DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 42, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria GM/MPO nº 25, de 02 de março de 2023, que efetiva permuta entre cargo e
função, de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados
Executivos e de Funções Comissionadas Executivas do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria GM/MPO nº 25, de 02 de março de 2023.
Art. 2º O Anexo I da Portaria GM/MPO nº 25, de 2023, passa a vigorar como o Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
GUSTAVO JOSE DE GUIMARAES E SOUZA
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.353, DE 1º DE JANEIRO DE 2023,
E ALTERAÇÕES.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO APÓS PERMUTA.
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
. SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO
. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
1
Diretor
CCE 1.15
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
1
Diretor
FCE 1.15
. DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E
MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
1
Diretor
FCE 1.15
DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E
MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
1
Diretor
CCE 1.15
PORTARIA GM/MPO Nº 48, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Estabelece Limites para a realização de despesas
com
diárias, 
passagens
e 
outros
gastos
correlacionados
no 
âmbito
do 
Ministério
do
Planejamento e Orçamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154 e no
Decreto nº 11.353, ambos de 1º de janeiro de 2023, e considerando a Portaria GM/MPO
nº 26, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º As despesas a serem empenhadas para custear diárias, passagens e
outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento,
inclusive pelas entidades vinculadas, ficam limitadas aos valores constantes do anexo a
esta Portaria no exercício financeiro de 2023.
§ 1º Não serão consideradas as despesas realizadas com recursos da ação
orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.
§ 2º Para fins desta
Portaria, compreende-se como outros gastos
correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a
realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas.
Art. 2º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e
Orçamento a ampliar, reduzir ou remanejar entre Unidades os limites estabelecidos no
anexo a esta Portaria, desde que a ampliação líquida por Unidade não supere o percentual
de 50%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSE DE GUIMARAES E SOUZA
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS
GASTOS CORRELACIONADOS
.
Unidade
Valor Total (R$ 1,00)
. Gabinete da Ministra
500.000
. Secretaria Executiva
125.000
. Secretaria Nacional de Planejamento
212.724
. Secretaria de Orçamento Federal
50.000
. Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento
1.075.000
. Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos
Ec o n ô m i c o s
241.020
. Secretaria de Articulação Institucional
125.000
. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
1.000.000
. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE*
10.000.000
.
T OT A L
13.328.744
. * Não considera as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 20U7 - Censos Demográfico,
Agropecuário e Geográfico.
PORTARIA GM/MPO Nº 49, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Delega a competência para prática de atos de gestão
e execução orçamentária e financeira.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos Secretários e aos dirigentes
máximos das entidades vinculadas, a competência para praticar atos relativos à gestão e
execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesa e gestor
financeiro.
Parágrafo único. Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Ministra de Estado do
Planejamento e Orçamento, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à
Ministra de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva, a competência para praticar os atos
de que trata o caput.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1˚ deverá observar os arranjos
colaborativos previstos no § 3º do art. 50 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, além das competências do órgão setorial integrante do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MPO nº 16, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSE DE GUIMARAES E SOUZA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 57, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração
das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei
Orçamentária de 2024, no âmbito dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem
observados pelos órgãos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da
União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no
art. 20, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O processo de elaboração da proposta orçamentária dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União para o Projeto de Lei Orçamentária de 2024, PLOA-2024, pelas
Unidades Orçamentárias - UOs e pelos Órgãos Setoriais - OSs, deverá observar os
procedimentos e prazos contidos nesta Portaria, sem prejuízo às demais orientações técnicas
estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e
Orçamento - SOF/MPO.
§ 1º Os procedimentos e os prazos aplicam-se aos órgãos do Poder Executivo e, no
que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União -
MPU e a à Defensoria Pública da União - DPU.
§ 2º Considera-se incluído o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP nas
referências ao MPU.
§ 3º Para fins do disposto nesta Portaria, entendem-se por:
I - atividade - tipo de ação orçamentária, realizada no âmbito da União, que serve
como instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
II - projeto - tipo de ação orçamentária, realizada no âmbito da União, que serve
como instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; e
III - operação especial - tipo de ação orçamentária constituída de despesas que não
contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo no
âmbito da União, das quais não resulta um produto e não é gerada contraprestação direta sob
a forma de bens ou serviços.
§ 4º Os prazos de divulgação de referenciais monetários e limites, bem como os
prazos de captação das propostas e demais informações, estabelecidos por esta Portaria, tem
como objetivo auxiliar o planejamento do processo de elaboração do PLOA-2024 dos Órgãos
Setoriais juntamente com suas unidades, sujeitos à alteração de ofício pela SOF/MPO, salvo
quando tratar de prazo estabelecido pela legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA SETORIAL RELATIVA AOS ORÇAMENTOS FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO
Art. 2º A proposta orçamentária dos órgãos setoriais dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU para o Projeto de Lei Orçamentária de 2024, no
âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, será composta pela:
I- Proposta Qualitativa, resultante do processo de atualização, inclusão e exclusão
de atividades, projetos e operações especiais do cadastro de ações orçamentárias, e de seus
atributos, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, pelas UOs e pelos OSs,
levando em consideração sua integração com o Plano Plurianual, com o objetivo de expressar
o planejamento da produção pública, ou a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou
ao Estado, conforme os conceitos apresentados no Manual Técnico do Orçamento - MTO-2024;
e
II - Proposta Quantitativa, resultante do processo de previsão da alocação de
recursos, mediante preenchimento do valor físico e financeiro, no SIOP, da proposta
orçamentária setorial para o PLOA-2024, pelas UOs e pelos OSs, conforme o referencial
monetário informado pela SOF/MPO, em conformidade com as necessidades de planejamento
governamental do órgão, com vistas ao atingimento dos objetivos e resultados dos programas
e da atuação governamental, sendo realizado:
a) no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, para as despesas primárias
discricionárias e obrigatórias com controle de fluxo, exceto benefícios aos servidores, em duas
fases:
1. fase I, de captação da:
1.1. proposta orçamentária setorial dos órgãos, com a previsão de alocação de
recursos até o limite do referencial monetário informado; e
1.2. "restrição", em campo e detalhamento específicos do SIOP, com indicação do
conjunto de operações afetados com a insuficiência na previsão de recursos alocados pelas
UOs ou pelos OSs, acompanhada de justificativa e a necessidade de recursos complementares,
devendo ser ratificada por meio de ofício do Ministro de Estado do órgão, Secretário-executivo
ou equivalente, em até dois dias úteis após o envio da proposta pelo órgão à SOF/MPO; e
2. fase II, de ajuste da proposta quantitativa, caso necessário, decorrente de
alterações no referencial monetário, bem como de decisão alocativa, informadas pela
SOF/MPO, a partir da avaliação da proposta e da "restrição" captadas na fase I por instâncias
superiores; e

                            

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