DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNPS/MTP Nº 1.350, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 294ª Reunião
Ordinária, realizada em 13 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fixe o teto
máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício
previdenciário, em um inteiro e setenta centésimos por cento (1,70%) e, para as operações
realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e
sessenta e dois centésimos por cento (2,62%).
Art. 2º Usar como referência, para reajuste do teto das operações de empréstimo
consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de dezesseis inteiros e dez décimos por cento
(16,10%).
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.345, de 7 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.557, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Suspende os
desligamentos dos
servidores em
Programa
de Gestão
e
Desempenho -
PGD,
referente à competência de fevereiro de 2023.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março
de 2022, e
tendo em vista o
que consta no Processo
Administrativo nº
35014.085321/2023-04, resolve:
Art. 1º Suspender os desligamentos dos servidores em Programa de Gestão e
Desempenho - PGD, de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 26 da Portaria
PRES/INSS nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, referente à competência de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 248, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Realiza permuta de cargo e função dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 do
Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar permuta entre a Coordenação-Geral de Regulação e Relações de Trabalho na Saúde, FCE 1.13, e a Coordenação-Geral de Planejamento da Força de Trabalho na Saúde, CCE
1.13, ambas do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 2º A permuta tratada nesta portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e as alterações decorrentes deverão ser
refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
. SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
. DEPARTAMENTO 
DE 
GESTÃO 
E 
REGULAÇÃO 
DO
TRABALHO EM SAÚDE
1 Diretor
CCE
1.15
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E REGULAÇÃO DO TRABALHO
EM SAÚDE
1 Diretor
CCE
1.15
. Coordenação-Geral
2 Coordenador-Geral
CCE
1.13
Coordenação-Geral
2 Coordenador-Geral
CCE
1.13
. Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral
FC E
1.13
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral
FC E
1.13
.
1 Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.11
1 Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.11
. Coordenação
4 Coordenador
FC E
1.10
Coordenação
4 Coordenador
FC E
1.10
.
1 Assistente
CCE
2.08
1 Assistente
CCE
2.08
.
1 Assistente
FC E
2.08
1 Assistente
FC E
2.08
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.149, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi delegada
por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 187, III, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral,
proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo
de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de
Instrução Normativa que atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução
Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no endereço eletrônico:
http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão ser encaminhadas por
escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050, ou
para o e-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/formulario-padrao-consulta-publica-
ggtox.docx/view.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior
ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final
do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada,
disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que
tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e
deliberação final da Diretoria Colegiada.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processos 
nº: 
25351.561816/2012-41, 
25351.713551/2020-30,
25351.126190/2009-61, 25001.018731/84,
25351.459294/2021-66, 25000.009710/90-10,
25351.260985/2020-23,
25351.063278/2012-44 
e
25351.069506/2003-35,
25351.066434/2016-34 e 25351.198565/2015-12, 25351.018953/01-11, 25351.260985/2020-
23
Assunto: Proposta de Alteração das Monografia de ingredientes na Relação de
Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira,
publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatora: Alex Machado Campos
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.150, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi
delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 187,
III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para
comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em
Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública,
o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões
relativas
à
proposta
de
Instrução Normativa
que
atualiza
as
Monografias
dos
Ingredientes Ativos
de Agrotóxicos,
Saneantes Desinfestantes
e Preservativos de
Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de
2021.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no endereço
eletrônico: http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão ser
encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57,
Brasília/DF, CEP 71.205-050, ou para o e-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados 
no 
endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/formulario-padrao-consulta-publica-
ggtox.docx/view.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição
de todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior
ou recebidas
fora
do prazo
não serão
consideradas
para efeitos
de
consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e
aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores
discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.906465/2023-11
Assunto: Proposta de inclusão de uso agrícola com a cultura da soja, com
LMR de 0,05 mg/kg e IS de 58 dias, na modalidade de emprego (aplicação) solo, da
frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco
dietético: metaldeído (Anvisa, 2023)", da tabela de classificação toxicológica e dos
parâmetros de referência toxicológicos, na monografia do ingrediente ativo M09 -
METALDEÍDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução
Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Alex Machado Campos

                            

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