.848-53 13032.941886/2022-31
. Nadia Maria Paiva Karaoglan
080.613.818-18 13032.921479/2022-16
. Luiz Alberto Constantino de Melo
018.409.148-90 13032.935734/2022-08
. Eduardo Julio Barreira Junior
070.122.048-18 13032.932881/2022-18
. Flavio Rossini
050.515.478-18 13032.931979/2022-58
. Paulo de Lucca
033.001.768-32 13032.932830/2022-96
. Edilson Camargo de Jesus
095.152.378-31 13032.927107/2022-95
. Luiz Fernando Morel Barbosa
113.334.698-70 13032.943990/2022-61
. Osmar Domingos Piasentin
254.081.869-20 13032.921472/2022-96
. Maria Helena Mangini Vaz
892.352.828-53 13032.932842/2022-11
. Cláudio Cardoso La Scala
025.363.348-64 13032.944006/2022-89
. Francisco Carlos Pereira Silva
052.728.898-51 13032.932856/2022-34
. Heitor Piccinini Filho
017.878.208-40 13032.925892/2022-41
. Carlos Lamberti Junior
035.365.668-20 13032.921475/2022-20
. Ricardo Ramos Cardozo
632.540.348-72 13032.944010/2022-47
. Luciana Silva Guimarães
073.903.249-61 13032.932849/2022-32
. Sidney Pereira Gil
018.430.658-27 13032.922700/2022-45
. Eduardo Apolinário
070.142.968-25 13032.924553/2022-48
. Kauê Rodriguez Carrera
394.302.968-92 13032.930777/2022-99
. Especialidade: Aeronáutica
. Ronaldo Vieira Cruz
007.617.477-88 13032.931983/2022-16
. Carlos Eduardo Grossi Campos
066.477.089-44 13032.927066/2022-37
. Cadastro de Reserva
. Hugo Santana de Araujo
221.373.928-52 13032.922726/2022-93
. Especialidade: Alimentos
. Andrea Barbosa Boanova
082.524.748-96 13032.924516/2022-30
. Especialidade: Civil
. Marcio Barreiro Brites
081.310.958-27 13032.921478/2022-63
. Especialidade: Elétrica/Eletrotécnica
. José Ricardo Guedes Frei
733.504.278-04 13032.927858/2022-10
. Acácio Farinella
732.187.408-78 13032.924598/2022-12
. Domingos Prado Filho
729.741.258-91 13032.924568/2022-14
. Edgard Maurício Martins
108.511.498-80 13032.932887/2022-95
. Antonio Dias Filho
018.303.428-78 13032.932886/2022-41
. Orlando Albuquerque Gallotti
039.222.168-38 13032.933854/2022-62
. Walter José Gonçalves de Almeida
029.545.218-80 13032.925877/2022-01
. Jorge Roberto Netto Batalha
927.072.468-91 13032.924530/2022-33
. Cadastro de Reserva
. Celso Eduardo Cassimiro de Araujo
554.971.798-00 13032.941889/2022-75
. Especialidade: Eletrônica
. Rui Barbosa Boanova
810.254.917-34 13032.924584/2022-07
. José Carlos Sencini
767.508.848-49 13032.922707/2022-67
. Leonardo Vinicius de Almeida Leandro
376.121.718-80 13032.924593/2022-90
. Takeichito Kimura
563.766.938-49 13032.939799/2022-14
. Milton Augusto Rossi Claro Júnior
080.580.388-22 13032.946402/2022-41
. Marcelo Rosendo Datoguêa
077.639.598-00 13032.939775/2022-65
. Sergio de Campos Gomes
703.541.898-91 13032.939781/2022-12
. Humberto Francisco Rodrigues
754.812.788-04 13032.924590/2022-56
. Especialidade: Gemologia
. Ricardo Neves Cardoso
256.918.978-29 13032.927061/2022-12
. Especialidade: Mecânica
. Fausto Ivan Barbosa
028.223.578-70 13032.921469/2022-72
. Amanda Cecília Simões da Silva
216.987.448-89 13032.925879/2022-92
. Hugo Vicente da Silva
185.071.586-68 13032.932863/2022-36
. Sérgio Raimundo de Lorenzo
165.991.286-53 13032.921471/2022-41
. João Abel da Cunha
730.635.178-87 13032.931975/2022-70
. Carlos Darci da Rocha Freire
335.292.720-00 13032.925899/2022-63
. Fabio Campos Fatalla
069.947.618-60 13032.931980/2022-82
. Domingos Prado Neto
315.136.648-16 13032.927852/2022-34
. José Roberto de Aquino Viana
111.428.637-00 13032.939788/2022-34
. Renato Golin da Cunha
152.755.660-34 13032.932850/2022-67
. João Augusto Silva Gomes
420.744.608-72 13032.930827/2022-38
. Luiz Otavio Chagas Sobral
189.718.494-87 13032.927098/2022-32
. Wallace Alfredo Travassos Junior
017.967.948-13 13032.924571/2022-20
. Lucas Figueiredo Soares
033.091.666-19 13032.939797/2022-25
. Walter Pereira de Carvalho
051.282.858-04 13032.925894/2022-31
. Alfeu Praça Fonseca
728.182.808-00 13032.924581/2022-65
. Walter Domingues Filho
121.287.118-94 13032.922698/2022-12
. Oswaldo Mariano Junior
781.768.088-49 13032.927849/2022-11
. José Renato Garzillo
640.820.168-72 13032.932825/2022-83
. Francisco Antonio de Sousa Feitosa
782.157.308-68 13032.925873/2022-15
. Marcio Tilly Moutinho da Silva
318.798.088-03 13032.924519/2022-73
. Jorge Sá Filho
730.626.428-15 13032.930779/2022-88
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