DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar Alegações Finais, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
. P R O C ES S O
A D M I N I S T R AT I V O
DOC. REF.
CPF / CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48610.231243/2022-50
OFÍCIO 
Nº
131/2023/SDL-CJUR/SDL-
C R AT / S D L / A N P - R J
31.142.896/0001-77
REGENCIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA .
II - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A
documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da
capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do
seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em
suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da
ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo
de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos
administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 226, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando a decisão judicial
proferida no MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 5032676-55.2022.4.03.6100 da 25ª Vara
Cível Federal de São Paulo, e o que consta do processo nº 48610.220139/2019-34, torna
sem efeito o Despacho SDL-ANP nº 1.573, de 29 de dezembro de 2022, que restabeleceu
as Autorizações ANP nº 1.065/2015 e nº 193/2001, outorgadas à Matriz da sociedade
PETROBALL 
DISTRIBUIDORA 
DE
PETROLEO 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ
sob 
o 
nº
02.431.337/0001-89, bem como das Autorizações ANP nº 650/2015, 651/2015 e 211/2018,
outorgadas, respectivamente, as filiais inscritas nos CNPJs nº 02.431.337/0002-60,
02.431.337/0004-21 e 02.431.337/0007-74, para o exercício da atividade de Distribuição de
Combustíveis Líquidos. Desta forma, permanecem revogadas as autorizações supra,
conforme o Despacho SDL-ANP nº 1.470, de 7 de dezembro de 2022.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 227, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I - as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II - a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/PE0247548
EDILMA M DA SILVA COMERCIO DE GAS
30.924.028/0002-67
48610.204346/2023-28
. GLP/SP0247549
E.S.N COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA
LT DA
47.199.694/0001-00
48610.203688/2023-21
. GLP/SP0247550
EVERTON DARLAN MUNHOZ
35.031.591/0001-49
48610.225824/2022-52
. GLP/MG0247551
GAS MONTES CLAROS LTDA
24.478.113/0001-65
48610.204184/2023-28
. GLP/RS0247552
MERCADO LS LTDA
31.661.136/0001-76
48610.204348/2023-17
. GLP/PR0247553
NOE SANTIAGO RIBEIRO LTDA
43.111.923/0001-23
48610.203848/2023-31
. GLP/GO0247554
NUNES GAS LTDA
45.683.176/0001-23
48610.203694/2023-88
. GLP/DF0247555
POSTO DE COMBUSTIVEIS CONNECTA CEILANDIA
SUL LTDA
12.123.780/0001-46
48610.204133/2023-04
. GLP/PB0247556
R ALVES VIEIRA E FILHO COMERCIO VAREJISTA DE
GAS LTDA
47.589.807/0001-75
48610.227333/2022-46
. GLP/MG0247557
RAFAEL GAS LTDA
49.009.288/0001-54
48610.204489/2023-30
. GLP/SP0247558
REINALDO NEVES DE ANDRADE
18.300.559/0001-00
48610.204508/2023-28
. GLP/MS0247559
SILVA GAS E AGUA LTDA
47.208.540/0001-29
48610.203774/2023-33
ADRIANA NICKEL LOURENCO
DESPACHO SDL-ANP Nº 228, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/MG0237825
AUTO POSTO DUDA LTDA.
46.891.002/0001-19
48610.204926/2023-15
. PR/PA0237784
AUTO POSTO ROTATORIA LTDA
24.941.777/0001-19
48610.204972/2023-14
. P R / ES 0 2 3 7 8 2 4
POSTO CASA BRASIL LTDA
10.319.607/0002-73
48610.204941/2023-63
. PR/MG0237764
POSTO REDUTO LTDA.
44.868.852/0001-70
48610.204839/2023-68
. PR/RS0237804
POSTO ROTA 290 CRISTAL DERIVADOS DE PETROLEO
LT DA
48.626.703/0001-56
48610.205116/2023-86
. PR/MA0237844
POSTO SIQUEIRA LTDA
34.744.705/0001-35
48610.231887/2022-48
. PR/SC0237845
POSTOS 7 LTDA
47.257.595/0001-29
48610.225767/2022-10
ADRIANA NICKEL LOURENCO
DESPACHO SDL-ANP Nº 229, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n°51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu Art. 30, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. G L P / AC 0 2 2 3 1 3 2
ARAUJO & MEDEIROS LTDA - ME
10.873.506/0001-69
48610.011002/2013-03
. 001/GLP/SP0014388
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0007-32
48610.005628/2007-24
. GLP/SP0058123
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0013-80
48610.007975/2008-72
. GLP/SC0187536
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0021-90
48610.008757/2010-70
. 001/GLP/RS0008621
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0027-86
48610.006315/2006-11
. GLP/GO0206954
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0045-68
48610.004916/2011-48
. GLP/SP0186172
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0060-05
48610.005975/2010-52
. GLP/SP0205030
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0066-92
48610.018009/2010-03
. GLP/MG0183605
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0073-11
48610.001736/2010-23
. GLP/RS0184625
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0087-17
48610.003346/2010-98
. GLP/PR0184626
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0095-27
48610.003348/2010-87
. GLP/RS0174808
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0096-08
48610.006312/2006-79
. GLP/MG0183735
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0110-09
48610.001732/2010-45
. GLP/MT0221921
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0125-87
48610.007372/2013-38
. GLP/MS0211461
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0126-68
48610.012246/2011-33
. GLP/AP0187596
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0145-20
48610.009339/2010-08
. 001/GLP/PI0010988
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0147-92
48610.000963/2007-36
. GLP/PE0204432
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0151-79
48610.014039/2010-32
. 001/GLP/PA0010989
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0153-30
48610.000964/2007-81
. G L P / BA 0 2 1 4 5 2 5
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0156-83
48610.012863/2011-39
. GLP/PB0184628
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0158-45
48610.003353/2010-90
. GLP/PB0185246
MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
02.046.455/0005-05
48610.004669/2010-07
. GLP/AL0175966
MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
02.046.455/0006-88
48610.014267/2008-98
. GLP/PE0220879
MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
02.046.455/0011-45
48610.003378/2013-36
. GLP/PE0246289
RODIAKE COMERCIO DE GAS LTDA
40.278.757/0001-66
48610.211697/2021-23
. GLP/RJ0176175
RONIFARIA
COMERCIO 
VAREJISTA
DE
GAS
LIQUEFEITO DE PETROLEO ( GLP ) LTDA
09.662.364/0001-01
48610.014619/2008-13
ADRIANA NICKEL LOURENCO
DESPACHO SDL-ANP Nº 230, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art.
18, parágrafo 2º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.200542/2023-23, torna
pública a revogação da Autorização ANP n° 393/2009 e da Autorização ANP n° 392/2009,
outorgadas à sociedade SOCINTER SUL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº: 39.323.886/0001-40.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 190, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A 
SUPERINTENDENTE-ADJUNTA 
DE
PESQUISA 
E 
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO 
DA
AGÊNCIA 
NACIONAL
DO 
PETRÓLEO,
GÁS 
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando o que consta do processo de nº 48610.006574/2018-77, que
trata do acordo de cooperação técnica e financeira para implementação do Programa
de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e
biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP -
como gestora nos termos da Resolução ANP n°50/2015;
Considerando o que consta do processo de nº 48610.204771/2018-50, que
trata da aprovação pela Diretoria da ANP do edital padrão para as chamadas públicas
de seleção dos programas que comporão o Programa de Formação de Recursos
Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP),
bem como, do recebimento das propostas e seleção das instituições de ensino que
executarão os 55 programas previstos; e
Considerando o que consta do processo 48610.207422/2023-57, que trata
do pedido de autorização da empresa petrolífera QATARENERGY BRASIL LTDA. para
aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira
n° 01/2018/PRH-ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa petrolífera QATARENERGY
BRASIL LTDA., CNPJ 15.916.060/0001-26, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, aportar o valor de R$ 5.050.737,56 em Programa Específico de Formação e
Qualificação de Recursos Humanos, de interesse do setor de Petróleo e seus derivados,
Gás Natural e Biocombustíveis, conforme o item 3.20 do Regulamento Técnico ANP n°
3/2015, no âmbito do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o
setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP).
Art. 2º A comprovação da realização dos repasses financeiros da empresa
petrolífera para a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - resultará na quitação
do montante efetivamente investido no ano para fins de cumprimento da obrigação de
investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Cabe destacar que, para fins
de autorização, foi considerado o valor informado pela Empresa Petrolífera, que pode
não refletir necessariamente no valor total de Obrigação de Investimento em PD&I da
referida empresa, tendo em vista que o cálculo final será realizado oportunamente no
processo de fiscalização do cumprimento da Obrigação de Investimento em PD&I.
Art. 3º Compete à empresa petrolífera repassar o valor autorizado à
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - e informar imediatamente à ANP o valor
repassado. E, adicionalmente, registrar anualmente os valores repassados por meio do
Relatório Consolidado Anual - RCA sob o código de quitação QT-0019.
Art. 4º Compete à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - encaminhar
à ANP comprovação do recebimento dos repasses financeiros realizados pela empresa
petrolífera.
Art. 5º Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira n°
01/2018/PRH-ANP, a prestação de contas e o acompanhamento das atividades do Programa
de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e
biocombustíveis (PRH-ANP) se dará entre Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e ANP.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA

                            

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