DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIV 
- 
Associações 
Brasileiras 
de 
Universidades 
Comunitárias 
e
Confessionais;
XV - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - Conif;
XVI - Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed;
XVII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
XVIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - Cnte;
XIX - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino - Contee;
XX - Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras
- Fasubra;
XXI - Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições
Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico - Proifes;
XXII - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação - Foncede;
XXIII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME;
XXIV - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
XXV - União Nacional dos Estudantes - Une;
XXVI - Confederação Nacional de Pais de Alunos - Confenapa;
XXVII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
XXVIII - Movimentos Sociais do Campo;
XXIX - Movimentos Sociais Afro-Brasileiros;
XXX - Movimentos Sociais de Diversidade Sexual e de Gênero;
XXXI - Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena;
XXXII - Movimentos em Defesa da Educação;
XXXIII - Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação;
XXXIV - Entidades com atuação na Política de Gestão e Formação dos
Profissionais da Educação;
XXXV - Centrais Sindicais dos Trabalhadores;
XXXVI - Confederações de Empresários
e de Sistemas Nacionais de
Aprendizagem;
XXXVII - Movimento Interfóruns da Educação Infantil do Brasil - Mieib;
XXXVIII - Representação dos Estabelecimentos de Ensino do Setor Privado;
e
XXXIX - Fóruns de Educação de Jovens e Adultos do Brasil - Fóruns EJA
Brasil.
Art. 5º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos, entidades e
movimentos sociais relacionados no art. 4º, indicados para compor o FNE, serão
nomeados por ato do Ministro de Estado da Educação.
Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão da mesma
entidade, órgão ou movimento social, excetuados os seguintes casos:
I - O representante titular a que se refere o inciso XIII será indicado pela
Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior -
Andifes, e seu suplente, pelo Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centro de
Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras - Forumdir;
II - O representante titular a que se refere o inciso XIV será indicado pela
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - Abruc, e seu suplente pela
Associação Nacional das Escolas Católicas - Anec;
III - O representante titular a que se refere o inciso XXVIII será indicado
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag, e o suplente
pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST;
IV - O representante titular a que se refere o inciso XXIX será indicado pela
Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos
Afro-Brasileiros - Cadara, e seu suplente pelo Centro de Estudo das Relações do
Trabalho e Desigualdades - Ceert;
V - O representante titular a que se refere o inciso XXX será indicado pela
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos -
ABGLT, e seu suplente pela União Brasileira de Mulheres - UBM;
VI - O representante titular a que se refere o inciso XXXII será indicado pela
Campanha Nacional pelo Direito à Educação, e seu suplente pelo Movimento Todos
Pela Educação;
VII - O representante titular a que se refere o inciso XXXIII será indicado
pela Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação - ANPEd, e seu
suplente pelo Centro de Estudos Educação & Sociedade - Cedes;
VIII - O representante titular a que se refere o inciso XXXIV será indicado
pela Associação Nacional de Política e Administração da Educação - Anpae, e seu
suplente pela Associação Nacional pela Formação de Profissionais da Educação -
Anfope;
IX - O representante titular a que se refere o inciso XXXV será indicado pela
Central Única dos Trabalhadores - CUT, e seu suplente pela União Geral dos
Trabalhadores - UGT;
X - O representante titular a que se refere o inciso XXXVI será indicado pela
Confederação Nacional da Indústria - CNI, e seu suplente pela Confederação Nacional
do Comércio - CNC; e
XI - O representante titular a que se refere o inciso XXXVIII será indicado
pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - Confenen, e o suplente
pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior
- ABMES.
Art. 6º As indicações dos representantes titulares e suplentes dos órgãos,
entidades, movimentos e segmentos de que tratam os arts. 4º e 5º deverão ser
encaminhadas ao Ministro de Estado da Educação no prazo de 60 (sessenta) dias a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Os membros do FNE poderão sugerir ao Ministro de Estado da
Educação a inclusão de representantes de outros órgãos, entidades e movimentos
sociais, conforme critérios definidos em seu regimento interno.
Art. 8º A estrutura e os procedimentos operacionais do FNE serão definidos
no Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as
disposições da presente Portaria.
Parágrafo único. A coordenação do FNE será eleita por seus membros, para
um mandato de quatro anos, conforme procedimento definido no Regimento
Interno.
Art. 9º O FNE terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente
a cada 6 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou
extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da
maioria dos seus membros.
Art. 10. A Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de
Ensino - SASE exercerá a Secretaria Executiva do FNE, e proverá apoio administrativo
e técnico, bem como os meios necessários à execução dos seus trabalhos.
Art. 11. A participação no FNE será considerada de relevante interesse
público, não será remunerada e seus membros, quando convocados, poderão fazer jus
a passagens e diárias.
Art. 12. No primeiro ano após a recomposição do FNE a coordenação será
exercida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE.
Art. 13. Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 577, de 27 de abril de 2017;
II - a Portaria nº 1.017, de 22 de agosto de 2017;
III - a Portaria nº 12, de 9 de janeiro de 2018;
IV - a Portaria nº 210, de 8 de marco de 2018; e
V - a Portaria nº 577, de 19 de junho de 2018.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 496, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Revoga a Portaria MEC nº 711, de 27 de setembro
de 2022, e a Portaria MEC nº 907, de 22 de
novembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição, tendo em vista o que consta do
Processo nº 23000.008362/2022-68, resolve:
Art. 1º Revogar:
I - a Portaria MEC nº 711, de 27 de setembro de 2022; e
II - a Portaria MEC nº 907, de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SANTA TERESA
PORTARIA Nº 103, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SANTA TERESA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.973,
de 22.11.2021, da Reitoria-Ifes, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria deste
Ifes, resolve:
Prorrogar, a partir de 24.03.2023, por mais 1 ano, a validade do Processo
Seletivo para contratação de Professor Substituto para atuar na área de Biol o g i a / Ec o l o g i a
do Edital nº 01, de 07.02.2022, publicado no DOU de 08.02.2022, homologado pela
Portaria do Ifes Campus Santa Teresa nº 125, publicada no DOU de 24/03/2022.
EDNALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
PORTARIA REI/IFTO Nº 61, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Institui
Grupo de
Trabalho
Institucional com
a
finalidade 
de 
acompanhar
o 
processo 
de
monitoramento 
dos 
indicadores
de 
Rede 
e
Institucionais na educação profissional e tecnológica,
por meio do Sistema Monitor, no Instituto Federal
do Tocantins.
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS, designada pela Portaria REI/IFTO nº 1280/2022, de 13 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, seção
2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, o Grupo de Trabalho Institucional do Sistema
Monitor - GTISM, com a finalidade de acompanhar o processo de monitoramento dos
indicadores de Rede e Institucionais na educação profissional e tecnológica, por meio do
Sistema Monitor, no Instituto Federal do Tocantins em parceria com a Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único. Ao final dos trabalhos, o GTISM deverá apresentar um
relatório descritivo sobre os resultados dos indicadores de Rede e Institucionais do IFTO.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Institucional do Sistema Monitor tem como
atribuição o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - atender tempestivamente às demandas e às convocações do ponto focal do
Sistema Monitor no IFTO;
II - auxiliar o ponto focal no IFTO a obter, sistematizar, analisar e consolidar as
informações necessárias à alimentação do Sistema Monitor no IFTO;
III - garantir a qualidade e a fidedignidade das informações prestadas, bem
como observar o cumprimento dos prazos definidos; e
IV - observar a clareza, a concisão, a completude e a objetividade das
informações prestadas.
Parágrafo único. As
atividades desenvolvidas pelo GTISM
observarão a
autonomia dos órgãos mencionados no caput do art. 1º, priorizando a atuação
colaborativa.
Art. 3º O GTISM será composto pelos seguintes membros:
I - diretor de Administração e Planejamento;
II - pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
III - pró-reitor de Extensão;
IV - diretor de Tecnologia da Informação; e
V - pesquisador Institucional.
Parágrafo único. O diretor de Administração e Planejamento será o ponto focal
institucional e o coordenador do GTISM.
Art. 4º O GTISM reunir-se-á de acordo com calendário próprio, de forma
presencial ou mediante videoconferência, por convocação da Coordenação.
Art. 5º A participação dos membros no GTISM será considerada prestação de
serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Institucional terá prazo de funcionamento de vinte
e quatro meses.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
NAYARA DIAS PAJEÚ NASCIMENTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 30, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 23/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1
- 
Seleção
nº
17: 
Departamento
de
Física
- 
Processo
nº
23071.902778/2023-11 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
. 1º
JHONNY ANDRES AGUDELO RUIZ
8,33
. 2º
RAONY ANTONIO DE ALMEIDA AMORIM
7,61
. 3º
GUILHERME HENRIQUE SIQUEIRA CAMARGO
7,41

                            

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