DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100118
118
Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 254, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h Consuelo de Oliveira de Almeida) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do
Ceará e Município de Quixeramobim.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.580, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 horas, do Capítulo V - Da Qualificação, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do ministério da saúde para custeio da UPA 24h, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.524, de 17 de dezembro de 2020, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Quixeramobim/CE na Proposta SAIPS nº 148372 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 903/2022, constante do NUP-SEI 25000.027753/2022-15, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Consuelo de Oliveira de Almeida), localizada no Município de Quixeramobim (CE), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo
de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Ceará e Município de Quixeramobim.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Quixeramobim, IBGE 231140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
AMAZONIA LEGAL
VALOR ANUAL
. CE
231140
QUIXERAMOBIM
7710941
MUNICIPAL
148372
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO III
N ÃO
R$ 840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 255, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Qualifica as Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Imperatriz, estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Maranhão e Município de Barra do Corda e especifica a composição do incentivo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Barra do Corda
(MA);
Considerando o Título II - Do Componente Do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Barra do Corda /MA, na Proposta SAIPS nº 155129 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de
Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 237/2022, constante do NUP-SEI 25000.207750/2018-79,
resolve:
Art. 1º Ficam qualificada as Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Imperatriz, no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
426.020,40 (quatrocentos e vinte e seis mil vinte reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município
de Barra do Corda.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total,
bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Maranhão e Município de Barra Corda.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade do Estado e Município, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Barra do Corda, IBGE 210160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CRU
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO 
FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
VALOR 
A
SER
INCORPORADO (ANUAL R$)
. MA
210160
BARRA DO CORDA
6953506
USB
MUNICIPAL
155129
I M P E R AT R I Z
SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA S
137.186,40
137.186,40
. MA
210160
BARRA DO CORDA
6963463
USB
137.186,40
137.186,40
. MA
210160
BARRA DO CORDA
6963471
USA
151.647,60
151.647,60
. T OT A L
426.020,40
426.020,40
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
INCENTIVO 
FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
T OT A L
(ANUAL R$)
. MA
210160
BARRA 
DO
CO R DA
6953506
USB
MUNICIPAL
SIM
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB
SAMU 192
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADAS
204.750,00
137.186,40
341.936,40
. MA
210160
BARRA 
DO
CO R DA
6963463
USB
204.750,00
137.186,40
341.936,40
. MA
210160
BARRA 
DO
CO R DA
6963471
USA
82.49 
- 
UNIDADE 
MÓVEL 
DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA
SAMU 192
600.600,00
151.647,60
752.247,60
. T OT A L
1.010.100,00
426.020,40
1.436.120,40

                            

Fechar