DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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8430.41.90
063
Perfuratrizes hidráulicas rotopercussivas, autopropulsadas sobre esteiras, de peso operacional igual a 22 toneladas, equipadas com motor a diesel de potência nominal igual a 264 kW em 2100 rpm, compressor de dois estágios do tipo parafuso, com
vazão de ar de 18,6 m3/min e pressão de trabalho de até 20bar; com braço hidráulico articulado e viga de propulsão em liga de alumínio de alta resistência, com capacidade de perfuração vertical, equipadas com cabeçote rotativo e martelo de impacto
de fundo (DTH) de 4 ou 5 polegadas, para execução de furos com diâmetros compreendidos entre 115 e 152mm e profundidade de até 35m e cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS.
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8433.59.90
065
Colheitadeiras de espigas de milho, automotriz, com tração em 2 ou 4 rodas, com ou sem plataforma, equipadas com elevador com esteira condutora de espigas, sistema de limpeza com ventilação forçada com dois exaustores, caçamba com capacidade
de entre 9 e 15 m3 e cabine com ar-condicionado.
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8433.59.90
066
Máquinas para colheita de macadâmia, autopropulsadas com tração nas 4 rodas, potência do motor entre 40 HP até 134 HP, torque mínimo de 120 Nm e máximo de 525 Nm, tremonha com capacidade mínima de 0,75m³ ou superior com sensor
de indicação de nível, recolhedores duplo-rotativo e escovas com discos de aço e lâminas de borracha, ventilador com regulagem hidráulica de velocidade para separação dos frutos dos fragmentos leves, cabine fechada com ar condicionado e sistema
de suspensão hidropneumática.
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8436.80.00
127
Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "feller buncher", com motorização 8.7 litros tipo Tier 4f com potência de 245 kW (330 hp) a 1.900 rpm, com largura de 3,30m até 3,70m e com peso de 32.000Kg até 41.000Kg,
equipadas com cabeçote feller buncher com "wrist" de 30 ou 340 graus, com anti-stall e tecnologia ER.
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8436.80.00
128
Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "feller buncher", com nivelamento de cabine para operação em areas acidentadas, com motorização tipo Tier 4f com potência de até 245 kW (330 hp), com largura de 3,30m até
3,70m e com peso de 28.000 Kg até 45.000 Kg, equipadas com cabeçote feller buncher com wrist de 340 graus, com anti-stall e tecnologia ER.
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8436.80.00
129
Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate e movimentação de árvores, com nivelamento de carro superior completo para operação em áreas acidentadas, com motorização tipo Tier 4f com potência de 210 kW (282 hp) a 2.200 rpm, com
larguras de 3,30 m até 3,70 m, com pesos de 35.200 Kg até 43.100 Kg, com anti-stall e tecnologia ER, com ou sem cabeçote tipo "feller direcional".
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8479.10.10
029
Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência bruta de 148 HP e modo econômico para economia de combustível, velocidade máxima de percurso de 11 a 16 km/h, largura máxima de
pavimentação de 2,4 a 7,64 m com uso de extensões, peso operacional de 15.351 a 15.993 kg, recurso de giro em 90 graus e com tecnologia de conectividade.
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8479.10.10
030
Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência bruta de 73,8 HP (74,8 HP métrica), velocidade máxima de percurso variando de 11 a 16 km/h, gerador elétrico integrado para aquecimento
uniforme da mesa, largura máxima de pavimentação de 4 a 4,6 m com uso de extensões e peso operacional de 8.000 a 8.700 kg.
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8479.10.10
031
Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência nominal variando de 173 a 202 HP a 2.200 rpm, sistema de alimentação de 4 bombas hidráulicas, velocidade máxima de percurso de 14,5
a 16 km/h, gerador elétrico integrado de 70 kW para aquecimento uniforme da mesa, profundidade máxima de pavimentação de 305 mm, largura máxima de pavimentação de 8 a 10 m com uso de extensões e peso operacional de 17.794 a 21.052
kg.
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8479.10.10
032
Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência bruta de 120 HP e modo econômico para economia de combustível, velocidade máxima de percurso de 11 a 16 km/h, largura máxima de
pavimentação de 2,4 a 6 m com uso de extensões, peso operacional de 11.256 a 14.929 kg, recurso de giro em 90 graus e com tecnologia de conectividade.
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8479.10.90
108
Máquinas varredeiras autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão mecânica de tração integral (4x4), potência do motor 24,5 cv, refrigeração liquida, descarga hidráulica frontal, direção e freios hidraulicos. escovas de varrição frontal, operando
lateralmente proporcionando 2.100mm de largura de varrido, caçamba de varrido com capacidade de 1100 litros e 210 litros na pré caçamba, pulverizador de água com tanque de 350 litros, proteção contra capotamento/teto protetor, aviso de marcha
ré e arranque e parada elétricos.
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8479.10.90
109
Varredeiras híbridas com motor a combustão movido a gasolina para o sistema de varrição e elétrico para o sistema de tração na potencia de 60V e 1000 W, com capacidade de 0,7m3 e descarregamento manual, equipada com duas ou três escovas
giratórias e tubo de sucção + tanque de água de 80 litros acoplado ao sistema com bicos aspersores para inibir elevação de poeira no momento da varrição.
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8701.10.00
003
Microtratores agrícolas, de pequeno porte, com eixo único (duas rodas), com pneus agrícolas, comumente usado como cavalo, para puxar carretas ou implementos, como arados, sulcadores, para trabalhar o solo, acompanhado de enxadas rotativas
de 700 a 1350mm de largura de trabalho como acessórios, que substituem as rodas de transporte para trabalhar o solo, com opções de motorização a gasolina ou diesel, com motor refrigerado a ar, monocilíndrico, 4 tempos, de ignição por centelha
(gasolina) ou por compressão (diesel), partida manual, podendo conter sistema de partida elétrica em alguns modelos, sistema de filtro de ar banhado a óleo, recomendável para ambientes com situações que envolvem poeiras, sistema de transmissão
por corrente e conjunto de engrenagens, acionado pelo motor através de correias e polias nos modelos pequenos (de 4 a 7cv) e conexão direta do motor com a transmissão nos modelos acima de 9cv com motor diesel, com sistema de marchas
com duas marchas para frente e uma ré, guidão com regulagem de altura e ajuste lateral, podendo ou não conter sistema de iluminação com farol ou lanterna portátil.
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8701.91.00
004
Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com largura de trabalho igual ou superior a 1.070mm, mas igual ou inferior a 1.170 mm, com altura até o volante igual ou superior a 1.135 mm, mas igual ou inferior a 1.150mm,
distância até o solo igual ou superior a 225 mm, mas igual ou inferior a 240 mm, com diâmetro de giro sem freio (direito) de 6.330 mm e com diâmetro de giro sem freio (esquerdo) de 6.510 mm, com pneus convencionais dianteiros 6,0-12(R1)
e traseiros 8,3-20(R1) ou pneus radiais dianteiros 6,5 - 80 - 12 e traseiros 280/70R18, com comprimento máximo de 2.760 mm, com distância entre eixos de 1.560 mm, com motor ciclo diesel de 17,3 kW de potência líquida à 2.500 rpm, de consumo
específico de 284 g/kWh, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540/1.000 rpm e 13,5 kW de potência máxima, com EPC rebatível em menos de 3 minutos, com ou sem teto, com controle remoto de 1 via de dupla ação, com
eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 blindado.
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8701.92.00
011
Tratores isodiamétricos com os 4 pneus de mesmo tamanho, de articulação central do chassi que permite oscilação longitudinal de 15 graus e de direção hidráulica do trator com 2 cilindros de duplo efeito operando nas rodas dianteiras, para
mecanização agrícola em espaço reduzido e terrenos inclinados, de centro de gravidade no eixo Y (vertical) menor ou igual a 610 mm, mas maior ou igual a 570 mm, e no eixo X (longitudinal) de distância do eixo dianteiro igual a 505 mm, de distribuição
de peso em ordem de marcha (sem lastro e sem operador) igual a 39 % no eixo traseiro e igual a 61 % no eixo dianteiro, de peso total em ordem de marcha igual a 1600 kg, com dimensões de altura até o volante igual a menor ou igual a 1180
mm, mas maior ou igual a 1140 mm, e de altura até o assento menor ou igual a 875 mm mas maior ou igual a 835 mm, de distância entre eixos de 1470 mm, de vão livre maior ou igual a 240 mm, mas menor ou igual a 285 mm, de largura máxima
menor ou igual a 1415 mm mas maior ou igual a 985 mm, de tração integral de acionamento mecânico nas quatro rodas, com bloqueio diferencial dianteiro e traseiro de acionamentos mecânicos independentes, com capacidade de tração máxima
de 4000 kg para carretas com freio, e esforço máximo vertical na barra de tração maior ou igual a 390 kg, mas menor ou igual a 570 kg, com motor a diesel de 4 cilindros posicionado a frente do eixo dianteiro, de potência igual a 36,8 kW, com
tomada de potência independente de acionamento mecânico de 540 RPM ou sincronizada com a velocidade de deslocamento da máquina, com plataforma do operador com Estrutura de Proteção na Capotagem - EPC (ROPS), rebatível em menos
de 15 s, com levante hidráulico traseiro de capacidade de levante igual a 1700 kg, com câmbio sincronizado de 24 relações de velocidades, de 12 marchas à frente, com reversor mecânico e 12 marchas à ré.
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8701.92.00
012
Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com largura de trabalho igual ou superior a 1070 mm, mas igual ou inferior a 1170 mm, com altura até o volante igual ou superior a 1280 mm, mas igual ou inferior a 1300 mm,
distância até o solo igual ou superior a 225 mm, mas igual ou inferior a 240 mm, com diâmetro de giro sem freio (direito) de 6330 mm e com diâmetro de giro sem freio (esquerdo) de 6510 mm, com pneus convencionais dianteiros 6,0-12(R1) e
traseiros 8,3-20(R1) ou pneus radiais dianteiros 6.5-80-12 e traseiros 280/70R18, com comprimento máximo de 2760 mm, com distância entre eixos de 1560 mm, com motor ciclo diesel de 18,2 kW de potência nominal à 2500 rpm, de consumo
específico de 270 g/kW-h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540/1000 rpm, com EPC rebatível em menos de 3 minutos, com ou sem teto, com controle remoto de 1 via de dupla ação, com eixo dianteiro de tração auxiliar
4X4 blindadode 540/1000 rpm.
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8701.92.00
013
Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, de largura mínima de trabalho igual ou superior a 1041 mm, mas igual ou inferior a 1180 mm, de altura até o volante a igual ou superior a 1245 mm, mas igual ou inferior a 1290
mm, de vão livre igual a 320 mm, de raio de giro sem freio acionado igual a 2,5 m, de comprimento máximo igual a 2677 mm e distância entre eixos igual a 1551 mm, de peso em ordem de embarque sem operador igual ou superior a 1010 kg,
mas igual ou inferior a 1045 kg, com pneus convencionais dianteiros 6.0 x 12 e traseiros 8.3 x 20, ou com pneus radiais dianteiros 180/85 e traseiro 280/70 R18, com motor ciclo diesel 3 cilindros de 18,2 kW @ 2500 rpm de potência bruta, norma
de emissões STAGE V, com transmissão de deslizamento constante, de 9 marchas à frente e 3 à ré, que permite de velocidades do trator, com pneus 8,30x20, de 1,1, 1,6, 2,9, 3,6, 5,1, 7,2, 9,2, 10,2 e 18,2 km / h à frente e 1,3, 4,2, e 8,3 km / h
à ré, ou com pneus radiais em limites de 1,1 km/h até 16,9 km/h para marcha à frente e 1,2 km/h até 7,8 km/h para marcha à ré, com alavancas de cambio laterais, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 2 velocidades 540
@2504 rpm e 540E @2035 rpm e 13,42 kW, com sistema de levante hidráulico de 3 pontos com controles independentes de posição e profundidade, de capacidade de 800 kg no olhal e 1 válvula auxiliar dupla ação conversível para simples ação
com detente, com plataforma do operador plana, com EPC (ROPS), rebatível em menos de 3 minuto, com direção hidrostática de 14 l/min., com eixo dianteiro 4 W D.
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8701.93.00
009
Tratores isodiamétricos (quatro rodas do mesmo tamanho), para trabalho com extrema segurança em terrenos com declives acentuados ou irregulares, dotados de chassis integral oscilante com rodas direcionais, com 4 rodas motrizes permanentes,
com oscilação total de 30 graus entre o eixo anterior e o eixo posterior, com motor diesel de 4 cilindros, potência de 53,7kW, regime nominal 2.300rpm, 2.970 cilindradas, câmbio de 32 marchas (16 a frente e 16 a ré), capacidade de elevação nas
rótulas de 2.300kg, caudal hidráulico a elevador e distribuidores de 31 litros/min, embreagem TDF independente de discos múltiplos em banho de óleo com comando eletro-hidráulico e sincronizada com o avanço, com modo de condução
monodirecional ou reversível.
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8701.93.00
010
Tratores para mecanização agrícola em espaço reduzido em terrenos de inclinação entre 20% e 60 % (até 30 °), de articulação central do chassi que permite oscilação longitudinal de 15 graus, de centro de gravidade no eixo Y (vertical) menor ou
igual a 670 mm, mas maior ou igual a 535 mm, e no eixo X (longitudinal) de distância do eixo dianteiro igual a 570 mm, de distribuição de peso em ordem de marcha (sem lastro e sem operador) maior ou igual a 34 %, mas menor ou igual a 37
% no eixo traseiro e maior ou igual a 63 %, mas menor ou igual a 66 % no eixo dianteiro, de peso total em ordem de marcha maior ou igual a 2130 kg, mas menor ou igual a 2310 kg, com dimensões de altura até o volante menor ou igual 1230
mm, mas maior ou igual 1105 mm e de altura até o assento menor ou igual a 965 mm mas maior ou igual a 840 mm, de distância entre eixos de 1530 mm, de vão livre igual a 330 mm, de largura máxima menor ou igual a 1640 mm mas maior
ou igual a 1390 mm, com bloqueio dos diferenciais traseiro e dianteiro acionados simultaneamente por alavanca, de tração integral nas quatro rodas com possibilidade de desligamento mecânico da tração dianteira por alavanca, com pneus dianteiros
aro 20 e traseiros de aro 24, de capacidade de tração igual a 6000 kg para carretas com freio e esforço máximo vertical na barra de tração maior ou igual a 650 kg , mas menor ou igual 1130 kg, com motor a diesel de 4 cilindros posicionado a
frente do eixo dianteiro, de potência igual a 52,1 kW, com tomada de potência de 540 / 540E RPM ou sincronizada com a velocidade de deslocamento da máquina, com plataforma do operador com Estrutura de Proteção na Capotagem - EPC(ROPS),
rebatível em menos de 15 s, com capacidade de levante maior ou igual a 2450 kg, mas menor ou igual a 2600 kg, com câmbio sincronizado de 32 marchas de 16 marchas à frente, com inversor mecânico e 16 marchas à ré.
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8701.95.90
016
Tratores agrícolas de rodas construídos em monobloco, equipados com transmissão continuamente variável (tipo CVT) totalmente automática, com infinitas velocidades entre 0,02 km/h e 50 km/h e zero escalonamento de marchas, sistema composto
por uma bomba e dois motores hidráulicos para acionamento independente dos eixos traseiro e dianteiro com integração inteligente e automática em caso de patinagem de um dos eixos (ocorre o deslocamento do torque para o eixo dianteiro ou
traseiro de aderência através de uma embreagem inteligente, Fendt Torque Distribution), motor diesel de 6 cilindros com potência de 415 cv (305 kW), torque máximo de 1.970 Nm e constante em baixa rotação (entre 1.150 rpm e 1.350 rpm), sistema
de gerenciamento de rotação do motor para ajuste da rotação à carga da operação com manutenção constante da velocidade de deslocamento, equipado com sistema automático de reversão do fluxo de ar do ventilador de arrefecimento do motor
para limpeza da grade frontal e limpeza automática do filtro de ar através de uma descarga de ar no interior do filtro, ambas limpezas com ou sem intervenção do operador e podendo ser executada com o trator em movimento, sistema VariActive
que esterça toda a rodagem dianteira em apenas uma volta do volante, equipado com sistema que durante a curva o eixo dianteiro aumenta a rotação reduzindo significativamente o raio de giro (efeito pull-in-turn), controle eletrônico de estabilidade
em curvas durante o deslocamentos, piloto automático com opção entre dois fornecedores de antenas distintos, equipado com suspensão do eixo dianteiro, sistema hidráulico com até 430 l/min de vazão e capacidade de levante hidráulico traseiro
de 12.410 daN.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 478, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Recompõe o Fórum Nacional de Educação - FNE.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e no Decreto nº 11.407, de 31
de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Recompor, no âmbito do Ministério da Educação, o Fórum Nacional
de Educação - FNE.
Art. 2º O FNE terá as seguintes finalidades:
I - coordenar as Conferências Nacionais de Educação e acompanhar e avaliar
a implementação de suas deliberações;
II - acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação - PNE e o
cumprimento de suas metas; e
III - promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns
permanentes de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 3º Compete ao FNE:
I - convocar, planejar e coordenar a realização de conferências nacionais de
educação e divulgar as suas deliberações;
II - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das
conferências nacionais de educação;
III - incentivar os estados, o Distrito Federal e os municípios a constituírem
seus fóruns permanentes de educação;
IV - oferecer suporte técnico para que os estados, o Distrito Federal e os
municípios coordenem as conferências estaduais, distrital e municipais de educação,
efetivem o acompanhamento da execução do PNE e dos seus planos decenais de
educação;
V - zelar para que as conferências de educação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação;
VI - planejar e organizar espaços de debates sobre a política nacional de
educação;
VII - promover o monitoramento contínuo e avaliações periódicas da
execução do PNE e do cumprimento de suas metas;
VIII - acompanhar a formulação
e implementação das políticas de
financiamento da educação básica, em particular a definição dos padrões mínimos de
qualidade e do custo-aluno-qualidade - CAQ; e
IX - revisar o seu Regimento Interno, bem como o das conferências
nacionais de educação.
Art. 4º O FNE será integrado por membros representantes dos seguintes
órgãos, entidades e movimentos sociais:
I - Secretaria Executiva Adjunta - SEA, do Ministério da Educação;
II - Secretaria de Educação Básica - SEB, do Ministério da Educação;
III - Secretaria de Educação Superior - SESu, do Ministério da Educação;
IV - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino -
Sase, do Ministério da Educação;
V - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, do
Ministério da Educação;
VI - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, do Ministério
da Educação;
VII - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi, do Ministério da Educação;
VIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
Capes;
IX - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
Inep;
X - Conselho Nacional de Educação - CNE;
XI - Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
XII - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados;
XIII - Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior;

                            

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