DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 20 DE MARÇO DE 2023
Nº 20.689 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CLAUDIO SBRISSA JUNIOR, CPF nº 026.334.550-50, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.690 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LAGUNA CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº
49.837.893/0001-13, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.691 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALAN GURFINKEL HARATZ, CPF nº 052.951.917-88, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.692 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCELA LIMA RAMOS RODRIGUES, CPF nº 016.963.473-60, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.693 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PATRICIA NAVARRO SALLES, CPF nº 054.482.427-07, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.694 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ADOLFO CARVALHO DIAS AMARAL, CPF nº 218.118.348-17, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.695 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUCAS ROQUE DE CASTRO, CPF nº 055.346.736-05, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.696 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUILHERME DE CARVALHO MATOS, CPF nº 037.351.881-17, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.697 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANTONIO FRANCISCO MACIEL, CPF nº 033.871.734-07, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.698 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CRISTIAN MENDES LARA, CPF nº 086.658.487-03, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.699 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza THIAGO DE ALBUQUERQUE SILVA, CPF nº 099.496.627-02, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.700 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FREDERICO GONÇALVES ARAÚJO, CPF nº 066.772.776-07, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.701 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALBERTO BLAS, CPF nº 476.582.408-00, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 20.702 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ZANELLA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ nº 49.592.362, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.703 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ROGER DA COSTA GREEN, CPF nº 006.057.089-08, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU/SC -SPU-MGI Nº 794, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, do
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado mediante
PORTARIA de Pessoal SPU/ME n° 10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) n ° 182, Seção 2, de 23 de setembro de 2022, página 14, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME
8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de
outubro de 2020 tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de
dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de
junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.138199/2021-
84:, resolve:
Art. 1º. Autorizar o Município de Florianópolis/SC, inscrito no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ***892.282/0001-**, a executar obra da construção da
nova ponte da Lagoa da Conceição e revitalização de seu entorno, localizado na Rua
Henrique Vera do Nascimento, s/n, bairro Lagoa da Conceição, Florianópolis / S C,
perfazendo uma área de 25.577,74 m2, de bem de uso comum do povo, conforme laudo
técnico de caracterização geoespacial levantado pelas coordenadas da poligonal;
Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Florianópolis;
Art. 3º. O Início das obras, sua manutenção e operação ficam condicionadas à
garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra;
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à
Erosão Costeira;
Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto à indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas
sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 6º. O Município de Florianópolis responderá, judicial ou extrajudicialmente,
por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e
instalação de equipamentos de que trata esta Portaria;
Art. 7º. O Município de Florianópolis será responsável pela manutenção
preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na
autorização ora concedida;
Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será do Município de
Florianópolis o em qualquer hipótese bem como eventuais necessidades de adequação
quando. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio
ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa;
Art. 9º. A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe podendo haver a aplicação de multas e
responsabilidade criminal caso uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não
passíveis de reversão ao meio ambiente;
Art.10. É fixado o prazo de 48 meses a contar da publicação deste ato para que
o Município de Florianópolis execute e conclua as obras referidas nos arts. 1º e 2º,
podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e Governança
do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período;
Art. 11. Caso a obra seja interrompida, trazendo danos não passíveis de
reversão ao meio ambiente, poderá haver a incidência de multas e responsabilidade
criminal;
Art. 12. O Município de Florianópolis deverá incluir as condicionantes exigidas
pela Capitania dos Portos no projeto executivo e efetivamente atendê-las;
Art. 13. Assevera-se que a presente autorização de obras somente será válida
nos casos em que, após a intervenção, o imóvel continue a ser de uso comum do povo;
Art. 14. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica
o Município de Florianópolis obrigado a fixar na área em que será realizada a obra e em
local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da
Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de
junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE GESTÃO DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA MGI-SPU-SC-SEDEP/MGI Nº 794, DE 20
DE março DE 2023;
Art. 15. Esta Portaria de autorização de obras é um precário, revogável a
qualquer tempo;
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.081, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Rio Pardo de Minas - MG, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Rio Pardo de Minas -
MG, no valor de R$ 2.937.828,42 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos
e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), para a execução de ações de
recuperação, 
descritas 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
integrante 
do 
processo 
n.
59053.006361/2022-19.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE000948, Programa de
Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de
8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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