DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela portaria do Ministério da Economia Nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o inciso I
do artigo 51 da Instrução Normativa RFB Nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada
no DOU de 27/12/2013, alterada pelas Instruções Normativas RFB Nº 1.518/2014,
publicada no DOU de 28/11/2014, e IN RFB Nº 1.583/2015, publicada no DOU de
01/09/2015, e o que consta do processo Nº 13075.028783/2023-69:
Autorizar o fornecimento de 8.640 (Oito Mil Seiscentos e Quarenta) selos de
controle, tipo Uísque, cor AMARELA, para selagem no exterior, à empresa Opção
Distribuidora de Alimentos e Bebidas LTDA, CNPJ 04.763.524/0001-95, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento de Bebidas Alcóolicas sob Nº 133/2019, na categoria
Importador, de acordo com os seguintes elementos discriminados:
. Marca comercial
Características do produto
Quantidade de selos
. Grand Macnish
720 cx de papelão 12x1
8.640 unidades
ALEXANDRE PONTE BARBOSA
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.003, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS.
ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO
NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero
de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, permanece aplicável à
Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas decorrentes da comercialização,
no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da
publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 62, DE
29 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426, de
2008, art. 1º, III, c/c Anexo III; Resolução Camex nº 125, de 2016.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS.
ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO
NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero
de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, permanece aplicável à
Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de
produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto,
eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),
extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 62, DE
29 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2002, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426, de
2008, art. 1º, III, c/c Anexo III; Resolução Camex nº 125, de 2016.
FRANCISCO IVALDO RODRIGUES MORAIS
Chefe
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 104, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de
dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.027476/2023-77,
declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS CAMPOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.263.486/0001-32, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
02/01/2023 a 29/12/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.2657031/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 108, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de
2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27
de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução
Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê
nº 13031.043046/2023-01, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica DATETA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº
00.406.483/0001-29, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade
de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
com período de vigência de 02/12/2022 a 26/11/2025 com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 000014.2601695/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 164, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.206137/2023-45, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 04.643.820/0001-52
Nome Empresarial: NOVO SÉCULO COMPANY LTDA
Endereço: Alameda Araguaia, 2.190 - andar 11, conj 1111 CEA II, edifício 1 -
Alphaville Industrial
CEP: 06455-000 - Barueri - SP
Registro: IP-08113/00314
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 165, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.206137/2023-45, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 04.643.820/0001-52
Nome Empresarial: NOVO SÉCULO COMPANY LTDA
Endereço: Alameda Araguaia, 2.190 - andar 11, conj 1111 CEA II, edifício 1 -
Alphaville Industrial
CEP: 06455-000 - Barueri - SP
Registro: UP-08113/00084
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação
no
Regime
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped) à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SP-DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em
vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de 30
de dezembro de 2022, e no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro
de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital: 13032.144655/2023-68(Despacho
Decisório EQANA/Decex/SPO nº18/2023), declara:
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