DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.616, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000977/2023-77, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Pandeiros;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0586;
III - município (UF): Januaria (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 35' 36''
S / 044° 41' 30'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.617, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001385/2023-72, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Eduardo Aguiar Borges Ribeiro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0858;
III - município (UF): Nova Lacerda (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 08' 03''
S / 060° 02' 57'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas colunas "REF." das tabelas "Documentos e demonstrações requeridos para
processo de emissão de autorização genérica" e "Documentos e demonstrações requeridos
para processo de emissão de autorização específica", contidas no Anexo 2 ao Apêndice K
da Instrução Suplementar nº 91-001, Revisão G (IS nº 91-001G), aprovada pela Portaria nº
10.573/SPO, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
fevereiro de 2023, Seção 1, página 44, onde se lê: "IS 91-001E...", leia-se: "IS 91-001...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Suplementar nº 91-005, Revisão E (IS nº 91-005E), aprovada pela
Portaria nº 10.577/SPO, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 23 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 44,
Onde se lê:
"5.4.1.3 [...]
[...]
- serem autorizadas a operar PBN apenas com operadores específicos.
[...]
APÊNDICE A [...]
. ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO E
. ITEM ALTERADO
ALTERAÇÃO REALIZADA
. [...]
. 5.5
Revisão do conteúdo do item contendo: detalhamento da situação de aeronave
com múltiplos operadores; aborda a situação da MEL (Caso exista) e processo
RVSM para aeronaves com reserva de marcas.
. 5.6
Revisão texto, visando um melhor esclarecimento das situações que podem levar
ao encerramento de um processo RVSM.
. Apêndice 
D
-
Item D.3.4
Correção do valores de ASE
. Apêndice 
D
-
Item D.3.7
Item novo que trata de requisito previsto no Anexo 6 da OACI.
[...]
APÊNDICE D [...]
[...]
D3.3 [...]
a) [...] esse valor não pode exceder 25 (80 ft);
[...]
c) [...] onde o valor absoluto da ASE exceda 25 m (80 ft) e/ou o valor da ASE
média mais três desvios-padrão da ASE exceda 61 m (200 ft). [...]"
Leia-se:
"5.4.1.3 [...]
[...]
- serem autorizadas a operar RVSM apenas com operadores específicos.
[...]
APÊNDICE A [...]
. ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO E
. ITEM ALTERADO
ALTERAÇÃO REALIZADA
. [...]
. 5.4.1.3 a 5.4.1.6
Revisão do conteúdo do item contendo: detalhamento da situação de aeronave
com múltiplos operadores; aborda a situação da MEL (Caso exista) e processo
RVSM para aeronaves com reserva de marcas.
. 5.5
Revisão do texto, visando um melhor esclarecimento das situações que podem
levar ao encerramento de um processo RVSM.
D3.3 [...]
a) [...] esse valor não pode exceder 37 m (120 ft);
[...]
c) [...] onde o valor absoluto da ASE exceda 37 m (120 ft) e/ou o valor da ASE
média mais três desvios-padrão da ASE exceda 75 m (245 ft). [...]"
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 10.623, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141 - RBHA nº 141,
e considerando o que consta do processo nº 00065.001794/2023-79, resolve:
Art. 1º Revogar o Certificado de Autorização para Funcionamento e a Homologação
dos cursos teóricos de Piloto Privado de Avião - PPA e Piloto Comercial de Avião - PCA/IFR da
CESUMAR - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ, situado na Av. Guedner , N° 1610, Bairro
Jardim Aclimação, em Maringá - PR, CEP: 87050-390.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 10.665, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 23, inciso XVI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo
em vista o disposto no RBHA 141, e considerando o que consta no processo nº
00065.007442/2023-27, resolve:
Art. 1º Revogar o Certificado de Autorização Definitiva de Funcionamento e a
homologação dos Cursos Teóricos de Piloto Privado de Avião - PPA, Piloto Privado Helicóptero
- PPH, Piloto Comercial de Avião - PCA/IFR, Piloto Comercial Helicóptero - PCH, Instrutor de Voo
Avião - INVA, Instrutor de Voo Helicóptero - INVH e Voo Por Instrumentos - IFR da Sociedade
Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ 04.204.407/0001-91, localizada na Av.
Marginal Leste , n° 3600, Bairro dos Estados, Balneário Camboriú - SC, CEP: 88339-125.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 10.767, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.025703/2022-18, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço
aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de
Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 17 de março de de 2023, em
favor da PROAV - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA, CNPJ 24.716.568/0001-71, situado na
Avenida Alcides Cagliari, s/Nº - Hangar 1, Jardim Aeroporto, Botucatu/SP - CEP 18606-855.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 10.770, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em
vista o disposto no RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº
00058.062029/2022-33, resolve:
Art. 1º Suspensão cautelarmente o Certificado de Centro de Instrução de Aviação
Civil, CIAC Tipo 1, da SAT-FZ ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 08.342.665/0001-95,
localizada na Travessa José Gomes de Moura, 67, José Bonifácio, Fortaleza/CE - CEP 60040-
02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e o que consta do Processo nº 50300.017765/2022-96, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
34.395.281/0001-40, constante no Termo de Autorização nº 1.997-ANTAQ, de 18 de outubro
de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 59, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e o que consta do Processo nº 50300.003218/2023-12, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.824-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2021,
de titularidade do empresário individual MJP MONTEIRO, inscrita no CNPJ sob o  nº
09.013.635/0001-06, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota e de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001378/2023-19, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 634-ANTAQ, de 10 de março de 2010,
de titularidade da empresa ARAÚJO REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 05.894.147/0001-96, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS

                            

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