DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 256, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Qualifica Unidade de Suporte Básico -USB, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Caxias e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Maranhão e Município de Duque Bacelar.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.552, de 2 de outubro de 2017, que habilita o Município de Duque Bacelar (MA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à
Unidade de Suporte Básico (USB) base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional
de Caxias (MA);
Considerando o Título II- Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Duque Bacelar/MA na Proposta SAIPS nº 163609 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 34/2023, constante do NUP-SEI 25000.000226/2014-45,
resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico - USB, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências de Caxias, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de Duque
Bacelar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Duque Bacelar, IBGE 210390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, podendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS
Nº PROPOSTA SAIPS
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
CUSTEIO A
SER
INCORPORADO
(ANUAL R$)
. MA
210390
DUQUE BACELAR
7659431
MUNICIPAL
CAXIAS
163609
USB
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA S
105.528,00
PORTARIA GM/MS Nº 257, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h Isaias Castro de Andrade) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Ceará e Município de Morada Nova.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.344, de 29 de junho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 horas, do Capítulo V - Da Qualificação, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do ministério da saúde para custeio da UPA 24h, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.874 de 9 de agosto de 2021, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e
Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Morada Nova/CE na Proposta SAIPS nº 150281 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 927/2022, constante do NUP-SEI 25000.024857/2022-60,
resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Isaias Castro de Andrade), localizada no município de Morada Nova (CE), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Ceará e Município de Morada Nova.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Morada Nova, IBGE 230870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
AMAZONIA LEGAL
VALOR ANUAL
. CE
230870
MORADA NOVA
0263672
MUNICIPAL
150281
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO III
N ÃO
R$ 840.000,00
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