DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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8517.62.55
012
Equipamentos de redes ópticas, tipo terminais de clientes apresentados em gabinetes plásticos, com 4 portas LAN RJ45 Ethernet, 1 porta óptica XPON (EPON/GPON) com capacidade de até 1Gbps para "downlink" e até 1 Gbps para "uplink", "interface"
sem fio integrada "Wi-Fi" em banda de 2,4 ou Dual 2,4/5GHz, contendo 2 portas POTS para telefonia fixa, 1 porta USB, próprios para fornecer acesso à internet e serviços de TV digital e/ou de telefonia em arquitetura de rede FT TH (Fiber To The
Home), hospeda os protocolos XMPP-CLIENT e EasyMesh (Controller e Agent), acompanhado de kit de 1 fonte de alimentação, 1 cabo Ethernet e 1 manual de usuário, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 46,44.
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8517.62.72
025
Aparelhos digitais receptores e emissores de dados sem fio integráveis à rede MESH RF, para comunicação, controle e monitoramento de parâmetros operacionais de luminárias de iluminação pública, operando em frequência de 924MHz, com taxa
de transmissão de 250kbps, potência de transmissão de 11dBm, baseados em protocolo IEEE802.15.4, grau de proteção de entrada IPX6, grau de proteção contra impacto mecânico IK08, conector compatível com soquete NEMA ANSI C 136.10 e
ANSI C 136.41, sensor fotoelétrico, proteção contra surto tipo CM e DM de 6kV na rede, tensão de operação de 120VAC a 277VAC, potência em "stand-by" menor que 1,5W, potência em operação menor que 2,5W, com suporte a "interface" DALI
ou 1-10V e conformidade com as normas FCC Parte 15, Subparte B, Classe A, FCC Parte 15, Subparte C, ICES-003 (A), RSS-247, IEC61347, IEC60368, EN55015, EN61547, EN301413, EN300328, EN301489, EN55032, EN55024, RoHS 2011/65 E UE
2015/863, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 206,34.
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8517.62.77
057
Transceptores Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual Carrier), com 2 "interfaces" para Transmissão e/ou Recepção dos sinais de frequência, capazes de sintonizar quaisquer canais dentro da mesma faixa de
frequência, que suporte espaçamentos de canal de 28, 40, 56 ou 80MHz por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 2.048QAM, com potência de transmissão de até no máximo 33dBm, dependendo do nível de modulação utilizado,
que possa ser atenuada por "software" (ATPC) em até no máximo 20dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de até 424,3Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal utilizado, com apenas uma "interface"
do tipo N fêmea para conexão apenas por cabo coaxial com a unidade de "modem" para transceptor digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e frequência a seguir: 5.925 - 6.425MHz, 6.430 - 7.110MHz, 7.425 - 7.725MHz,
7.725 - 8.275MHz, 8.275 - 8.500MHz, 10.700 - 11.700MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.654,76.
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8517.62.77
058
Transceptores Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual Carrier), uma única "interface" para Transmissão e Recepção de ambos sinais de frequência, de forma que cada unidade opere apenas em uma mesma
polarização (V ou H), que suporte espaçamentos de canal de 14 até 112MHz por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 4.096QAM, com potência de transmissão de até no máximo 32dBm, dependendo do nível de modulação utilizado,
que possa ser atenuada por "software" (ATPC) em até no máximo 22dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de até 1.024,5Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal utilizado, com apenas uma
"interface" do tipo N fêmea para conexão apenas por cabo coaxial com a unidade de "modem" para transceptor digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e frequência a seguir: 5.925 - 6.425MHz, 6.430 - 7.110MHz, 7.425
- 7.725MHz, 7.725 - 8.275MHz, 8.275 - 8.500MHz, 10.700 - 11.700MHz ou 12.700 - 13.250MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.598.
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8517.62.77
060
Transceptores digitais para acesso à internet, por radiofrequência, denominados de Pontos de Acesso AP (Access Point), baseados no padrão IEEE 802.11/ac (WiFi), com taxas de dados de até 1.300Mbps na faixa de frequência de 5GHz e de até
450Mbps na faixa de 2,4GHz totalizando 1.750Mbps de velocidade, suporte "Beamforming" e MU-MIMO, acesso em nuvem, gestão centralizada, monitoramento inteligente, geração automática de mapa de topologia, provisionamento automático
(ZTP), tecnologia ~Mesh~, seleção automática de canais, ajuste automático de potência, opções de fonte de alimentação PoE 802.3af e PoE passivo 48V, contendo 2 portas LAN Gigabit EtherNet na parte traseira, antenas integradas e montados em
gabinetes plásticos para uso interno (Indoor) e fixação em superfícies planas como teto ou parede, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 263,20.
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8517.62.79
010
Transceptores Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual Carrier), uma única "interface" para Transmissão e Recepção de ambos sinais de frequência, de forma que cada unidade opere em uma mesma polarização
(V ou H), que suporte espaçamentos de canal de 14 até 112MHz por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 4.096QAM, com potência de transmissão de até no máximo 28dBm, dependendo do nível de modulação utilizado, que
possa ser atenuada por "software" (ATPC) em até no máximo 22dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de até 1024,5Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal utilizado, com apenas uma "interface"
do tipo N fêmea para conexão apenas por cabo coaxial com a unidade de "modem" para transceptor digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e frequência a seguir: 14.500 - 15.350MHz, 17.700 - 19.700MHz, 21.800 -
23.600MHz, 24.500 - 26.500MHz, 27.500 - 29.500MHz, 32.800 - 33.400MHz, 37.000 - 39.500MHz ou 40.500 - 43.500MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.378,52.
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8537.10.20
066
Controladores programáveis de dados industriais para gerenciamento e controle de processos, devendo ter a possibilidade de controlar no mínimo 4 eixos com interpolação linear na própria CPU sem o uso de expansões, tensão de operação entre
200 e 240VAC ou 20 e 28VDC, velocidade de processamento de 80ns/passo para instruções básicas, capacidade de programa de até 200k passos, de 4 a 60 terminais de entradas e saídas (Input/Output), com os canais de saída acionados por
transistores, podendo conter um ou mais protocolos de comunicação do tipo Ethernet/IP, Modbus-RTU, RS232C ou USB, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.289,62.
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8541.43.00
573
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 440W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 x 1.134mm (eficiência
de 220,21Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 653,77.
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8541.43.00
575
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência
de 216,39Wp/m2, equivalente a 21,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 869,22.
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8541.43.00
576
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência
de 218,14Wp/m2, equivalente a 21,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 923,61.
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8541.43.00
577
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência
de 218,24Wp/m2, equivalente a 21,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 876,65.
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8541.43.00
578
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência
de 220,09Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 931,46.
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8541.43.00
580
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência
de 220,09Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 884,07.
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8541.43.00
599
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 475Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955
x 1.134mm (eficiência de 214,3Wp/m2, equivalente a 21,43%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 713,64.
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8541.43.00
600
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 480Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955
x 1.134mm (eficiência de 216,5Wp/m2, equivalente a 21,65%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 721,14.
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8541.43.00
601
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 485Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955
x 1.134mm (eficiência de 218,8Wp/m2, equivalente a 21,88%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 728,64.
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8541.43.00
602
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 490Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955
x 1.134mm (eficiência de 221,0Wp/m2, equivalente a 22,10%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 736,19.
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8541.43.00
604
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279
x 1.134 x 30mm (eficiência de 212,90Wp/m², equivalente a 21,4%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 857,20.
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8541.43.00
605
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278
x 1.134 x 30mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 848,15.
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8541.43.00
608
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278
x 1.134 x 30mm (eficiência de 216,8Wp/m2, equivalente a 21,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 855,79.
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8541.43.00
610
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278
x 1.134 x 30mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,9%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 863,44.
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8541.43.00
615
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278
x 1.134 x 30mm (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 871,08.
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8541.43.00
644
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 620Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465
x 1.134mm (eficiência de 221,8Wp/m2, equivalente a 22,18%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 948,80.
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8541.43.00
647
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278
x 1.134 x 30mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 840,51.
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8541.43.00
987
Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172
x 1.303mm (eficiência de 204,9Wp/m2, equivalente a 20,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 773,41.
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8541.43.00
988
Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172
x 1.303mm (eficiência de 206,7Wp/m2, equivalente a 20,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 780,08.
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8541.43.00
989
Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2172
x 1.303mm (eficiência de 208.5Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 786,75.
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8541.43.00
990
Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172
x 1.303mm (eficiência de 210,2Wp/m2, equivalente a 21%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 793,41.
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8541.43.00
991
Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172
x 1.303mm (eficiência de 212,0Wp/m2, equivalente a 21,2%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 800,08.
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8541.43.00
992
Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172
x 1.303mm (eficiência de 213,8Wp/m2, equivalente a 21,4%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 806,75.
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8541.43.00
993
Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172
x 1.303mm (eficiência de 215,5Wp/m2, equivalente a 21,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 813,41.
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8541.43.00
994
Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 640Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384
x 1.303mm (eficiência de 206,0Wp/m2, equivalente a 20,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 853,42.
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8541.43.00
995
Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384
x 1.303mm (eficiência de 207,6Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 860,09.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 462, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Indefere pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e
Telecomunicação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos
nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação
de sua 202ª Reunião, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILLHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
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CÓDIGO DIVEX
Nº PROCESSO SEI
NCM
BASE LEGAL DO INDEFERIMENTO
. RU-0025
19687.105886/2021-76
8473.30.99
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. RU-0026
19687.105887/2021-11
8517.62.59
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
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