DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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78
Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9/2/2011
R$ 11.663,60
24/2/2011
R$ 6.834,10
27/4/2011
R$ 12.780,00
24/3/2011
R$ 36.213,05
24/3/2011
R$ 33.248,15
5/4/2011
R$ 7.790,00
12/5/2011
R$ 6.492,22
28/7/2011
R$ 5.171,51
1/4/2011
R$ 6.311,92
2/6/2011
R$ 25.852,10
2/6/2011
R$ 21.404,88
2/6/2011
R$ 1.502,00
2/6/2011
R$ 699,00
15/6/2011
R$ 19.320,00
20/6/2011
R$ 1.288,50
20/6/2011
R$ 41.807,85
20/6/2011
R$ 3.100,00
20/6/2011
R$ 1.579,20
25/3/2011
R$ 3.164,48
20/6/2011
R$ 124.242,30
20/6/2011
R$ 138.852,90
13/6/2011
R$ 1.847,34
2/8/2011
R$ 1.549,00
25/3/2011
R$ 1.398,72
5/4/2011
R$ 550,00
5/4/2011
R$ 204,00
5/4/2011
R$ 1.836,00
5/4/2011
R$ 510,00
4/4/2011
R$ 2.082,50
15/6/2011
R$ 19.815,00
9.7. aplicar aos responsáveis, a seguir discriminados, a multa individual
prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, nos valores especificados, com a fixação do prazo
de quinze dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214,
inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente, desde a data do presente acórdão até a dos
efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em
vigor:
R ES P O N S ÁV E L
V A LO R
Rita de Cássia de Almeida Theodoro
R$ 700.000,00
Jairo José da Silva
R$ 500.000,00
Augusto César Silva de Farias
R$ 200.000,00
José Carlos Alves de Brito
R$ 70.000,00
Cleber Ribeiro da Silva
R$ 35.000,00
9.8. autorizar a cobrança judicial da dívida, caso não atendidas as notificações,
nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 219, inciso II, do RI/TCU;
9.9. encaminhar cópia desta deliberação ao Procurador-Chefe da Procuradoria
da República no Distrito Federal, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art.
209, § 7º, do, para adoção das medidas que entender cabíveis;
9.10. dar ciência desta deliberação ao Ministério da Defesa.
10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1628-04/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 1629/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.576/2021-4.
2. Grupo I - Classe VI - Assunto: Representação.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Entidade: Agência Nacional de Telecomunicações.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro
Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 18-SEAE, de 06/03/2023.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações
(AudComunicações).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela
então Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de
Mineração (atual AudComunicações) acerca de possíveis irregularidades na aprovação da
quinta versão do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo
Comutado Prestado no Regime Público;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. dar ciência à Casa Civil da Presidência da República, com fundamento no
art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, que, configurada a ausência de indicações de
conselheiros para o Conselho Consultivo da Anatel, previstas no art. 37, incisos I a VI, do
Anexo I, do Decreto 2.338/1997, compete ao Presidente da República escolhê-los
livremente, sob pena de violação ao art. 37, § 4º, do Anexo I, do Decreto 2.338/1997;
e
9.2. encaminhar a cópia desta
deliberação à Agência Nacional de
Telecomunicações e à Casa Civil da Presidência da República.
10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1629-04/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 1630/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 004.876/2014-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo -
Unidade Nacional (03.087.543/0001-86).
3.2. Responsáveis: Flávio André Pereira Moura (397.397.833-68); Francisco de
Assis Oliveira de Sousa (182.095.053-00); Jose Gutemberg Ferreira dos Santos
(349.569.213-49); José Pinto de Alencar (181.828.874-53).
3.3. Recorrente: Flávio André Pereira Moura (397.397.833-68).
4. Órgão/Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no
Estado do Piauí.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro
Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 18-SEAE, de 06/03/2023.
5.1. Relator da deliberação Recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria
Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8. Representação Legal: Aldo Francisco Guedes Leite (50072/OAB-DF), Nathalia
Gomes Bernardes (30.685/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Flávio André Pereira Moura, contra o Acórdão 14.121/2019-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado do Piauí,
ao recorrente e demais interessados.
10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1630-04/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 1631/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.192/2018-5.
1.1. Apensos: 008.440/2018-2; 008.445/2018-4; 008.470/2018-9.
2. Grupo I - Classe I - Assunto: Recurso de Reconsideração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados:
Instituto Nacional de
Colonização e
Reforma Agrária
(00.375.972/0001-60);
Superintendência
Regional
do
Incra
em
Belém/PA
(00.375.972/0003-22).
3.2. Responsáveis: Antonio Nilton de Albuquerque (009.171.978-01); Prefeitura
Municipal de Nova Esperança do Piriá - PA (84.263.862/0001-05).
3.3. Recorrente: Antonio Nilton de Albuquerque (009.171.978-01).
4. Entidade: Município de Nova Esperança do Piriá/PA.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro
Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 18-SEAE, de 06/03/2023.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria
Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Bruno Marcello Fonseca de Assunção (19340/OAB-PA),
Nikollas Gabriel Pinto de Oliveira (22.334/OAB-PA).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Antônio Nilton de Albuquerque contra o Acórdão 13.382/2021-TCU-1ª
Câmara, da relatoria do E. Ministro-Substituto Augusto Sherman, que julgou irregulares as
suas contas, condenou-o ao pagamento do débito e aplicou-lhe as multas dos artigos 57
e 58 da Lei 8.443/1992;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência ao recorrente e demais interessados.
10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1631-04/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 1632/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.353/2018-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71).
3.2. Responsáveis: Elis Regina Fonseca Pereira (493.015.513-49); Josenilson
Ferro Sousa (621.280.603-97); Luís Fernando Pereira (242.676.003-68); Roselita da Silva
Barroso (351.410.773-49).
3.3. Recorrentes: Elis Regina Fonseca Pereira (493.015.513-49); Luís Fernando
Pereira (242.676.003-68).
4. Entidade: Município de Governador Nunes Freire - MA.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro
Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 18-SEAE, de 06/03/2023.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Fabricio Costa Sampaio (9845/OAB-PI); Fabricio Costa
Sampaio (9845/OAB-PI).
9. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Elis Regina Fonseca Pereira e Luís Fernando Pereira contra o Acórdão
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
de 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei Orgânica do TCU, conhecer
do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação aos interessados.
10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1632-04/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jorge Oliveira.
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