DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ZUREMA PATRICIA DE SOUSA GASPAR - G643831-Z, natural da Angola, nascida
em 15 de maio de 1988, filha de Leonel Fernandes Gaspar e de Ana Maria De Sousa,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0192343/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.839, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALFONSO RENAN LARA ZEVALLOS - V143400-N, natural do Peru, nascido em 24
de maio de 1966, filho de Alfonso Fabian Lara Rodriguez e de Blanca Zevallos Ibazeta,
residente no Estado do Maranhão (Processo nº 235881.0194512/2022);
BERTRAND MARC GOURGUE - V225502-A, natural da França, nascido em 18 de
fevereiro de 1967, filho de Jean Gourgue e de Annette Gourgue, residente no Estado de
Pernambuco (Processo nº 235881.0191646/2022);
HELIO ALDEMIR PEREIRA ANDRE - V308341-Z, natural da Angola, nascido em 3
de novembro de 1985, filho de Antônio Francisco Andre Junior e de Maria Manuel Adao
Junior, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0226939/2022);
SERGE KAMBO - V450497-7, natural do Congo, nascido em 12 de maio de
1971, filho de Jean Nsakala e de Pemo Lumonadio, residente no Estado do Rio de Janeiro
(Processo nº 235881.0190103/2022);
SERGIO MULET LOPEZ - V480976-E, natural da Espanha, nascido em 10 de
maio de 1966, filho de Jose Mulet Alguero e de Angeles Lopez Lopez, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0194307/2022);
SHAMIN AKHTAR CHAUDHRY - W315869-V, natural de Paquistão, nascida em
19 de janeiro de 1939, filha de Nazir Ahmed e de Nasin Akhtar, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0193460/2022) e
ZIAD KASSEM AWADA - V141957-L, natural do Libano, nascido em 10 de
janeiro de 1969, filho de Kassem Awada e de Amine Awada, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0244685/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.842, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal,
e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis
do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
ROSE FLORE ALEXANDRE - G206760-4, natural do Haiti, nascida em 2 de
setembro de 2007, filha de Dieussat Alexandre e de Nelta Isaac, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0135674/2021).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0195604/2022.
Código: 209.405
Interessado: JAIME ANDRES SANCHEZ LESMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0195407/2022.
Código: 209.160
Interessado: IHSAN BANNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo
de validade e com legalização não traduzida, bem como não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0195153/2022.
Código: 208.842
Interessado: CINDY TELMA DA CRUZ SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0195121/2022.
Código: 208.810
Interessado: NDIAGA SEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0194985/2022.
Código: 208.673
Interessado: FATU FUNE QUETA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documento que
comprove a residência pelo período anterior à solicitação de naturalização, não apresentou
a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0194476/2022.
Código: 208.158
Interessado: WENDY YOLANY DONAIRE GUERRERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos cinco anos, não apresentou documento que comprove residência pelo período
de quinze anos, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional,
foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0194217/2022.
Código: 207.857
Interessado: TERESA ANTONIO BAPTISTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0193587/2022.
Código: 207.110
Interessado: VITORIA SA E SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art.
70 Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193149/2022.
Código: 206.582
Interessado: MAHMOUD SAAD MAHMOUD MOHAMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe
outro pedido em andamento em nome do requerente, número 235881.0198729/2022, nos
termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0192603/2022.
Código: 205.926
Interessado: YENISLEIDY CRISTO ROBAINA DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e sem a tradução
feita por tradutor público habilitado no Brasil, além disso, não apresentou comprovante de
situação cadastral do CPF, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo 235881.0192594/2022
Código: 205.916
Interessado: IFEOMA ONYINYE UDENWEZE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0192570/2022.
Código: 205.891
Interessado: MAZEN YOUSSEF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certificado de curso realizado à distância sem a informação de avaliação presencial, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0192395/2022.
Código: 205.670
Interessado: LOISE DONAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
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