DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
VALOR (ANUAL R$)
. MG
313170
ITABIRA
7149131
CRU
MUNICIPAL
167944
ITABIRA (MACRO CENTRO)
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADAS
127.260,00
.
3573184
USA
116.652,00
.
7167431
USB
105.528,00
.
7167407
105.528,00
. T OT A L
454.968,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE
HABILITAÇÃO (ANUAL R$)
INCENTIVO FINANCEIRO
DE QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
T OT A L
(ANUAL)
.
.
. MG
313170
ITABIRA
7149131
CRU
MUNICIPAL
N ÃO
82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU
192
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADAS
504.000,00
127.260,00
631.260,00
.
3573184
USA
82.49 
-
UNIDADE 
MÓVEL 
DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-
HOSPITALAR USA SAMU 192
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
7167431
USB
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
7167407
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. T OT A L
1.281.000,00
454.968,00
1.735.968,00
PORTARIA GM/MS Nº 252, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.867, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais -OPM do SUS financiados pelo FAEC;
Considerando o Capitulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.301/GM/MS, de 15 de julho de 2016, que estabelece a suspensão do repasse de recursos de custeio do Centro de Atenção Psicossocial do Município
de Mafra (SC) provenientes da Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina, referente ao
incentivo de custeio do Centro de Atenção Psicossocial, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Do montante de que trata o caput, foram suspensas as transferências de recursos no valor anual de R$ 241.318,65 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos
e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), por meio da Portaria GM/MS nº 1.301, de 15 de julho de 2016.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
RECURSOS INCORPORADOS
PORTARIA GM/MS Nº 2.867/2008
(VALOR ANUAL)
SUSPENSÃO TRANSFERÊNCIAS
PORTARIA GM/MS Nº 1.301/2016
(VALOR ANUAL)
TOTAL DEDUÇÃO
(VALOR ANUAL)
. 420000 MAFRA
CAPS I - GRUPO ESPERANCA CASA AZUL
5047102
ES T A D U A L
R$ 98.341,35
R$ 241.318,65
R$ 339.660,00
PORTARIA GM/MS Nº 253, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Santa Catarina e Município de Mafra.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a alteração no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do CAPS I Grupo Esperança Casa Azul - (CNES 5047102), de Gestão Estadual para a Gestão
Municipal; e
Considerando a manifestação do Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (DESME/SAES/MS), constante no NUP SEI 25000.190653/2018-
30, resolve:
Art.1º Fica estabelecido recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 339.660,00
(trezentos e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de
Mafra, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcelas mensais, de forma regular e automática, do montante estabelecido no art.
1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mafra (SC), IBGE 421010, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR ANUAL INCORPORADO
. 421010
MAFRA
CAPS I - GRUPO ESPERANCA CASA AZUL
5047102
MUNICIPAL
R$ 339.660,00

                            

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