DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
JORGE JERRY BUSTAMANTE BUSTAMENTE - V217884-3, natural da Bolívia,
nascido em 23 de janeiro de 1975, filha de Martha Cruz Bustamante Saavedra e de
Franklin David Bustamante Arce, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº
235881.0083676/2021);
LILIANA DA FONSECA VICTOR - V475200-J, natural da Angola, nascida em 23
de maio de 1966, filha de Jervasio Nicolau Victor e de Quissembe Domingos, residente
no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0170708/2022);
MOHAMAD ADHAM AMHAZ - Y257756-1, natural do Líbano, nascido em 10 de
janeiro de 1969, filho de Adham Amhaz e de Fatme Alhaf, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0197549/2022);
YULEIDA DEL CARMEN RAMIREZ SALAS - V406990-1, natural da Venezuela,
nascida em 07 de julho de 1975, filha de Carlos Manuel Ramirez e de Dilia Del Carmen
Salas Avila, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0195531/2022) e
XENIA ARDAYA ARRIAGA DE SOARES - V339120-S, natural da Bolívia, nascida
em 6 de novembro de 1968, filha de Carmelo Ardaya Perdriel e de Maria Luiza De
Ardaya, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0092978/2021).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.867, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal,
e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto
nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e
leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único
do referido artigo:
ROOSHLANDIA GUILLAUME - G317005-M, natural da República do Haiti,
nascida em 15 de dezembro de 2006, filha de Roseline Guillaume Jean Louis e de Henol
Guillaume, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0088920/2021)
e
ROOSHLANDA GUILLAUME - G316980-E, natural da República do Haiti, nascida
em 15 de dezembro de 2006, filha de Roseline Guillaume Jean Louis e de Henol
Guillaume, 
residente 
no 
Estado 
do 
Rio 
Grande 
do 
Sul 
(Processo 
nº
235881.0088899/2021).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 20 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321542/2023.
Código: 357.221
Interessado: LEONARDO DE JESUS SUCRE MILLAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, além disso, não apresentou comprovante de residência previsto na
legislação vigente, não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa válido e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II,
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321513/2023.
Código: 357.192
Interessado: LEBYCAR MARIA ROJAS LATAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321290/2022.
Código: 356.964
Interessado: OSMA ALELUIA LOPES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300013/2022.
Código: 331.552
Interessado: ABDUL KAYUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0261938/2022.
Código: 287.219
Interessado: SONEL MAIGNAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país
de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224553/2022.
Código: 244.052
Interessado: BERNY BONCOEUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
a documentação completa durante a conferência dos documentos originais, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0222533/2022.
Código: 241.726
Interessado: CHARLES GAINDY PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0222149/2022.
Código: 241.272
Interessado: JEAN PIERRE OMANA LUAMBO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0222022/2022.
Código: 241.114
Interessado: KERBY STANLEY MILIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certificado de curso à distância sem informação de avaliação presencial, bem como, não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, não apresentou comprovante de residência,
foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0222013/2022.
Código: 241.100
Interessado: MARIE DANIELLA LOUIS JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221801/2022.
Código: 240.866
Interessado: KOMLAN MAWULI AVOVU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221482/2022.
Código: 240.473
Interessado: INOFRE CARDOSO BARATA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou
comprovante de situação cadastral do CPF, não apresentou a cópia completa do
documento de viagem internacional, não apresentou certidão de casamento atualizada,
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, foi notificado pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0221385/2022
Código: 240.340
Interessado: AL MUHANNAD HASSAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0220623/2022.
Código: 239.588
Interessado: OLENA KRYVOSHEIEVA LUCCHESI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por 05 meses e 18 dia do Brasil e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0220265/2022.
Código: 239.231
Interessado: REEM ADDAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial e portanto não atende à exigência contida no inciso
III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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