DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar
todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0158727/2022.
Código: 167.022
Interessado: LORRIE BAPTICHON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0158434/2022.
Código: 166.696
Interessado: PATRICK PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, e na
certidão de antecedentes criminais do país de origem consta divergência do nome da genitora,
foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0157266/2022.
Código: 165.321
Interessado: FRANCE MARIE JOSETTE MARCELIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, foi
notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0156463/2022.
Código: 164.364
Interessado: GIUSEPPE PERRUCCI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por 607 dias do Brasil, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0154482/2021
Código: 162.144
Interessado: JULIENNE CADESCA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de
origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia e
certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e
conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de
2020), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0154384/2021.
Código: 162.028
Interessado: ANNKY DUMAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só apresentou tradução) e
não apresentou comprovantes de endereços atualizados, dos últimos quatro anos,
descumprindo assim às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e anexo
I da Portaria no 623, de 13.11.2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0154093/2021
Código: 161.700
Interessado: MABUNDU MAKILEKI CHARLENE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0152895/2021.
Código: 160.333
Interessado: JOYCE MEZQUIA MORALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, a certidão de
antecedentes da justiça federal, cópia completa do passaporte e comprovante de residência,
foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0149028/2021.
Código: 155.975
Interessado: RICHEMOND CELESTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão original de antecedentes criminais do país de origem, no momento da
coleta da biometria, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0143991/2021
Código: 150.345
Interessado: ANIEL EVARISTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0141224/2021.
Código: 147.274
Interessado: REBECCA YOLANDA MONDESIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0128533/2021
Código: 133.470
Interessado: IBRAHIMA DIOP
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de
origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia,
com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado) no momento da
formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, não cumprindo, assim, os requisitos do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 25/2023
DESPACHO Nº 25/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.001611/2023-92
Interessado(a): VANESSA AGOSTINHO SOUSA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de VANESSA AGOSTINHO
SOUSA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a
documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da
Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o
cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº
08018.001611/2023-92).
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Khaled Al Jadaan, incluído na Portaria
nº 1.179, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro
de 2022, é ALIA ALHASN ALHALAL ALMOHAMD, e não como constou. Processo nº
235881.0049929/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Mohamed Hussein Hassan Hussein Elsharkawy, incluído na Portaria
nº 1.542, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro
de 2023, é natural da República Árabe do Egito, e não como constou. Processo nº
08018.015332/2023-14
DESPACHO Nº 12/2023/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: ABDULRAHMAN ALHAIK
Processo: 08018.006753/2023-46
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
DESPACHO Nº 13/2023/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: ISAF MOURAI TANNOUS
Processo: 08018.007193/2023-47
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.

                            

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