DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO a reestruturação à reestruturação da área geográfica da
fiscalização, ad referendum do Plenário, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar o empregado público concursado Jorge Borges, matriculado
sob o nº 681, para o cargo de Supervisor Administrativo, a partir de 01 de março de
2023.
Art. 2º Em decorrência da presente designação a empregada pública ora
nomeada fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo.
Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pelo empregado
público nomeado não será incorporada ao salário-base caso esta retorne às funções de
provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo
seus efeitos a 01 de março de 2023.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 66, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2022, que dispõe sobre o
cargo Supervisor Administrativo;
CONSIDERANDO a destituição de função gratificada noticiadas por meio da
Portaria COREN-SP/DIR/061/2023;
CONSIDERANDO a reestruturação à reestruturação da área geográfica da
fiscalização, ad referendum do Plenário, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar o empregado público concursado Ednelson Nunes Bomfim,
matriculado sob o nº 563, para o cargo de Supervisor Administrativo, a partir de 01 de
março de 2023.
Art. 2º Em decorrência da presente designação a empregada pública ora
nomeada fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo.
Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pelo empregado
público nomeado não será incorporada ao salário-base caso esta retorne às funções de
provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo
seus efeitos a 01 de março de 2023.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 67, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2022, que dispõe sobre o
cargo Supervisor Administrativo;
CONSIDERANDO a destituição de função gratificada noticiadas por meio da
Portaria COREN-SP/DIR/061/2023;
CONSIDERANDO a reestruturação à reestruturação da área geográfica da
fiscalização, ad referendum do Plenário, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar o empregado público concursado João Ricardo Mazer,
matriculado sob o nº 892, para o cargo de Supervisor Administrativo, a partir de 01 de
março de 2023.
Art. 2º Em decorrência da presente designação a empregada pública ora
nomeada fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo.
Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pelo empregado
público nomeado não será incorporada ao salário-base caso esta retorne às funções de
provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo
seus efeitos a 01 de março de 2023.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 68, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-
SP, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2022, que dispõe sobre
o cargo Supervisor Administrativo;
CONSIDERANDO a destituição de função gratificada noticiadas por meio da
Portaria COREN-SP/DIR/061/2023;
CONSIDERANDO a reestruturação à reestruturação da área geográfica da
fiscalização, ad referendum do Plenário, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar o empregado público concursado Elvis Takashi Missaka,
matriculado sob o nº 613, para o cargo de Supervisor Administrativo, a partir de 01
de março de 2023.
Art. 2º Em decorrência da presente designação a empregada pública ora
nomeada fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo.
Parágrafo
Único: A
gratificação resultante
da
função assumida
pelo
empregado público nomeado não será incorporada ao salário-base caso esta retorne às
funções de provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar
todas as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto
no presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo
seus efeitos a 01 de março de 2023.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 69, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2022, que dispõe sobre o
cargo Supervisor Administrativo;
CONSIDERANDO a destituição de função gratificada noticiadas por meio da
Portaria COREN-SP/DIR/061/2023;
CONSIDERANDO a reestruturação à reestruturação da área geográfica da
fiscalização, ad referendum do Plenário, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar a empregada pública concursada Denise Carvalho Machado,
matriculada sob o nº 1096, para o cargo de Supervisor Administrativo, a partir de 01 de
março de 2023.
Art. 2º Em decorrência da presente designação a empregada pública ora
nomeada fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo.
Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pela empregada
pública nomeada não será incorporada ao salário-base caso esta retorne às funções de
provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo
seus efeitos a 01 de março de 2023.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 70, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2022, que dispõe sobre o
cargo Supervisor Administrativo;
CONSIDERANDO a destituição de função gratificada noticiadas por meio da
Portaria COREN-SP/DIR/061/2023;
CONSIDERANDO a reestruturação à reestruturação da área geográfica da
fiscalização, ad referendum do Plenário, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar a empregada pública concursada Glacielma Bega, matriculada
sob o nº 688, para o cargo de Supervisor Administrativo, a partir de 01 de março de
2023.
Art. 2º Em decorrência da presente designação a empregada pública ora
nomeada fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo.
Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pela empregada
pública nomeada não será incorporada ao salário-base caso esta retorne às funções de
provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo
seus efeitos a 01 de março de 2023.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 71, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, baixam a seguinte determinação:
Art. 1º Destituir empregada pública concursada Cristiane Garcia Sanchez e
Souza, matriculada sob o nº 474, do cargo de Gestor Técnico de Área, a partir de 28 de
fevereiro de 2023.
Parágrafo único: A empregada pública trabalhará na função gratificada até 28
de fevereiro de 2023.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2023 e revogando a PORTARIA COREN-
SP/DIR/061/2022.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 72, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo -
Coren-SP, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO 
a
DECISÃO 
COREN-SP/PLENÁRIO/008/2022,
que
dispõe sobre o cargo Gestor Técnico de Área;
CONSIDERANDO a destituição de função gratificada noticiadas por
meio 
da
Portaria 
COREN-SP/DIR/071/2023,
baixam 
as
seguintes
determinações:
Art. 1º Designar o empregado público concursado Luiz Carlos Ribeiro
Lamblet, matriculado sob nº 720, para o cargo de Gestor Técnico de Área, a
partir de 01 de março de 2023.
Art. 2º Em decorrência da presente designação o empregado público
ora nomeado fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao
cargo.
Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pelo
empregado público nomeado não será incorporada ao salário-base caso esta
retorne
às funções
de
provimento inicial
(via
concurso público)
nesta
Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de
adotar 
todas 
as 
providências 
que 
se 
fizerem 
necessárias 
ao 
devido
cumprimento do disposto no presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária

                            

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