DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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8708.50.19
010
Eixo da roda motriz com comprimento de 589 mm (+- 0,3 mm), diâmetro da extremidade menor de 63,33 mm (+- 0,4 mm) e diâmetro da extremidade maior de 240 mm (+- 1 mm), dotado de eixo da roda, anéis e parafusos; com anéis com cavidade
de 12 mm a 15 mm de largura e 2,5 mm de altura a cada 90 graus, próprio para máquinas agrícolas.
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8708.50.19
011
Eixo dianteiro articulado para tratores agrícolas, com sistema de suspensão hidráulica ativa, com sistema de controle de ângulo de altura por catraca, com comprimento de até 2700 mm e roda com bitola de diâmetro de até 500 mm, sendo a
transmissão central constituída de engrenagens e eixo que transfere o movimento para as duas reduções finais localizadas nas extremidades do eixo, com engrenagens de alta resistência a torque.
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8708.70.10
003
Espaçador de aço médio carbono soldado de oito a doze furos, utilizado no mecanismo de acoplamento dos rodados de tratores agrícolas, com prisioneiros e porcas hexagonais, com comprimento de 300 mm a 800 mm.
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9031.80.99
084
Sensor de posição angular, utilizado para verificar o ângulo de uma peça em relação a outra, composto por um corpo plástico com dois furos de fixação e uma alavanca para prender no objeto que irá variar o ângulo, com variação angular de 12
graus, alimentado com 5 V e saída de 0,5 V a 4,5 V proporcional ao ângulo, capaz de resistir à interferência eletromagnética de 3 V/m, com conector selado resistente à água IP67, com corpo do sensor medindo 58,8 mm de comprimento, 63 mm
de largura e 38,6 mm de altura, com haste de medição com 53,5 mm de comprimento.
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9031.80.99
091
Sensor acústico de fluxo de massa, para detecção de fluxo de grãos em colheitadeiras; dotado de microfones que detectam o impacto de grãos, correlacionando com o fluxo de massa; com faixa de medição de 0 a 84 impactos por segundo.
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9032.89.29
267
Unidade de controle de máquina (MCU), automática, para atuação como central eletrônica de controle, monitoramento e acionamento de atuadores de equipamentos de construção do segmento amarelo (carregadeiras e escavadeiras de rodas) com
dimensões de 223 ou 225 x 55 x 222,5 mm, composta de circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos e carenagem, revestida por superfície metálica, vedada por silicone, tipagem na face superior, com ,dissipadores de calor para
proteção dos componentes eletrônicos, com dois conectores tipo Deutsch de 40 pinos cada um, para estabelecer comunicação de dados com outros módulos de controle do equipamento através dos protocolos RS485 com o painel do operador, RS232
line 2 type com a unidade de controle e monitoramento remoto, RS232 line-1 type HCE-DT CAN com a unidade de diagnóstico, line type -2 com a unidade controladora da transmissão e APTC (controlador de aquecimento), e CAN line-1 type 1939
com a unidade de controle do motor.
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9032.89.29
276
Módulo eletrônico microprocessado para controle de interface homem máquina de veículos agrícolas, capaz de controlar dois displays simultaneamente, com duas conexões para rede de dados CAN, duas interfaces USB 2.0 e 3.0, uma interface RS232
e uma entrada digital para detecção de ignição do veículo, com alimentação de 9 V a 18 V, largura até 250 mm, altura até 140 mm, profundidade até 60 mm e peso entre 0,8 kg e 1 kg.
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9032.89.81
011
Sensor de pressão automotivo utilizado em veículos agrícolas, que fornece sinal de tensão de 0 V a 10 V ou de corrente de 4 mA a 20 mA, proporcional à pressão, para sistema eletrônico do veículo, constituído de uma célula de medição do tipo
strain-gage, hermeticamente selado com conector elétrico, peso inferior a 150 g, tensão nominal de trabalho de 8 V a 30 V, possui carcaça metálica, conector plástico e anéis de vedação em borracha, pressão de medição de 600 kPa até 200 MPa,
com precisão de +-0,25% típica, corpo do sensor com medidas máximas de 55 mm de comprimento e 22 mm de diâmetro.
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9032.89.82
037
Controlador eletrônico, automático, com software instalado, para gerenciamento e monitoramento de componentes através de valores obtidos de sensores e transdutores, de regulação e controle da temperatura do ar condicionado, tensão de operação
24 V, temperatura de operação entre -30 graus centígrados e 60 graus centígrados, capacidade de resfriamento (kW): 5,35, máximo fluxo de ar de resfriamento (m3/h): 550, capacidade de aquecimento (kV): 6,3, máximo fluxo de ar de aquecimento
(m3/h): 400, utilizado na cabine da máquina escavadeira.
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9032.89.89
082
Sensor radar de alta precisão com a função de detecção da altura das barras de pulverização e da altura de implementos agrícolas, proteção IP69K, leitura de 0,3 a 5 metros, multi-objeto, com alimentação de 9 a 32 V, corrente de 160 mA, ângulo
de abertura da lente de 60 graus, temperatura operacional entre -40 e 70 graus Celsius, frequência de operação entre 122 a 123 GHz e comunicação via CAN (SAE J1939).
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9032.89.89
083
Controlador eletrônico, automático, com software instalado, para controle e gerenciamento dos componentes do limpador de parabrisa, das luzes de trabalho e da cabine de operação, tensão nominal entre DC 12 V e 24 V, tensão de trabalho entre
DC 8 V a 24 V, faz a leitura e processamento do acionamento ou desligamento manual do limpador de parabrisa e luzes externas da cabine alterando os mesmos para condição ligado/desligado, da máquina escavadeira autopropulsada.
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9401.20.00
007
Assento do operador de máquinas de construção, com sistema de aquecimento integrado, cinto de segurança acoplado a estrutura, descanso de braços com regulagem, base rígida com ajuste horizontal em 170 mm, ajustes do assento, regulagem
de apoio lombar e ajuste de peso 50 a 130 kg com ajuste do nível de amortecimento e suspensão horizontal com curso de 100 mm para minimizar vibrações, dando ergonomia em terrenos extremamente irregulares, console para instalação de manetes
hidráulicas de comando/operação como opcional.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 466, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos
automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de
Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de
2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
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NCM
Nº Ex
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8429.11.90
002
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8429.40.00
056
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8429.52.19
050
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8429.52.19
085
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8429.52.19
087
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8429.52.19
089
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8429.52.19
090
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8429.52.19
092
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8429.52.19
097
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8429.52.19
102
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8429.52.19
103
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8429.52.19
104
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8429.52.19
105
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8429.52.19
108
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8479.10.10
024
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8701.91.00
002
ANEXO II
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NCM
Nº Ex
Descrição
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8424.49.00
017
Pulverizadores autopropelido com barra frontal de 27 a 42m, tanque de pulverização em aço inox com capacidade entre 3.785 e 4.542L, dotados de motor a diesel classificação de emissões Tier 4B e potência de 310hp, dotados de bomba centrífuga
para realização da pulverização e agitação de calda com vazões de 795 ou 1.173L/min, com ou sem injeção direta capaz de trabalhar com até 4 tanques e 3 bombas adicionais, com ou sem sistema de pulverização com válvula PWM pulsante individual
para cada bico, sistema de limpeza do conjunto de pulverização por ar comprimido automaticamente, altura máxima de barra de pulverização de até 3,04m, regulagem da altura do vão livre entre 1,83 e 1,98m, suspensão eletrônica autocompensante
independente por roda com equalização de pressão, transmissão eletrônica 4x4 integral/proporcional com opção de giro/direcionamento nas 4 rodas, ajuste de bitola eletrônico por comando "touchscreen", monitoramento constante das funções críticas
no monitor do veículo, sistema de acoplamento dianteiro permitindo a substituição da barra de pulverização por outro implemento (barra de injeção de fertilizante e plataformas forrageiras).
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8429.40.00
068
Compactadores de solo vibratório com um tambor liso ou tipo "padfoot", equipados com motor a diesel com potência bruta ISO 14396, variando de 156 a 173,7 HP, peso operacional entre 13.800 e 20.550kg, amplitude alta de 2,1mm e amplitude
baixa de 0,98mm.
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8429.40.00
069
Rolos compactadores de asfalto autopropulsados, com cilindro duplo vibratório tandem, peso operacional máximo acima de 3.000 kg, largura máxima de trabalho menor que 1300 mm, diâmetro do cilindro dianteiro/traseiro de 720 mm, força centrifuga
máxima maior que 40 kN, frequência de vibração dentro do range de 50 a 66Hz, velocidade continuamente variável de 0 a 12 km/h, equipados com motor a diesel com potência acima de 22kW.
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8429.51.19
028
Minicarregadeiras de rodas com carregamento frontal, com carga nominal 850kg, com potência nominal de 45KW, com sistema de controle de joystick, com cabine fechada com ar-condicionado.
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8429.51.99
048
Pás-carregadeiras, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, com articulação de 30 graus, tração nas 4 rodas, com motor diesel com potência entre 60 e 66 kw, força de tração mínima 52 kn, força de desagregação mínima 35 kN, capacidade da
caçamba 0,8 m3 carga nominal máxima de 1.500 kg, peso operacional de 5.100 a 5.500 kg, transmissão do tipo contra-eixos powershift de 2 velocidades à frente (velocidade mínima de 7/19 km/h), e 2 à ré (velocidade mínima de 7/19 km/h), sistema
hidráulico com acionamento por joystick, comprimento máximo igual ou inferior a 5.950 mm, largura entre 1.900 e 2.100 mm, altura máxima de 3.000 mm e raio de giro mínimo nos pneus de 5.375 mm.
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8429.52.19
110
Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 76.200 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência nominal de 505 HP a 1.800 rpm; com eixo de rotação de 360 graus
em uma velocidade de giro de 7,3 rpm; força de escavação na caçamba de 402 kN e do braço de 345 kN; raio de giro traseiro 4.220 mm; distância mínima do solo 880 mm; altura máxima de escavação 11.200 mm; altura máxima de despejo 7.250
mm e capacidade de caçamba de 4,2 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.700.000,00.
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8429.52.19
111
Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, acionada por sistema hidráulico, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 402,3 HP a 1.800 rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, com força de
escavação na caçamba de 287 kN e no braço de 245 kN, com peso operacional de 49.500 kg, raio de giro traseiro de 3.765 mm, distância mínima do solo 560 mm, alcançam a altura máxima de escavação de 10.950 mm e possuem altura máxima
de despejo de 7.450 mm, com capacidade de caçamba entre 2.2 e 3.1 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 905.300,00
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8429.52.19
112
Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, equipadas com motor diesel de potência conforme ISO 9249 igual ou superior a 400 kW (544 hp) atendendo a regulamentação "Proconve MAR-I" e sistema de injeção "Common Rail", equipada com bomba
hidráulica dedicada ao sistema de giro, peso operacional entre 86.000 e 101.000 kg, velocidade de giro de 5,9 rpm, força de escavação do braço entre 390 e 426 kN e força de escavação da caçamba entre 485 e 506 kN.
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8429.52.19
113
Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650 mm em aço de alta resistência, lança de 7,25 m, dimensão do braço de 2,9 2m, caçamba de 4,1 a 6,5 m3, com profundidade máxima de escavação de 7.190 mm, força de escavação da caçamba
de 497 kN, força de escavação do braço de 394 kN, potência líquida de 542 HP (404 kW), peso operacional de 94.100 kg, velocidade máxima de giro 6,3 RPM, torque máximo de giro de 362 kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 1.064
L/min.
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8429.52.19
114
Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650mm ou 750mm em aço de alta resistência, lança de 7m, dimensão do braço de 2,57m, caçamba de 4,6m3, com profundidade máxima de escavação de 7.240mm, força de escavação da caçamba
de 405kN, força de escavação do braço de 352kN, potência líquida de 480HP (358kW), peso operacional de 74.000kg, velocidade máxima de giro 6,5RPM, torque máximo de giro de 298kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 896L/min.
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8429.52.19
115
Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, acionados por motor diesel de 4 cilindros, com potência líquida de 171HP, peso operacional de 22.700 a 26.800kg, transmissão com 02 velocidades de
deslocamento, implemento frontal de trabalho articulado, com lança de 6,4 m ou 7,45 m e braço de 4,3 m ou 5 m, com elevação de altura máxima de até 13.030 mm, contendo ventiladores de arrefecimento elétricos sob demanda com função de
inversão automática.
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8430.41.20
052
Máquinas perfuratrizes rotativa direcional, horizontal, autopropulsada, movida sobre esteiras, equipada com motor de 6 cilindros, força de 113kw/153 HP , empuxo e puxada da máquina máximo de 30 toneladas, mandril com torque de até 8.918
Nm e velocidade máxima de rotação de 148 rpm; velocidade máxima de deslocamento de 2,5 km/h; sistema de fluído de perfuração com fluxo de até 350l/min; carregador de hastes semiautomático; bloqueio hidráulico remoto; sistema de alerta
de colisão elétrico.
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8430.41.90
062
Perfuratriz hidráulica para perfuração rotativa ou com martelo de fundo (DTH), sistema de controle SICA, autopropelida, sobre esteiras, com motor diesel com potência igual ou superior a 700 HP, com força de pulldown de 222 kN ou superior, diâmetro
do furo mínimo de 152 mm, sistema de avanço com corrente, profundidade do furo no primeiro passo de até 18 m, peso operacional mínimo de 50.000 kg, com opcional guindaste para manuseio de bits e martelos.

                            

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