DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO Nº 602, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Defere o pedido de isenção de cumprimento do requisito
de que trata o parágrafo 61.13(d) do RBAC nº 61.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei e no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo
nº 00065.003738/2023-79, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa Eletrônica,
realizada nos dias 13 e 14 de março de 2023, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. GEIL IGLESIAS GOMES, CANAC nº
683300, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.13(d) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61.
Art. 2º A habilitação de tipo A320 permanecerá suspensa até que o aeronauta
cumpra com todos os requisitos regulamentares atinentes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.682 DE 8 DE MARÇO DE 2023
SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.069309/2021-91,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador
Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0009-73, responsável pela operação do
Aeródromo Afonso Pena (SBCT), em Curitiba / PR (código CIAD: PR0001), nos termos do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da
Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes
especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Versão 01
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria nº 2.067/SIA, de 17 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de agosto de 2020, Seção 1, página 60, e
II - Portaria nº 1.301/SIA, de 26 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de abril de 2019, Seção 1, página 56.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.683, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.068734/2021-63,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador
Concessionária do Bloco Central S.A., CNPJ nº 42.206.269/0001-79, responsável pela operação
do Aeródromo Marechal Cunha Machado (SBSL), em São Luís/MA (código CIAD: MA0001), nos
termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07),
e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes
especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Versão 01
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.629/SIA, de 5 de agosto de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2021, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.694, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de
2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.010558/2023-32, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: Municipal José Figueiredo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0024;
III - município (UF): Passos (MG); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 43' 55" S /
46° 39' 43"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 2698/SIA, de 14 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 81.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.510, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.054332/2022-73, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Leonel Bedin;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0908;
III - município (UF): Ipiranga do Norte (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 55' 12'' S /
056° 04' 25'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.589, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000010/2023-95, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: SJ Borboletas;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1283;
III - município (UF): Catanduva (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 09' 12'' S /
049° 01' 53'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.594, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000430/2023-71, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Botuvera;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0878;
III - município (UF): Gaúcha do Norte (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 35' 01'' S /
053° 58' 54'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.603, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000710/2023-80, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Bela Vista - Vontobel Agrícola ;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0144;
III - município (UF): Afonso Cunha (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 12' 21'' S /
043° 17' 56'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.607, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000958/2023-41, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Barreirinha;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AM0111;
III - município (UF): Barreirinha (AM);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 47' 31'' S /
057° 03' 29'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.615, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30
de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 00065.000804/2023-59, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as
seguintes características:
I - denominação: Fazenda Santa Maria;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1441;
III - município (UF): Lavínia (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas):
21° 8' 47'' S / 51° 1' 44'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º
O interessado
pelo aeródromo
deve garantir
que as
informações 
prestadas 
a 
respeito 
das 
características 
da 
infraestrutura
correspondam à
situação do
aeródromo, a
fim de
manter sua
inscrição
cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES

                            

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